PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 2 GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos DE ACORDO. RATIFICO , a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56535#2#58019/> Protocolo 56535 <#E.G.B#56547#2#58031> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar empresa es- pecializada nos serviços de confecção de crachá, segundo o disposto no Projeto Básico e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.104273/2021-94 SEFAZ; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, prevista no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, conforme consta do Parecer n º 086/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ; RESOLVE: I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da G DA S BESSA, CNPJ nº 08.735.744/0001-66, para prestação do serviço de confecção de crachá, com o intuito de atender a SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramencio- nada, pelo valor global de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), pelo prazo de 12 (doze) meses; GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 25 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos RATIFICO, a presente resolução, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56547#2#58031/> Protocolo 56547 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#56701#2#58186> PORTARIA Nº 458/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED 017301.002182/2021-92; 017101.019558/2021-19; 017101.019728/2021- 65; 017301.001190/2021-11; 017101.019548/2021-83. R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01-Bernadeth Lira da Silva, Téc. de Enfermagem, 252.247-0A, 13.08.2021; 02-Bruna Ramalho da Silva, Fisioterapeuta Intensivista, 259.051-4A, 23.08.2021; 03-Jessica Fonseca Vieira, Psicólogo, 237.469-2D, 01.09.2021; 04-Jordana Rafaele Nogueira da Silva, Assistente Social, 245.448-3B, 06.06.2021; 05-Mara Melquides Lobo Barros, Téc. de Enfermagem, 239.979-2B, 23.08.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de agosto de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#56701#2#58186/> Protocolo 56701 <#E.G.B#56664#2#58149> PORTARIA N.º 408/2021 - DABE/SEAPS/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais, e; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17101.014685/2017 - SUSAM e 01.01.017101.016984/2021-09-SES/AM. R E S O L V E: I - ALTERAR a composição dos membros dispostos na PORTARIA Nº 0503/2017-GSUSAM, que INSTITUIU o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no ano de 2017. II - INSTITUIR o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Estado do Amazonas, com novos membros abaixo relacionados: O Grupo Condutor do PNAISP será composto por representantes, das seguintes Secretarias: Representantes da Secretaria de Saúde - SES/AM: CARMEN MENEZES MARQUES - Coordenação Estadual de Saúde no Sistema Prisional - DABE/ SES (Titular); NÁDIA CRISTINA COELHO SOBRAL COSTA - Gerente de Promoção de Equidade em Saúde - DABE/SES (Suplente). Representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciá- ria - SEAP: ALYNE ELIZA TAUMATURGO BOTELHO - Coordenação de Saúde no Sistema Prisional (Titular); LUANA MARTINS LISBOA FADEL - Gerente de Saúde Prisional (Suplente). Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA Manaus: WANJA SOCORRO DE SOUZA DIAS LEAL - Coordenação do Núcleo Grupos Especiais - DAP (Titular); CYNTIA CRISTINA CAMPOS MOUZINHO - Coordenação Municipal de Saúde no Sistema Prisional (Suplente). Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS AM: GIGELLIS DUQUE VILAÇA - COSEMS - (Titular); ARIANE GUERREIRO - COSEMS - (Suplente). O Grupo condutor da PNAISP terá como atribuições: - Mobilizar os dirigentes do SUS e dos Sistemas Prisionais e cada fase de implantação da PNAISP; - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para implantação e implementação da PNAISP no Estado do Amazonas; - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implantação do PNAISP e, - Monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação do PNAISP. O Grupo Condutor da PNAISP será coordenado pela representante da Secretaria de Estado de Saúde, Carmen Menezes Marques, pertencente à Área Técnica de Saúde no Sistema Prisional, do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas, da Secretaria de Estado de Saúde. O funcio- namento e cronograma de atividades do Grupo Condutor da PNAISP serão definidos por ocasião da primeira reunião de trabalho. As funções dos re- presentantes do Grupo Condutor da PNAISP não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. O Grupo Condutor da PNAISP poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, sempre que entenderem como sendo necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Para o alcance pleno de suas atribuições, o Grupo Condutor da PNAISP, poderá instituir grupos de trabalho para a discussão e avaliação de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 30 de julho de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#56664#2#58149/> Protocolo 56664 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#56523#2#58007> PORTARIA Nº 0085/2021 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar