DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n°
3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, a atribuição a menor pela Portaria nº 050/2021-GAB/
SEC/SEAP. RESOLVE: ALTERAR a contar de 01/08/2021 a Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo,
ocupantes de cargo de provimento em comissão, nos valores fixados para
os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008.
Nº
Nome
Cargo
Simb.
Do
nível
Para
nível
01
JOAO GABRIEL MESQUITA
DE MENEZES
SUBGERENTE
AD-3
11
12
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56542#6#58027/>
Protocolo 56542
<#E.G.B#56621#6#58106>
PORTARIA Nº 041/2021/SECEX-SEAP
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais bem
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim especifico; (incluindo pela Lei nº 8.883, de
1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM tem por finalidade e execução, o controle
e a venda, com exclusividade, por processos eletromecânicos ou eletrônicos,
de todos os serviços de processamento de dados aos órgãos da Administra-
ção Pública Direta ou Indireta Estadual, as fundações instituídas pelo poder
público, as Empresas Públicas, e a prestação de assessoramento técnico a
esses mesmos órgãos, no campo de sua especialidade, conforme art. 4 do
Estatuto Social da empresa referida;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fl(s) 218 à
226, apresentado pelo Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fl(s) 68 a 78 está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes na fl(s) a 125 e 126;
CONSIDERANDO finalmente o consta do processo nº 041101.001119/2021,
referente à contratação de serviços de contratação de serviço de execução
de sistema de protocolo em plataforma web (sproweb), conforme descrito
neste projeto básico, com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Seap.
RESOLVE:
I - DECLARAR, dispensável o processo licitatório, nos termos do art. 24,
XVI da Lei nº 8.666/93, para contratação da - PRODAM - Processamento de
Dados Amazonas S/A, CNPJ: 04.407.920/0001-80.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor Global de R$ 14.014,08 (quatorze mil, quatorze reais e oito centavos).
À consideração do Secretário de Administração Penitenciária, para
ratificação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Ordenador de Despesas - SEAP
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#56621#6#58106/>
Protocolo 56621
<#E.G.B#56633#6#58118>
PORTARIA Nº 039/2021-SECEX/SEAP, de 27 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 003/2021-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 010/2021-GAB-SECEX/SEAP, publicada no
DOE de 06 de abril de 2021, em que figura como parte NEW LIFE GESTÃO
PRISIONAL LTDA.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de
Processo Sancionatório.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 128/2021-AJURI/SEAP.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 010/2021-GAB/
SECEX/SEAP, e o Parecer n.º 128/2021-AJURI que opinaram pela aplicação
da sanção de MULTA de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor
mensal faturado referente ao mês anterior da ocorrência;
2. APLICAR a penalidade de MULTA à empresa NEW LIFE GESTÃO
PRISIONAL LTDA no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o
valor mensal faturado referente ao mês anterior da ocorrência, uma vez que
foram infringidas a cláusula 15ª do Contrato n.º 009/2020-SEAP, a Cláusula
16.6.3, do Anexo I, do Projeto Básico e, a Cláusula 1.3, do Anexo VI, do
Projeto Básico.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#56633#6#58118/>
Protocolo 56633
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#56655#6#58140>
EXTRATO DE ERRATA
Na edição do Diário Oficial do dia 29/07/2021, página 31 (Poder Executivo -
Seção II), referente ao Termo de Contrato nº 021/2016-SEINFRA.
Onde se Lê: (...)Objeto: O presente aditamento tem por objeto a readequação
do cronograma e a alteração do valor do Contrato n° 021/2016-SEINFRA,
em razão do acréscimo quantitativo do seu objeto, na ordem de 13,48%
(treze vírgula quarenta e oito por cento). (...) Valor: O valor global do Aditivo
é de R$ 127.196,14 (cento e vinte e sete mil, cento e noventa e seis reais e
quatorze centavos) (...)
Leia-se: (...) Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo
quantitativo de serviços no valor de R$ 21.507,46 (vinte e um mil, quinhentos
e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao percentual de
19,19% (dezenove vírgula dezenove por cento) do valor inicial da avença,
bem como a readequação do cronograma correspondente, a contar de
26/07/2021 até o final da vigência do Contrato original, qual seja, 24/11/2021.
(...).Valor: O valor global do Aditivo é de R$ 21.507,46 (vinte e um mil,
quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos) (...)
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#56655#6#58140/>
Protocolo 56655
<#E.G.B#56653#6#58138>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 048/2020-SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 06.08.2021. PARTES: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, e a Empresa M C A CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO:
Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 022/2021, por mais 60
(sessenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado.
Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00004209.2021 - SEINFRA.
Manaus, 26 de agosto de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#56653#6#58138/>
Protocolo 56653
<#E.G.B#56656#6#58141>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021-SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 10/08/2021. PARTES: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES
LTDA - EPP. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar o
prazo de vigência do Contrato nº 002/2021-SEINFRA, por mais 30 (trinta)
dias, a contar de 06/09/2021 e execução por mais 45 (quarenta e cinco) dias,
contados de 10/08/2021, de acordo com o cronograma físico e financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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