DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 9
Art. 14. Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem 
o período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os 
tamanhos mínimos de captura.
Art. 15. A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos 
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais.
§ 1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do 
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e 
municipal e a sociedade civil organizada.
§ 2º A vigilância deve ser contínua, especificamente no ambiente aquático 
denominado “cano”, por este ser considerado entrada de usuários externos.
Art. 16. O comitê condutor deverá realizar reuniões intercomunitárias para 
monitoramento da efetividade do Acordo de Pesca, a fim de que se cumpram 
as leis baseadas na Instrução Normativa após sua publicação.
Art. 17. Para realizar a atividade de visitas turísticas, a liderança da 
comunidade Terezina III, deve ser devidamente informada.
§ 1º Visitantes e turistas poderão contratar os serviços comunitários como 
guias, para acessar os ambientes de interesse;
§ 2º Os turistas poderão realizar atividades ecológicas mediante autorização, 
porém não será permitida a retirada de nenhum exemplar da natureza.
Art. 18. As demais regras serão contempladas em regimento interno do 
Acordo.
Art. 19. Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período
de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua implantação.
Art. 20. Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas 
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no 
Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de 
dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei n.° 
1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 
04 de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais 
normas complementares.
Art. 21. Aos pescadores da comunidade que forem flagrados capturando ou 
consumindo quelônios e/ou os ovos da referida espécie terá os seus direitos 
suspensos junto à classe representante do município, cito, Colônia dos 
Pescadores Z-24 e Sindicato do pescador e do agricultor.
Art. 22. O usuário externo que reincidir no descumprimento desta Instrução 
Normativa terá os seus direitos suspensos junto à classe representante do 
município, cito, Colônia dos Pescadores Z-24 e Sindicato do pescador e do 
agricultor.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, .... de ................ de 2021.
Anexo I
ACORDO DE PESCA DO RIO TUPANA
Comunidade Categoria
Ambiente 
Aquático
Latitude
Longitude
Santa Izabel
Esportiva
Lago Timbó
04° 11’ 11.11” S
60° 45’ 31.9” W
Lago do 
Taboca 
04° 11’ 08.5” S
60° 42’ 30.1” W
Lago do 
Tiririca 
04° 11’ 57.5” S
60° 44’ 43.2” W
Lago do 
Batata
04° 11’ 25.9” S
60° 38’ 31.6” W
Subsistência
Lago das 
velhas
04° 11’ 49.2” S
60° 44’ 17.4” W
Lago da 
Caatinga
04° 10’ 57.2” S
60° 37’ 36.2” W
Lago do 
Poção
04° 12’ 46.1” S
60° 39’ 24.9” W
Lago 
Pernambuco
04° 12’ 53.5” S
60° 41’ 59.0” W
Preservação
Lago do Tijú
04° 11’ 42.2” S
60° 37’ 47.7” W
Lago Dona 
Maria 
04° 09’ 33.9” S
60° 48’ 59.2” W
Lago das 
Três Bocas ll
04° 09’ 47.3” S
60° 49’ 37.6” W
Lago dos 
Ares
04° 11’ 31.5” S
60° 44’ 16.9” W
Comercial e 
Subsistência
Igarapé do 
Paricá
04° 12’ 40.7” S
60° 40’ 47.2” W
Igarapé do 
Piu
04° 12’ 10.2” S
60° 45’ 33.5” W
São 
Francisco
Esportiva e 
Subsistência
Lago das 
Neves
04° 09’ 55.2” S
60° 49’ 99.9” W
Lago da 
Tereza
04° 09’ 32.5” S
60° 52’ 05.7” W
Igarapé 
Sorvinha
04° 08’ 56.2” S
60° 52’ 24.1” W
Igarapé 
Grota funda
04° 09’ 47.4” S
60° 52’ 37.8” W
Igarapé 
Uruçu
04° 07’ 28.8” S 
60° 56’ 21.1” W
Igarapé 
Rainha 
04° 10’ 49.9” S
60° 48’ 43.4” W
Lago da onça 04° 12’ 19.3” S
60° 41’ 04.5” W
Lago do 
Extrato
04° 10’ 29.2” S
60° 36’ 02.9” W
Lago Mineiro
04° 09’ 37.5” S
60° 50’ 33.3” W
Preservação
Lago da 
Cerca 
04° 09’ 47.0” S
60° 52’ 55. 8” W
Lago 
Repartimento
04° 08’ 05.8” S
60° 57’ 36.5” W
São Pedro
Esportiva
Igarapé da 
Cacaia Nova
04° 12’ 26.4” S
60° 39’ 39.4” W
Lago do Furo
04° 10’ 50.3” S
60° 37’ 18.0” W
Lago da 
Guita
04° 10’ 56.4” S
60° 35’ 19.0” W
Igarapé Zé 
rato 
04° 07’ 35.2” S
60° 58’ 21.9” W
Subsistência
Lago do 
Periquito
04° 10’ 39.4” S
60° 34’ 42.3” W
Igarapé do 
Periquito
04° 10’ 41.7” S
60° 34’ 30.2” W
Lago do 
Juani
04° 08’ 48.1” S
60° 54’ 30.1” W
Lago do 
Apolônio
04° 09’ 52.7” S
60° 48’ 58.0” W
Lago do 
Edmilson
04° 12’ 25.6” S
60° 40’ 25.7” W
Preservação
Lago do 
Extrato
04° 10’ 29.8” S
60° 35’ 50.8” W
Lago do 
Futuro
04° 11’ 37.7” S
60° 45’ 18.7” W
Lago Piraru-
cu-bóia
04° 10’ 48.6” S
60° 36’ 10.3” W
Lago do 
Bombom
04° 08’ 08. 6” S
60° 56’ 29. 6” W
Lago Marajá
04° 11’ 31.8” S
60° 43’ 59.3” W
Lago do 
Corujão
04° 11’ 38.3” S
60° 44’ 45.2” W
São 
Francisco, 
Santa Izabel 
e São Pedro
Esportiva, 
Subsistência 
e Comercial
Rio Tupana
04° 11’ 19.2” S
60° 39’ 15.9” W
04° 8’ 46.39” S
60° 49’ 11.10” 
W
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#56702#9#58187/>
Protocolo 56702
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#56699#9#58184>
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão 
e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - 
Sine/AM, referente ao exercício de 2021, da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto pelo FET/
AM e deliberado pelo CETER/AM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO 
E RENDA DO AMAZONAS - CETER/AM, no uso de suas atribuições, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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