DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 29
ANEXO I - RESOLUÇÃO 032/2021 – CONSUNIV
Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos -
LabEP da Universidade do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 1º - O Laboratório de Ensaios de Produtos (LabEP/UEA) está
localizado na Escola Superior de Tecnologia – EST/UEA, no bloco
D, no espaço do curso de Engenharia Civil.
CAPÍTULO II
DOS LABORATÓRIOS E SEUS FINS
Art. 2º - O LabEP/UEA tem a missão de promover a integração
entre a academia e a indústria, por meio da contribuição científica
e tecnológica aos processos de produção, através da avaliação
da
conformidade
de
produtos
e
prestação
de
serviços
tecnológicos, atuando em benefício da sociedade.
Art. 3º - O LabEP/UEA dispõe de equipamentos para a realização
de ensaios físicos, térmicos e mecânicos conforme a norma
ABNT NBR ISO 9994 – Isqueiros - Especificação de Segurança,
que são: Geração de Chama, Altura das Chamas, Ajuste de Altura
da Chama, Resistência a Chuvisco ou Espirro e Labareda,
Extinção da Chama, Deslocamento Volumétrico, Acabamento
Externo, Compatibilidade com o Combustível ,Resistência à
Perda de Combustível, Resistência à Queda, Resistência à
Temperatura
Elevada,
Resistência
à
Pressão
Interna,
Comportamento da Queima, Resistência à Queima Cíclica,
Resistência à Queima Contínua, Instruções e Avisos e
Identificação do Produto. Parágrafo 1º - O LabEP/UEA possui,
também, o objetivo de realizar estudos, trabalhos, pesquisas e
prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas
científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação da
conformidade de isqueiros com base na norma ABNT NBR ISO
9994 - Isqueiros - Especificação de Segurança, em vigor, através
de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) operante e eficaz,
mantendo um corpo técnico capacitado e habilitado para
realização do escopo de ensaios do laboratório e nos requisitos
normativos das normas e regulamentos de referências aplicáveis,
provendo
competência,
e
garantindo
a
imparcialidade
e
confiabilidade
dos
resultados
para
satisfazer
as
partes
interessadas.
Parágrafo 2º - São objetivos específicos do LabEP/UEA: I – Gerar
recursos financeiros e possibilidades de parcerias; II – Gerar a
difusão do conhecimento técnico no meio acadêmico, no que
tange a competência de laboratórios de ensaios e calibração; III
– Contribuir com a divulgação das Instruções da Coordenação
Geral de Acreditação do Inmetro; IV – Estreitar o lapso de
conhecimento dos laboratórios da Universidade e a instituição
que realiza a acreditação de laboratórios no país. V – Incentivar a
cultura da inovação tecnológica na UEA.
Art. 4º - Para cumprir sua finalidade e objetivos ao LabEP/UEA
compete: I – Gerenciar e zelar pela manutenção de sua
infraestrutura; II – Dar suporte de análise nas áreas de controle
de qualidade e segurança de isqueiros, nas aulas práticas e
projetos de pesquisa científica e tecnológica que venham a ser
desenvolvidos na Universidade; III – Apoiar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos Cursos de
Graduação e nos Programas de Pós-Graduação da Universidade;
IV – Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras
instituições; V – Prestar serviços nas áreas interdisciplinares por
meio de convênios ou contratos de serviços; VI – Colaborar na
criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-
graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de
sua especialidade, propostos por Unidades Acadêmicas da
Universidade do Estado do Amazonas ou por Universidades
parceiras; VII – Colaborar nos programas de pesquisa de
Unidades Acadêmicas da UEA, nas áreas de sua especialização;
VIII – Possibilitar a utilização de pessoal para desenvolvimento de
aulas do ensino de graduação de áreas afins da Universidade do
Estado do Amazonas; IX – Apoiar atividades em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação – PD&I.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO LabEP
Seção I - Da Administração
Art. 5º – A administração do LabEP/UEA é composta pela
seguinte estrutura interna de gestão: I – Comitê de Gestão
Estratégica e da Qualidade; II – Gerente de Qualidade do
Laboratório; III – Gerente Técnico do Laboratório; IV – Apoio
Técnico. Parágrafo Único – A estrutura interna de gestão do
LabEP não gera vínculo empregatício e tampouco gera
pagamentos oriundos da folha de pagamento da UEA,
excetuando-se os professores que atuarão na estrutura do
laboratório e que já possuam vínculo com a Universidade.
Seção II
Do Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade
Art. 6º – Os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e da
Qualidade
são:
Gerente
de
Qualidade
do
Laboratório
(Presidente); um representante da PROADM (membro), um
representante da AGIN (membro), um representante da Direção
da EST (membro) e o Gerente Técnico do Laboratório (membro).
O Comitê é responsável por analisar criticamente seu Sistema de
Gestão da Qualidade periodicamente e, assim como, os aspectos
técnicos relacionados à prestação do serviço, a fim de assegurar
sua contínua adequação, suficiência e eficácia, incluindo o
alinhamento ao direcionamento estratégico planejado, as políticas
e objetivos declarados, relacionados ao atendimento aos
requisitos das partes interessadas, normas e outros referentes à
prestação do serviço.
Art. 7º – Ao Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade do
LabEP/UEA compete: I – Analisar mudanças em questões
externas e internas que sejam pertinentes para o laboratório e
para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); II – Analisar o
atendimento aos objetivos do laboratório incluindo informações
sobre os indicadores de desempenho, ou outros relacionados, e
sobre a eficácia do sistema de gestão da qualidade, incluindo
tratativas relacionadas a: III – Analisar a adequação às políticas e
procedimentos; IV – Analisar os resultados e conclusões de
auditorias internas e avaliações externas recentes; V – Analisar
as não conformidades e ações corretivas; VI – Analisar os
resultados de monitoramento e medição, assim como conclusões
sobre a garantia da validade de resultados (interlaboratoriais e
ensaios de proficiências); VII – Analisar o desempenho de
provedores externos; VIII – Analisar as reclamações, satisfação
do cliente e retroalimentação de partes interessadas pertinentes;
IX – Analisar as mudanças no volume e tipo do trabalho ou em
seu conjunto de atividades de laboratório, considerando a
suficiência de recursos;
X – Analisar a eficácia de quaisquer melhorias; XI – Analisar a
eficácia de ações tomadas para abordar riscos e oportunidades;
XII – Analisar as oportunidades para melhorias; XIII – Analisar
outros fatores pertinentes, como atividades de monitoramento e
treinamento.
Seção III
Do Gerente de Qualidade do Laboratório
Art. 8º – O Gerente de Qualidade do Laboratório é responsável
por estabelecer, documentar e manter ações de forma
competente,
imparcial
e
confidencial;
avaliar
e
analisar
periodicamente seu Sistema de Gestão da Qualidade em busca
de manter sua eficácia através da melhoria contínua, abordando
falhas, riscos e oportunidades.
Art. 9º – Ao Gerente de Qualidade do Laboratório compete: I –
Estabelecer, documentar, monitorar e controlar os documentos
gerados no LabEP/UEA, objetivando que os mesmos estejam em
conformidade com este procedimento e que assegurem que as
políticas e procedimentos sejam implementadas e reconhecidas
pela equipe em todos os níveis, e que as mesmas estejam de
forma controlada e vinculados ao SGQ; II – Administrar e
coordenar as atividades do laboratório; III – Planejar as atividades
e projetos; IV – Acompanhar os projetos do LabEP/UEA,
promovendo sua articulação com outros órgãos locais, nacionais
e internacionais; V – Delegar competências a subordinados; VI –
Controlar as alterações sobre o cadastro do pessoal do
LabEP/UEA; VII – Controlar a frequência mensal dos servidores
sob sua coordenação; VIII – Zelar pela manutenção da política
institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao
licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia; IX
– Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos
realizados no LabEP/UEA. X – Opinar quanto à conveniência da
divulgação e proteção das criações desenvolvidas no âmbito do
LabEP/UEA, passíveis de proteção intelectual; XI – Dar suporte
aos
grupos
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação,
disponibilizando o laboratório demandado, a fim de garantir o
pleno sucesso de suas execuções; XII – Desempenhar as demais
atividades de assessoria, dando o suporte técnico necessário
para o bom funcionamento do LabEP/UEA. XIII – Submeter ao
Reitor: a) As propostas de ampliação e/ou redução dos quadros
administrativo e técnico-científico do laboratório; b) As propostas
de acordos, convênios, termos e contratos; c) O programa anual
de atividades; d) O relatório anual do LabEP/UEA; XIV - Cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regimento e normas
relacionadas; XV- Cumprir e fazer cumprir todas as atividades
atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos procedimentos de
gestão, procedimentos técnicos, formulários técnicos e demais
documentos empregados no sistema de Gestão da Qualidade do
LabEP/UEA.
Seção IV
Do Gerente Técnico
Art. 10º - O Gerente Técnico do LabEP/UEA é responsável por
elaborar e manter atualizados os procedimentos necessários para
a execução dos serviços técnicos, de forma que os mesmos
atendam aos requisitos das partes interessadas, ou ainda devido
a obrigatoriedade imposta pelas normas aplicáveis. Art. 11 -
Compete ao Gerente Técnico cumprir e fazer cumprir todas as
atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários
técnicos e demais documentos empregados no sistema de
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.
da EST (membro) e o Gerente Técnico do Laboratório (membro).
O Comitê é responsável por analisar criticamente seu Sistema de
Gestão da Qualidade periodicamente e, assim como, os aspectos
técnicos relacionados à prestação do serviço, a fim de assegurar
sua contínua adequação, suficiência e eficácia, incluindo o
alinhamento ao direcionamento estratégico planejado, as políticas
e objetivos declarados, relacionados ao atendimento aos
requisitos das partes interessadas, normas e outros referentes à
prestação do serviço.
Art. 7º – Ao Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade do
LabEP/UEA compete: I – Analisar mudanças em questões
externas e internas que sejam pertinentes para o laboratório e
para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); II – Analisar o
atendimento aos objetivos do laboratório incluindo informações
sobre os indicadores de desempenho, ou outros relacionados, e
sobre a eficácia do sistema de gestão da qualidade, incluindo
tratativas relacionadas a: III – Analisar a adequação às políticas e
procedimentos; IV – Analisar os resultados e conclusões de
auditorias internas e avaliações externas recentes; V – Analisar
as não conformidades e ações corretivas; VI – Analisar os
resultados de monitoramento e medição, assim como conclusões
sobre a garantia da validade de resultados (interlaboratoriais e
ensaios de proficiências); VII – Analisar o desempenho de
provedores externos; VIII – Analisar as reclamações, satisfação
do cliente e retroalimentação de partes interessadas pertinentes;
IX – Analisar as mudanças no volume e tipo do trabalho ou em
seu conjunto de atividades de laboratório, considerando a
suficiência de recursos;
X – Analisar a eficácia de quaisquer melhorias; XI – Analisar a
eficácia de ações tomadas para abordar riscos e oportunidades;
XII – Analisar as oportunidades para melhorias; XIII – Analisar
outros fatores pertinentes, como atividades de monitoramento e
treinamento.
Seção III
Do Gerente de Qualidade do Laboratório
Art. 8º – O Gerente de Qualidade do Laboratório é responsável
por estabelecer, documentar e manter ações de forma
competente,
imparcial
e
confidencial;
avaliar
e
analisar
periodicamente seu Sistema de Gestão da Qualidade em busca
de manter sua eficácia através da melhoria contínua, abordando
falhas, riscos e oportunidades.
Art. 9º – Ao Gerente de Qualidade do Laboratório compete: I –
Estabelecer, documentar, monitorar e controlar os documentos
gerados no LabEP/UEA, objetivando que os mesmos estejam em
conformidade com este procedimento e que assegurem que as
políticas e procedimentos sejam implementadas e reconhecidas
pela equipe em todos os níveis, e que as mesmas estejam de
forma controlada e vinculados ao SGQ; II – Administrar e
coordenar as atividades do laboratório; III – Planejar as atividades
e projetos; IV – Acompanhar os projetos do LabEP/UEA,
promovendo sua articulação com outros órgãos locais, nacionais
e internacionais; V – Delegar competências a subordinados; VI –
Controlar as alterações sobre o cadastro do pessoal do
LabEP/UEA; VII – Controlar a frequência mensal dos servidores
sob sua coordenação; VIII – Zelar pela manutenção da política
institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao
licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia; IX
– Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos
realizados no LabEP/UEA. X – Opinar quanto à conveniência da
divulgação e proteção das criações desenvolvidas no âmbito do
LabEP/UEA, passíveis de proteção intelectual; XI – Dar suporte
aos
grupos
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação,
disponibilizando o laboratório demandado, a fim de garantir o
pleno sucesso de suas execuções; XII – Desempenhar as demais
atividades de assessoria, dando o suporte técnico necessário
para o bom funcionamento do LabEP/UEA. XIII – Submeter ao
Reitor: a) As propostas de ampliação e/ou redução dos quadros
administrativo e técnico-científico do laboratório; b) As propostas
de acordos, convênios, termos e contratos; c) O programa anual
de atividades; d) O relatório anual do LabEP/UEA; XIV - Cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regimento e normas
relacionadas; XV- Cumprir e fazer cumprir todas as atividades
atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos procedimentos de
gestão, procedimentos técnicos, formulários técnicos e demais
documentos empregados no sistema de Gestão da Qualidade do
LabEP/UEA.
Seção IV
Do Gerente Técnico
Art. 10º - O Gerente Técnico do LabEP/UEA é responsável por
elaborar e manter atualizados os procedimentos necessários para
a execução dos serviços técnicos, de forma que os mesmos
atendam aos requisitos das partes interessadas, ou ainda devido
a obrigatoriedade imposta pelas normas aplicáveis. Art. 11 -
Compete ao Gerente Técnico cumprir e fazer cumprir todas as
atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários
técnicos e demais documentos empregados no sistema de
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.
Seção V
Do Apoio Técnico
Art. 12 – O Apoio Técnico do LabEP/UEA é responsável por
colaborar na elaboração dos procedimentos técnicos em
conformidade com o estabelecido neste procedimento e nos
documentos de referências aplicáveis, bem como informar seu
superior quando houver qualquer desvio, assim como também
buscar sugerir melhorias quando houver necessidade.
Art. 13 – Compete ao Apoio Técnico cumprir e fazer cumprir todas
as atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários
técnicos e demais documentos empregados no sistema de
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS E PROPOSTAS DE SERVIÇO
Art. 14 – Os projetos complementam e apoiam os trabalhos do
LabEP/UEA, orientados exclusivamente para as atividades dos
laboratórios. Esses projetos devem propiciar o desenvolvimento
de trabalhos que possam permitir a reunião de pesquisadores,
professores, alunos e a comunidade extrauniversitária, no estudo
de temas específicos relacionados à pesquisa aplicada, à
tecnologia e à inovação.
Art. 15 - A formalização de projeto será feita por meio de
apresentação de proposta da Coordenação do LabEP/UEA,
dirigida ao Reitor, que tomará as providências devidas, conforme
o caso.
Parágrafo Único – A proposta de criação de um projeto deverá
conter os seguintes itens: I. Justificativa; II. Objetivos; III.
Competência; IV. Organização; V. Estrutura e gerência; VI.
Pessoal envolvido; VII. Linhas de ação; VIII. Necessidades
básicas; IX. Orçamento; X. Órgão financiador.
Art. 16 – Os projetos serão institucionalizados através de ato do
Coordenador do laboratório, após a devida aprovação pelos
órgãos superiores da UEA.
Art. 17 – Cada projeto será coordenado pelo Gerente da
Qualidade do LabEP/UEA.
Art. 18 – A prestação de serviço do laboratório é classificada
como um serviço de extensão tecnológica, que será formalizada
a partir de demandas de órgãos públicos ou privados, da
comunidade interna ou externa à Universidade.
§1º – A prestação de serviço poderá ser de forma gratuita ou
envolver contrapartida financeira.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros recebidos tanto por
projetos como por prestação de serviços serão captados por uma
fundação de apoio e geridos pelo Gerente de Qualidade do
Laboratório, que também será responsável por toda a prestação
de contas solicitadas.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO
Art. 19 – O funcionamento, bem como, as regras /procedimentos
de utilização do LabEP/UEA serão definidas e atualizadas de
forma contínua mediante análise crítica dos gerentes do
laboratório.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – A extinção e/ou encerramento das atividades
LabEP/UEA dependem de ato exarado pelos órgãos superiores
da UEA.
Parágrafo Único – Os bens móveis e imóveis remanescentes
serão incorporados ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos
em que os mesmos tenham outros destinos já especificados em
convênio, termo, contrato ou outro instrumento jurídico.
Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante
proposta
da
Coordenação
do
LabEP/UEA,
apresentada ao Reitor, que tomará as medidas cabíveis.
Parágrafo Único – Quaisquer alterações no presente Regimento
passam a vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo órgão
superior competente.
Art. 22 – Os casos omissos do presente Regimento serão
dirimidos e resolvidos pelo Reitor da UEA.
Art. 23 – As normas deste Regimento são complementares às
demais normas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
e entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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