DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 29
ANEXO I - RESOLUÇÃO 032/2021 – CONSUNIV 
 
Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos -
LabEP da Universidade do Estado do Amazonas. 
 
CAPÍTULO I 
DA LOCALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO 
 Art. 1º - O Laboratório de Ensaios de Produtos (LabEP/UEA) está 
localizado na Escola Superior de Tecnologia – EST/UEA, no bloco 
D, no espaço do curso de Engenharia Civil.  
 
CAPÍTULO II  
DOS LABORATÓRIOS E SEUS FINS 
Art. 2º - O LabEP/UEA tem a missão de promover a integração 
entre a academia e a indústria, por meio da contribuição científica 
e tecnológica aos processos de produção, através da avaliação 
da 
conformidade 
de 
produtos 
e 
prestação 
de 
serviços 
tecnológicos, atuando em benefício da sociedade. 
Art. 3º - O LabEP/UEA dispõe de equipamentos para a realização 
de ensaios físicos, térmicos e mecânicos conforme a norma 
ABNT NBR ISO 9994 – Isqueiros - Especificação de Segurança, 
que são: Geração de Chama, Altura das Chamas, Ajuste de Altura 
da Chama, Resistência a Chuvisco ou Espirro e Labareda, 
Extinção da Chama, Deslocamento Volumétrico, Acabamento 
Externo, Compatibilidade com o Combustível ,Resistência à 
Perda de Combustível, Resistência à Queda, Resistência à 
Temperatura 
Elevada, 
Resistência 
à 
Pressão 
Interna, 
Comportamento da Queima, Resistência à Queima Cíclica, 
Resistência à Queima Contínua, Instruções e Avisos e 
Identificação do Produto. Parágrafo 1º - O LabEP/UEA possui, 
também, o objetivo de realizar estudos, trabalhos, pesquisas e 
prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas 
científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação da 
conformidade de isqueiros com base na norma ABNT NBR ISO 
9994 - Isqueiros - Especificação de Segurança, em vigor, através 
de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) operante e eficaz, 
mantendo um corpo técnico capacitado e habilitado para 
realização do escopo de ensaios do laboratório e nos requisitos 
normativos das normas e regulamentos de referências aplicáveis, 
provendo 
competência, 
e 
garantindo 
a 
imparcialidade 
e 
confiabilidade 
dos 
resultados 
para 
satisfazer 
as 
partes 
interessadas.  
Parágrafo 2º - São objetivos específicos do LabEP/UEA: I – Gerar 
recursos financeiros e possibilidades de parcerias; II – Gerar a 
difusão do conhecimento técnico no meio acadêmico, no que 
tange a competência de laboratórios de ensaios e calibração; III 
– Contribuir com a divulgação das Instruções da Coordenação 
Geral de Acreditação do Inmetro; IV – Estreitar o lapso de 
conhecimento dos laboratórios da Universidade e a instituição 
que realiza a acreditação de laboratórios no país. V – Incentivar a 
cultura da inovação tecnológica na UEA.  
Art. 4º - Para cumprir sua finalidade e objetivos ao LabEP/UEA 
compete: I – Gerenciar e zelar pela manutenção de sua 
infraestrutura; II – Dar suporte de análise nas áreas de controle 
de qualidade e segurança de isqueiros, nas aulas práticas e 
projetos de pesquisa científica e tecnológica que venham a ser 
desenvolvidos na Universidade; III – Apoiar as atividades de 
ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos Cursos de 
Graduação e nos Programas de Pós-Graduação da Universidade; 
IV – Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras 
instituições; V – Prestar serviços nas áreas interdisciplinares por 
meio de convênios ou contratos de serviços; VI – Colaborar na 
criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-
graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de 
sua especialidade, propostos por Unidades Acadêmicas da 
Universidade do Estado do Amazonas ou por Universidades 
parceiras; VII – Colaborar nos programas de pesquisa de 
Unidades Acadêmicas da UEA, nas áreas de sua especialização; 
VIII – Possibilitar a utilização de pessoal para desenvolvimento de 
aulas do ensino de graduação de áreas afins da Universidade do 
Estado do Amazonas; IX – Apoiar atividades em Pesquisa, 
Desenvolvimento e Inovação – PD&I.  
CAPÍTULO III  
DA ESTRUTURA DO LabEP  
Seção I - Da Administração 
Art. 5º – A administração do LabEP/UEA é composta pela 
seguinte estrutura interna de gestão: I – Comitê de Gestão 
Estratégica e da Qualidade; II – Gerente de Qualidade do 
Laboratório; III – Gerente Técnico do Laboratório; IV – Apoio 
Técnico. Parágrafo Único – A estrutura interna de gestão do 
LabEP não gera vínculo empregatício e tampouco gera 
pagamentos oriundos da folha de pagamento da UEA, 
excetuando-se os professores que atuarão na estrutura do 
laboratório e que já possuam vínculo com a Universidade. 
Seção II  
Do Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade 
 Art. 6º – Os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e da 
Qualidade 
são: 
Gerente 
de 
Qualidade 
do 
Laboratório 
(Presidente); um representante da PROADM (membro), um 
representante da AGIN (membro), um representante da Direção 
da EST (membro) e o Gerente Técnico do Laboratório (membro). 
O Comitê é responsável por analisar criticamente seu Sistema de 
Gestão da Qualidade periodicamente e, assim como, os aspectos 
técnicos relacionados à prestação do serviço, a fim de assegurar 
sua contínua adequação, suficiência e eficácia, incluindo o 
alinhamento ao direcionamento estratégico planejado, as políticas 
e objetivos declarados, relacionados ao atendimento aos 
requisitos das partes interessadas, normas e outros referentes à 
prestação do serviço.  
Art. 7º – Ao Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade do 
LabEP/UEA compete: I – Analisar mudanças em questões 
externas e internas que sejam pertinentes para o laboratório e 
para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); II – Analisar o 
atendimento aos objetivos do laboratório incluindo informações 
sobre os indicadores de desempenho, ou outros relacionados, e 
sobre a eficácia do sistema de gestão da qualidade, incluindo 
tratativas relacionadas a: III – Analisar a adequação às políticas e 
procedimentos; IV – Analisar os resultados e conclusões de 
auditorias internas e avaliações externas recentes; V – Analisar 
as não conformidades e ações corretivas; VI – Analisar os 
resultados de monitoramento e medição, assim como conclusões 
sobre a garantia da validade de resultados (interlaboratoriais e 
ensaios de proficiências); VII – Analisar o desempenho de 
provedores externos; VIII – Analisar as reclamações, satisfação 
do cliente e retroalimentação de partes interessadas pertinentes; 
IX – Analisar as mudanças no volume e tipo do trabalho ou em 
seu conjunto de atividades de laboratório, considerando a 
suficiência de recursos;  
X – Analisar a eficácia de quaisquer melhorias; XI – Analisar a 
eficácia de ações tomadas para abordar riscos e oportunidades; 
XII – Analisar as oportunidades para melhorias; XIII – Analisar 
outros fatores pertinentes, como atividades de monitoramento e 
treinamento.  
Seção III  
Do Gerente de Qualidade do Laboratório 
 Art. 8º – O Gerente de Qualidade do Laboratório é responsável 
por estabelecer, documentar e manter ações de forma 
competente, 
imparcial 
e 
confidencial; 
avaliar 
e 
analisar 
periodicamente seu Sistema de Gestão da Qualidade em busca 
de manter sua eficácia através da melhoria contínua, abordando 
falhas, riscos e oportunidades.  
Art. 9º – Ao Gerente de Qualidade do Laboratório compete: I – 
Estabelecer, documentar, monitorar e controlar os documentos 
gerados no LabEP/UEA, objetivando que os mesmos estejam em 
conformidade com este procedimento e que assegurem que as 
políticas e procedimentos sejam implementadas e reconhecidas 
pela equipe em todos os níveis, e que as mesmas estejam de 
forma controlada e vinculados ao SGQ; II – Administrar e 
coordenar as atividades do laboratório; III – Planejar as atividades 
e projetos; IV – Acompanhar os projetos do LabEP/UEA, 
promovendo sua articulação com outros órgãos locais, nacionais 
e internacionais; V – Delegar competências a subordinados; VI – 
Controlar as alterações sobre o cadastro do pessoal do 
LabEP/UEA; VII – Controlar a frequência mensal dos servidores 
sob sua coordenação; VIII – Zelar pela manutenção da política 
institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao 
licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia; IX 
– Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos 
realizados no LabEP/UEA. X – Opinar quanto à conveniência da 
divulgação e proteção das criações desenvolvidas no âmbito do 
LabEP/UEA, passíveis de proteção intelectual; XI – Dar suporte 
aos 
grupos 
de 
pesquisa, 
desenvolvimento 
e 
inovação, 
disponibilizando o laboratório demandado, a fim de garantir o 
pleno sucesso de suas execuções; XII – Desempenhar as demais 
atividades de assessoria, dando o suporte técnico necessário 
para o bom funcionamento do LabEP/UEA. XIII – Submeter ao 
Reitor: a) As propostas de ampliação e/ou redução dos quadros 
administrativo e técnico-científico do laboratório; b) As propostas 
de acordos, convênios, termos e contratos; c) O programa anual 
de atividades; d) O relatório anual do LabEP/UEA; XIV - Cumprir 
e fazer cumprir as disposições deste Regimento e normas 
relacionadas; XV- Cumprir e fazer cumprir todas as atividades 
atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos procedimentos de 
gestão, procedimentos técnicos, formulários técnicos e demais 
documentos empregados no sistema de Gestão da Qualidade do 
LabEP/UEA.  
Seção IV  
Do Gerente Técnico 
Art. 10º - O Gerente Técnico do LabEP/UEA é responsável por 
elaborar e manter atualizados os procedimentos necessários para 
a execução dos serviços técnicos, de forma que os mesmos 
atendam aos requisitos das partes interessadas, ou ainda devido 
a obrigatoriedade imposta pelas normas aplicáveis. Art. 11 - 
Compete ao Gerente Técnico cumprir e fazer cumprir todas as 
atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos 
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários 
técnicos e demais documentos empregados no sistema de 
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.  
 
da EST (membro) e o Gerente Técnico do Laboratório (membro). 
O Comitê é responsável por analisar criticamente seu Sistema de 
Gestão da Qualidade periodicamente e, assim como, os aspectos 
técnicos relacionados à prestação do serviço, a fim de assegurar 
sua contínua adequação, suficiência e eficácia, incluindo o 
alinhamento ao direcionamento estratégico planejado, as políticas 
e objetivos declarados, relacionados ao atendimento aos 
requisitos das partes interessadas, normas e outros referentes à 
prestação do serviço.  
Art. 7º – Ao Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade do 
LabEP/UEA compete: I – Analisar mudanças em questões 
externas e internas que sejam pertinentes para o laboratório e 
para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ); II – Analisar o 
atendimento aos objetivos do laboratório incluindo informações 
sobre os indicadores de desempenho, ou outros relacionados, e 
sobre a eficácia do sistema de gestão da qualidade, incluindo 
tratativas relacionadas a: III – Analisar a adequação às políticas e 
procedimentos; IV – Analisar os resultados e conclusões de 
auditorias internas e avaliações externas recentes; V – Analisar 
as não conformidades e ações corretivas; VI – Analisar os 
resultados de monitoramento e medição, assim como conclusões 
sobre a garantia da validade de resultados (interlaboratoriais e 
ensaios de proficiências); VII – Analisar o desempenho de 
provedores externos; VIII – Analisar as reclamações, satisfação 
do cliente e retroalimentação de partes interessadas pertinentes; 
IX – Analisar as mudanças no volume e tipo do trabalho ou em 
seu conjunto de atividades de laboratório, considerando a 
suficiência de recursos;  
X – Analisar a eficácia de quaisquer melhorias; XI – Analisar a 
eficácia de ações tomadas para abordar riscos e oportunidades; 
XII – Analisar as oportunidades para melhorias; XIII – Analisar 
outros fatores pertinentes, como atividades de monitoramento e 
treinamento.  
Seção III  
Do Gerente de Qualidade do Laboratório 
 Art. 8º – O Gerente de Qualidade do Laboratório é responsável 
por estabelecer, documentar e manter ações de forma 
competente, 
imparcial 
e 
confidencial; 
avaliar 
e 
analisar 
periodicamente seu Sistema de Gestão da Qualidade em busca 
de manter sua eficácia através da melhoria contínua, abordando 
falhas, riscos e oportunidades.  
Art. 9º – Ao Gerente de Qualidade do Laboratório compete: I – 
Estabelecer, documentar, monitorar e controlar os documentos 
gerados no LabEP/UEA, objetivando que os mesmos estejam em 
conformidade com este procedimento e que assegurem que as 
políticas e procedimentos sejam implementadas e reconhecidas 
pela equipe em todos os níveis, e que as mesmas estejam de 
forma controlada e vinculados ao SGQ; II – Administrar e 
coordenar as atividades do laboratório; III – Planejar as atividades 
e projetos; IV – Acompanhar os projetos do LabEP/UEA, 
promovendo sua articulação com outros órgãos locais, nacionais 
e internacionais; V – Delegar competências a subordinados; VI – 
Controlar as alterações sobre o cadastro do pessoal do 
LabEP/UEA; VII – Controlar a frequência mensal dos servidores 
sob sua coordenação; VIII – Zelar pela manutenção da política 
institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao 
licenciamento e demais formas de transferência de tecnologia; IX 
– Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos 
realizados no LabEP/UEA. X – Opinar quanto à conveniência da 
divulgação e proteção das criações desenvolvidas no âmbito do 
LabEP/UEA, passíveis de proteção intelectual; XI – Dar suporte 
aos 
grupos 
de 
pesquisa, 
desenvolvimento 
e 
inovação, 
disponibilizando o laboratório demandado, a fim de garantir o 
pleno sucesso de suas execuções; XII – Desempenhar as demais 
atividades de assessoria, dando o suporte técnico necessário 
para o bom funcionamento do LabEP/UEA. XIII – Submeter ao 
Reitor: a) As propostas de ampliação e/ou redução dos quadros 
administrativo e técnico-científico do laboratório; b) As propostas 
de acordos, convênios, termos e contratos; c) O programa anual 
de atividades; d) O relatório anual do LabEP/UEA; XIV - Cumprir 
e fazer cumprir as disposições deste Regimento e normas 
relacionadas; XV- Cumprir e fazer cumprir todas as atividades 
atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos procedimentos de 
gestão, procedimentos técnicos, formulários técnicos e demais 
documentos empregados no sistema de Gestão da Qualidade do 
LabEP/UEA.  
Seção IV  
Do Gerente Técnico 
Art. 10º - O Gerente Técnico do LabEP/UEA é responsável por 
elaborar e manter atualizados os procedimentos necessários para 
a execução dos serviços técnicos, de forma que os mesmos 
atendam aos requisitos das partes interessadas, ou ainda devido 
a obrigatoriedade imposta pelas normas aplicáveis. Art. 11 - 
Compete ao Gerente Técnico cumprir e fazer cumprir todas as 
atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos 
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários 
técnicos e demais documentos empregados no sistema de 
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.  
 
Seção V  
Do Apoio Técnico 
 Art. 12 – O Apoio Técnico do LabEP/UEA é responsável por 
colaborar na elaboração dos procedimentos técnicos em 
conformidade com o estabelecido neste procedimento e nos 
documentos de referências aplicáveis, bem como informar seu 
superior quando houver qualquer desvio, assim como também 
buscar sugerir melhorias quando houver necessidade.  
Art. 13 – Compete ao Apoio Técnico cumprir e fazer cumprir todas 
as atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos 
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários 
técnicos e demais documentos empregados no sistema de 
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS PROJETOS E PROPOSTAS DE SERVIÇO 
Art. 14 – Os projetos complementam e apoiam os trabalhos do 
LabEP/UEA, orientados exclusivamente para as atividades dos 
laboratórios. Esses projetos devem propiciar o desenvolvimento 
de trabalhos que possam permitir a reunião de pesquisadores, 
professores, alunos e a comunidade extrauniversitária, no estudo 
de temas específicos relacionados à pesquisa aplicada, à 
tecnologia e à inovação.  
Art. 15 - A formalização de projeto será feita por meio de 
apresentação de proposta da Coordenação do LabEP/UEA, 
dirigida ao Reitor, que tomará as providências devidas, conforme 
o caso.  
Parágrafo Único – A proposta de criação de um projeto deverá 
conter os seguintes itens: I. Justificativa; II. Objetivos; III. 
Competência; IV. Organização; V. Estrutura e gerência; VI. 
Pessoal envolvido; VII. Linhas de ação; VIII. Necessidades 
básicas; IX. Orçamento; X. Órgão financiador.  
Art. 16 – Os projetos serão institucionalizados através de ato do 
Coordenador do laboratório, após a devida aprovação pelos 
órgãos superiores da UEA.  
Art. 17 – Cada projeto será coordenado pelo Gerente da 
Qualidade do LabEP/UEA.  
Art. 18 – A prestação de serviço do laboratório é classificada 
como um serviço de extensão tecnológica, que será formalizada 
a partir de demandas de órgãos públicos ou privados, da 
comunidade interna ou externa à Universidade.  
§1º – A prestação de serviço poderá ser de forma gratuita ou 
envolver contrapartida financeira.  
Parágrafo Único – Os recursos financeiros recebidos tanto por 
projetos como por prestação de serviços serão captados por uma 
fundação de apoio e geridos pelo Gerente de Qualidade do 
Laboratório, que também será responsável por toda a prestação 
de contas solicitadas.  
 
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DO 
LABORATÓRIO 
Art. 19 – O funcionamento, bem como, as regras /procedimentos 
de utilização do LabEP/UEA serão definidas e atualizadas de 
forma contínua mediante análise crítica dos gerentes do 
laboratório.  
 
CAPÍTULO VI  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 20 – A extinção e/ou encerramento das atividades 
LabEP/UEA dependem de ato exarado pelos órgãos superiores 
da UEA.  
Parágrafo Único – Os bens móveis e imóveis remanescentes 
serão incorporados ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos 
em que os mesmos tenham outros destinos já especificados em 
convênio, termo, contrato ou outro instrumento jurídico.  
Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado 
mediante 
proposta 
da 
Coordenação 
do 
LabEP/UEA, 
apresentada ao Reitor, que tomará as medidas cabíveis. 
Parágrafo Único – Quaisquer alterações no presente Regimento 
passam a vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo órgão 
superior competente.  
Art. 22 – Os casos omissos do presente Regimento serão 
dirimidos e resolvidos pelo Reitor da UEA.  
Art. 23 – As normas deste Regimento são complementares às 
demais normas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e entrarão em vigor a partir da data de sua publicação. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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