DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; 
Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33903910; Nota de Empenho 
nº 2021NE0000886, emitida em 05/08/2021, no valor de R$ 260.000,00 
(duzentos e sessenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº 2021/00002273.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56631#28#58116/>
Protocolo 56631
<#E.G.B#56628#28#58113>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 399/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
Processo Nº 01.02.011304.003740/2021-20. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Joel Motta Junior (docente vinculado à 
Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 224.317-2A, Membro: 
Darlisom Sousa Ferreira (docente vinculado à Escola Superior de Ciências 
da Saúde) Matrícula n° 183.861-0B, Secretário: Maria das Graças Vale 
Barbosa Guerra (docente vinculado à Escola Superior de Ciências da 
Saúde) Matrícula n° 012.825.-2H.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56628#28#58113/>
Protocolo 56628
<#E.G.B#56629#28#58114>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 407/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 01.02.011304.004876/2021-58 - Editora Universitária -EDU/
UEA, datado de 13/08/2021, RESOLVE: I - CONCEDER, 10 (dez) dias de 
férias a Senhora Diretora da Editora Universitária, Professora Assistente 
40h MARISTELA BARBOSA SILVEIRA E SILVA, matrícula nº 198.302-4B, 
referente ao exercício de 2018/2019, no período de 19/08/2021 - 28/08/2021. 
II - DESIGNAR, para responder pela Editora Universitária, na ausência da 
titular, a senhora Maria do Perpetuo Socorro Monteiro de Freitas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56629#28#58114/>
Protocolo 56629
<#E.G.B#56630#28#58115>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 337/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00016393. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Andrea Lanza Cordeiro de Melo (Docente 
vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-9B, 
Membro: Roberto Sanches Mubarac Sobrinho (Docente vinculado à Escola 
Normal Superior) Matrícula n° 144.755-6D, Secretária: Josevana de Lucena 
Rodrigues (Docente Vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento) Matrícula n° 
201.636-2A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de agosto de 2021.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no D.O.E do dia 
23/07/2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56630#28#58115/>
Protocolo 56630
<#E.G.B#56632#28#58117>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*)PORTARIA Nº 397/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00015631. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Carlossandro Carvalho de Albuquerque 
(docente vinculado à Escola Normal Superior) Matrícula n° 175.841-1D, 
Membro: Maryangela Aguiar Bittencourt (docente vinculado à Escola 
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 189.365-3C, Secretário: Wandrey 
Cristiano de Jesus Vieira (Técnico-Administrativo vinculado à Procuradoria 
Jurídica) Matrícula n° 201.483-1A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia 
19/08/2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56632#28#58117/>
Protocolo 56632
<#E.G.B#56643#28#58128>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 032/2021 - CONSUNIV
Aprova criação do Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos 
- LabEP da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições 
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no processo 2020/00017203;
CONSIDERANDO ser de extrema relevância para a integração entre a 
academia e a indústria, por meio da contribuição científica e tecnológica aos 
processos de produção, através da avaliação da conformidade de produtos 
e prestação de serviços tecnológicos, atuando em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO que o objetivo do LabEP/UEA é de realizar estudos, 
trabalhos, pesquisas e prestação de serviços de consultoria e assessoria 
nas áreas científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação;
RESOLVE:
Art. 1.º APROVAR Ad referendum a criação do Regimento Interno do 
Laboratório de Ensaios de Produtos - LabEP da Universidade do Estado do 
Amazonas
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56643#28#58128/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO 032/2021 – CONSUNIV 
 
Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos -
LabEP da Universidade do Estado do Amazonas. 
 
CAPÍTULO I 
DA LOCALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO 
 Art. 1º - O Laboratório de Ensaios de Produtos (LabEP/UEA) está 
localizado na Escola Superior de Tecnologia – EST/UEA, no bloco 
D, no espaço do curso de Engenharia Civil.  
 
CAPÍTULO II  
DOS LABORATÓRIOS E SEUS FINS 
Art. 2º - O LabEP/UEA tem a missão de promover a integração 
entre a academia e a indústria, por meio da contribuição científica 
e tecnológica aos processos de produção, através da avaliação 
da conformidade de produtos e prestação de serviços 
tecnológicos, atuando em benefício da sociedade. 
Art. 3º - O LabEP/UEA dispõe de equipamentos para a realização 
de ensaios físicos, térmicos e mecânicos conforme a norma 
ABNT NBR ISO 9994 – Isqueiros - Especificação de Segurança, 
que são: Geração de Chama, Altura das Chamas, Ajuste de Altura 
da Chama, Resistência a Chuvisco ou Espirro e Labareda, 
Extinção da Chama, Deslocamento Volumétrico, Acabamento 
Externo, Compatibilidade com o Combustível ,Resistência à 
Perda de Combustível, Resistência à Queda, Resistência à 
Temperatura 
Elevada, 
Resistência 
à 
Pressão 
Interna, 
Comportamento da Queima, Resistência à Queima Cíclica, 
Resistência à Queima Contínua, Instruções e Avisos e 
Identificação do Produto. Parágrafo 1º - O LabEP/UEA possui, 
também, o objetivo de realizar estudos, trabalhos, pesquisas e 
prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas 
científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação da 
conformidade de isqueiros com base na norma ABNT NBR ISO 
9994 - Isqueiros - Especificação de Segurança, em vigor, através 
de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) operante e eficaz, 
mantendo um corpo técnico capacitado e habilitado para 
realização do escopo de ensaios do laboratório e nos requisitos 
normativos das normas e regulamentos de referências aplicáveis, 
provendo competência, e garantindo a imparcialidade e 
confiabilidade 
dos 
resultados 
para 
satisfazer 
as 
partes 
interessadas.  
Parágrafo 2º - São objetivos específicos do LabEP/UEA: I – Gerar 
recursos financeiros e possibilidades de parcerias; II – Gerar a 
difusão do conhecimento técnico no meio acadêmico, no que 
tange a competência de laboratórios de ensaios e calibração; III 
– Contribuir com a divulgação das Instruções da Coordenação 
Geral de Acreditação do Inmetro; IV – Estreitar o lapso de 
conhecimento dos laboratórios da Universidade e a instituição 
que realiza a acreditação de laboratórios no país. V – Incentivar a 
cultura da inovação tecnológica na UEA.  
Art. 4º - Para cumprir sua finalidade e objetivos ao LabEP/UEA 
compete: I – Gerenciar e zelar pela manutenção de sua 
infraestrutura; II – Dar suporte de análise nas áreas de controle 
de qualidade e segurança de isqueiros, nas aulas práticas e 
projetos de pesquisa científica e tecnológica que venham a ser 
desenvolvidos na Universidade; III – Apoiar as atividades de 
ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos Cursos de 
Graduação e nos Programas de Pós-Graduação da Universidade; 
IV – Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras 
instituições; V – Prestar serviços nas áreas interdisciplinares por 
meio de convênios ou contratos de serviços; VI – Colaborar na 
criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-
graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de 
sua especialidade, propostos por Unidades Acadêmicas da 
Universidade do Estado do Amazonas ou por Universidades 
parceiras; VII – Colaborar nos programas de pesquisa de 
Unidades Acadêmicas da UEA, nas áreas de sua especialização; 
VIII – Possibilitar a utilização de pessoal para desenvolvimento de 
aulas do ensino de graduação de áreas afins da Universidade do 
Estado do Amazonas; IX – Apoiar atividades em Pesquisa, 
Desenvolvimento e Inovação – PD&I.  
CAPÍTULO III  
DA ESTRUTURA DO LabEP  
Seção I - Da Administração 
Art. 5º – A administração do LabEP/UEA é composta pela 
seguinte estrutura interna de gestão: I – Comitê de Gestão 
Estratégica e da Qualidade; II – Gerente de Qualidade do 
Laboratório; III – Gerente Técnico do Laboratório; IV – Apoio 
Técnico. Parágrafo Único – A estrutura interna de gestão do 
LabEP não gera vínculo empregatício e tampouco gera 
pagamentos oriundos da folha de pagamento da UEA, 
excetuando-se os professores que atuarão na estrutura do 
laboratório e que já possuam vínculo com a Universidade. 
Seção II  
Do Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade 
 Art. 6º – Os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e da 
Qualidade 
são: 
Gerente 
de 
Qualidade 
do 
Laboratório 
(Presidente); um representante da PROADM (membro), um 
representante da AGIN (membro), um representante da Direção 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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