DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001;
Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33903910; Nota de Empenho
nº 2021NE0000886, emitida em 05/08/2021, no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº 2021/00002273.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56631#28#58116/>
Protocolo 56631
<#E.G.B#56628#28#58113>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 399/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
Processo Nº 01.02.011304.003740/2021-20. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos: Presidente: Joel Motta Junior (docente vinculado à
Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 224.317-2A, Membro:
Darlisom Sousa Ferreira (docente vinculado à Escola Superior de Ciências
da Saúde) Matrícula n° 183.861-0B, Secretário: Maria das Graças Vale
Barbosa Guerra (docente vinculado à Escola Superior de Ciências da
Saúde) Matrícula n° 012.825.-2H.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56628#28#58113/>
Protocolo 56628
<#E.G.B#56629#28#58114>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 407/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO o que consta do
Processo nº 01.02.011304.004876/2021-58 - Editora Universitária -EDU/
UEA, datado de 13/08/2021, RESOLVE: I - CONCEDER, 10 (dez) dias de
férias a Senhora Diretora da Editora Universitária, Professora Assistente
40h MARISTELA BARBOSA SILVEIRA E SILVA, matrícula nº 198.302-4B,
referente ao exercício de 2018/2019, no período de 19/08/2021 - 28/08/2021.
II - DESIGNAR, para responder pela Editora Universitária, na ausência da
titular, a senhora Maria do Perpetuo Socorro Monteiro de Freitas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56629#28#58114/>
Protocolo 56629
<#E.G.B#56630#28#58115>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 337/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo administrativo n° 2020/00016393. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos: Presidente: Andrea Lanza Cordeiro de Melo (Docente
vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-9B,
Membro: Roberto Sanches Mubarac Sobrinho (Docente vinculado à Escola
Normal Superior) Matrícula n° 144.755-6D, Secretária: Josevana de Lucena
Rodrigues (Docente Vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento) Matrícula n°
201.636-2A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no D.O.E do dia
23/07/2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56630#28#58115/>
Protocolo 56630
<#E.G.B#56632#28#58117>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*)PORTARIA Nº 397/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo administrativo n° 2020/00015631. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos: Presidente: Carlossandro Carvalho de Albuquerque
(docente vinculado à Escola Normal Superior) Matrícula n° 175.841-1D,
Membro: Maryangela Aguiar Bittencourt (docente vinculado à Escola
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 189.365-3C, Secretário: Wandrey
Cristiano de Jesus Vieira (Técnico-Administrativo vinculado à Procuradoria
Jurídica) Matrícula n° 201.483-1A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2021.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia
19/08/2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56632#28#58117/>
Protocolo 56632
<#E.G.B#56643#28#58128>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 032/2021 - CONSUNIV
Aprova criação do Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos
- LabEP da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta no processo 2020/00017203;
CONSIDERANDO ser de extrema relevância para a integração entre a
academia e a indústria, por meio da contribuição científica e tecnológica aos
processos de produção, através da avaliação da conformidade de produtos
e prestação de serviços tecnológicos, atuando em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO que o objetivo do LabEP/UEA é de realizar estudos,
trabalhos, pesquisas e prestação de serviços de consultoria e assessoria
nas áreas científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação;
RESOLVE:
Art. 1.º APROVAR Ad referendum a criação do Regimento Interno do
Laboratório de Ensaios de Produtos - LabEP da Universidade do Estado do
Amazonas
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56643#28#58128/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO 032/2021 – CONSUNIV
Regimento Interno do Laboratório de Ensaios de Produtos -
LabEP da Universidade do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 1º - O Laboratório de Ensaios de Produtos (LabEP/UEA) está
localizado na Escola Superior de Tecnologia – EST/UEA, no bloco
D, no espaço do curso de Engenharia Civil.
CAPÍTULO II
DOS LABORATÓRIOS E SEUS FINS
Art. 2º - O LabEP/UEA tem a missão de promover a integração
entre a academia e a indústria, por meio da contribuição científica
e tecnológica aos processos de produção, através da avaliação
da conformidade de produtos e prestação de serviços
tecnológicos, atuando em benefício da sociedade.
Art. 3º - O LabEP/UEA dispõe de equipamentos para a realização
de ensaios físicos, térmicos e mecânicos conforme a norma
ABNT NBR ISO 9994 – Isqueiros - Especificação de Segurança,
que são: Geração de Chama, Altura das Chamas, Ajuste de Altura
da Chama, Resistência a Chuvisco ou Espirro e Labareda,
Extinção da Chama, Deslocamento Volumétrico, Acabamento
Externo, Compatibilidade com o Combustível ,Resistência à
Perda de Combustível, Resistência à Queda, Resistência à
Temperatura
Elevada,
Resistência
à
Pressão
Interna,
Comportamento da Queima, Resistência à Queima Cíclica,
Resistência à Queima Contínua, Instruções e Avisos e
Identificação do Produto. Parágrafo 1º - O LabEP/UEA possui,
também, o objetivo de realizar estudos, trabalhos, pesquisas e
prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas
científicas e tecnológicas em geral e de ensaios de avaliação da
conformidade de isqueiros com base na norma ABNT NBR ISO
9994 - Isqueiros - Especificação de Segurança, em vigor, através
de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) operante e eficaz,
mantendo um corpo técnico capacitado e habilitado para
realização do escopo de ensaios do laboratório e nos requisitos
normativos das normas e regulamentos de referências aplicáveis,
provendo competência, e garantindo a imparcialidade e
confiabilidade
dos
resultados
para
satisfazer
as
partes
interessadas.
Parágrafo 2º - São objetivos específicos do LabEP/UEA: I – Gerar
recursos financeiros e possibilidades de parcerias; II – Gerar a
difusão do conhecimento técnico no meio acadêmico, no que
tange a competência de laboratórios de ensaios e calibração; III
– Contribuir com a divulgação das Instruções da Coordenação
Geral de Acreditação do Inmetro; IV – Estreitar o lapso de
conhecimento dos laboratórios da Universidade e a instituição
que realiza a acreditação de laboratórios no país. V – Incentivar a
cultura da inovação tecnológica na UEA.
Art. 4º - Para cumprir sua finalidade e objetivos ao LabEP/UEA
compete: I – Gerenciar e zelar pela manutenção de sua
infraestrutura; II – Dar suporte de análise nas áreas de controle
de qualidade e segurança de isqueiros, nas aulas práticas e
projetos de pesquisa científica e tecnológica que venham a ser
desenvolvidos na Universidade; III – Apoiar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos Cursos de
Graduação e nos Programas de Pós-Graduação da Universidade;
IV – Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras
instituições; V – Prestar serviços nas áreas interdisciplinares por
meio de convênios ou contratos de serviços; VI – Colaborar na
criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-
graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de
sua especialidade, propostos por Unidades Acadêmicas da
Universidade do Estado do Amazonas ou por Universidades
parceiras; VII – Colaborar nos programas de pesquisa de
Unidades Acadêmicas da UEA, nas áreas de sua especialização;
VIII – Possibilitar a utilização de pessoal para desenvolvimento de
aulas do ensino de graduação de áreas afins da Universidade do
Estado do Amazonas; IX – Apoiar atividades em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação – PD&I.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO LabEP
Seção I - Da Administração
Art. 5º – A administração do LabEP/UEA é composta pela
seguinte estrutura interna de gestão: I – Comitê de Gestão
Estratégica e da Qualidade; II – Gerente de Qualidade do
Laboratório; III – Gerente Técnico do Laboratório; IV – Apoio
Técnico. Parágrafo Único – A estrutura interna de gestão do
LabEP não gera vínculo empregatício e tampouco gera
pagamentos oriundos da folha de pagamento da UEA,
excetuando-se os professores que atuarão na estrutura do
laboratório e que já possuam vínculo com a Universidade.
Seção II
Do Comitê de Gestão Estratégica e da Qualidade
Art. 6º – Os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica e da
Qualidade
são:
Gerente
de
Qualidade
do
Laboratório
(Presidente); um representante da PROADM (membro), um
representante da AGIN (membro), um representante da Direção
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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