DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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#E.G.B#56643#30#58128/>
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#56654#30#58139>
Resenha Nº. 74/2021-GP/FEI, de 30/08/2021.
O Diretor Presidente da FEI, Considerando o Decreto 40.691, de
16/05/2019, autoriza o deslocamento do servidor e indígenas abaixo dis-
criminados:
Nome/Cargo: Sérgio Ricardo Monteiro de Almeida, Assessor III; Destino/
Período: Careiro da Várzea, 31/08 a 02.09.2021. Obj: Realizar a a entrega
dos certificados de agricultores indígenas na Aldeia Mura Tukumã, Distrito
de Autaz Mirim, município de Careiro da Várzea. Nome/Cargo: Elane Castro
dos Santos, Indígena; Destino/Período: Tefé/AM,28/08 a 13/09/2021; Obj:
Participar de reuniões em busca de estratégias para elaboração de projetos
voltados ao desenvolvimento indígena; Nome/Cargo: Paulino Firmino Pite;
Indígena; Destino/Período: São Paulo de Olivença/AM; 31/08/2021; Obj:
Retorno ao município de origem; Nome/Cargo: Orlando Luciano Geraldo,
Indígena; Carmelindo Marcelino Bilitão; Indígena; Raylene da Conceição
Protocolo 56643
Seção V
Do Apoio Técnico
Art. 12 – O Apoio Técnico do LabEP/UEA é responsável por
colaborar na elaboração dos procedimentos técnicos em
conformidade com o estabelecido neste procedimento e nos
documentos de referências aplicáveis, bem como informar seu
superior quando houver qualquer desvio, assim como também
buscar sugerir melhorias quando houver necessidade.
Art. 13 – Compete ao Apoio Técnico cumprir e fazer cumprir todas
as atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários
técnicos e demais documentos empregados no sistema de
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS E PROPOSTAS DE SERVIÇO
Art. 14 – Os projetos complementam e apoiam os trabalhos do
LabEP/UEA, orientados exclusivamente para as atividades dos
laboratórios. Esses projetos devem propiciar o desenvolvimento
de trabalhos que possam permitir a reunião de pesquisadores,
professores, alunos e a comunidade extrauniversitária, no estudo
de temas específicos relacionados à pesquisa aplicada, à
tecnologia e à inovação.
Art. 15 - A formalização de projeto será feita por meio de
apresentação de proposta da Coordenação do LabEP/UEA,
dirigida ao Reitor, que tomará as providências devidas, conforme
o caso.
Parágrafo Único – A proposta de criação de um projeto deverá
conter os seguintes itens: I. Justificativa; II. Objetivos; III.
Competência; IV. Organização; V. Estrutura e gerência; VI.
Pessoal envolvido; VII. Linhas de ação; VIII. Necessidades
básicas; IX. Orçamento; X. Órgão financiador.
Art. 16 – Os projetos serão institucionalizados através de ato do
Coordenador do laboratório, após a devida aprovação pelos
órgãos superiores da UEA.
Art. 17 – Cada projeto será coordenado pelo Gerente da
Qualidade do LabEP/UEA.
Art. 18 – A prestação de serviço do laboratório é classificada
como um serviço de extensão tecnológica, que será formalizada
a partir de demandas de órgãos públicos ou privados, da
comunidade interna ou externa à Universidade.
§1º – A prestação de serviço poderá ser de forma gratuita ou
envolver contrapartida financeira.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros recebidos tanto por
projetos como por prestação de serviços serão captados por uma
fundação de apoio e geridos pelo Gerente de Qualidade do
Laboratório, que também será responsável por toda a prestação
de contas solicitadas.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO
Art. 19 – O funcionamento, bem como, as regras /procedimentos
de utilização do LabEP/UEA serão definidas e atualizadas de
forma contínua mediante análise crítica dos gerentes do
laboratório.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – A extinção e/ou encerramento das atividades
LabEP/UEA dependem de ato exarado pelos órgãos superiores
da UEA.
Parágrafo Único – Os bens móveis e imóveis remanescentes
serão incorporados ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos
em que os mesmos tenham outros destinos já especificados em
convênio, termo, contrato ou outro instrumento jurídico.
Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado
mediante
proposta
da
Coordenação
do
LabEP/UEA,
apresentada ao Reitor, que tomará as medidas cabíveis.
Parágrafo Único – Quaisquer alterações no presente Regimento
passam a vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo órgão
superior competente.
Art. 22 – Os casos omissos do presente Regimento serão
dirimidos e resolvidos pelo Reitor da UEA.
Art. 23 – As normas deste Regimento são complementares às
demais normas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
e entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.
Correa Tavares; Indígena; Destino/Período: São Paulo de Olivença/AM;
04/09/2021 Obj: Retorno ao município de origem;
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#56654#30#58139/>
Protocolo 56654
<#E.G.B#56652#30#58137>
PORTARIA Nº 74/2021-GP/FEI, DE 30 DE AGOSTO DE 2021- GP/FEI
- O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO -
FEI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o
art.45 da Constituição do estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam
a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização
contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da
Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.891,
de 19 de outubro de 2020, que instituiu a Unidade de Controle Interno no
âmbito da Fundação Estadual do Índio - FEI, RESOLVE:
I - ALTERAR A PORTARIA Nº 55/2021 - GP/FEI, QUE DESIGNA OS
SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO, para compor a Unidade de
Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de Controle
Interno, especificadas no Decreto supramencionado.
CLAUDINEI ORIGENES BRAGA - Coordenador da Unidade (Matrícula
260.986-0 A);
SERGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA- Assessor de Controle
Interno (Matrícula 261.427-A).
Art. 2º No caso de ausência do primeiro, este poderá ser substituído pelo
segundo;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 30 de Agosto de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#56652#30#58137/>
Protocolo 56652
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#56647#30#58132>
PORTARIA N˚ 09 de 30 de agosto de 2021.
O Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n˚ 39.522 D.O
do Estado do Amazonas de 13 de setembro de 2021.
RESOLVE:
I - CONCEDER destaque de crédito orçamentário no valor global de R$
120.153,65 (cento e vinte mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e
cinco centavos) para atender ao Aditivo do Contrato 067/2020 - SEINFRA,
com a empresa Construtora Tocantins Industria e Comércio Ltda, CNPJ:
34.483.180/0001-21.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Reitor da
FUNATI.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#56647#30#58132/>
Protocolo 56647
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#56510#30#57994>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
DE FISCAL DE 10/08/2021. ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 004/2017.
PARTES: CIAMA e TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME.
OBJETO: Designar o colaborador Lincoln Caimo da Costa, matrícula n.
000995, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal titular, a execução do
contrato e Designar a Colaboradora Francismary Bittencourt Guimarães,
matrícula 00825, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, tendo como
Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. Manaus,
27/08/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#56510#30#57994/>
Protocolo 56510
<#E.G.B#56517#30#58001>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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