DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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Fundação Estadual do Indío – FEI
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Resenha Nº. 74/2021-GP/FEI, de 30/08/2021.
O Diretor Presidente da FEI, Considerando o Decreto 40.691, de 
16/05/2019, autoriza o deslocamento do servidor e indígenas abaixo dis-
criminados:
Nome/Cargo: Sérgio Ricardo Monteiro de Almeida, Assessor III; Destino/
Período: Careiro da Várzea, 31/08 a 02.09.2021. Obj: Realizar a a entrega 
dos certificados de agricultores indígenas na Aldeia Mura Tukumã, Distrito 
de Autaz Mirim, município de Careiro da Várzea. Nome/Cargo: Elane Castro 
dos Santos, Indígena; Destino/Período: Tefé/AM,28/08 a 13/09/2021; Obj: 
Participar de reuniões em busca de estratégias para elaboração de projetos 
voltados ao desenvolvimento indígena; Nome/Cargo: Paulino Firmino Pite; 
Indígena; Destino/Período: São Paulo de Olivença/AM; 31/08/2021; Obj: 
Retorno ao município de origem; Nome/Cargo: Orlando Luciano Geraldo, 
Indígena; Carmelindo Marcelino Bilitão; Indígena; Raylene da Conceição 
Protocolo 56643
Seção V  
Do Apoio Técnico 
 Art. 12 – O Apoio Técnico do LabEP/UEA é responsável por 
colaborar na elaboração dos procedimentos técnicos em 
conformidade com o estabelecido neste procedimento e nos 
documentos de referências aplicáveis, bem como informar seu 
superior quando houver qualquer desvio, assim como também 
buscar sugerir melhorias quando houver necessidade.  
Art. 13 – Compete ao Apoio Técnico cumprir e fazer cumprir todas 
as atividades atribuídas ao seu cargo, que são descritas nos 
procedimentos de gestão, procedimentos técnicos, formulários 
técnicos e demais documentos empregados no sistema de 
Gestão da Qualidade do LabEP/UEA. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS PROJETOS E PROPOSTAS DE SERVIÇO 
Art. 14 – Os projetos complementam e apoiam os trabalhos do 
LabEP/UEA, orientados exclusivamente para as atividades dos 
laboratórios. Esses projetos devem propiciar o desenvolvimento 
de trabalhos que possam permitir a reunião de pesquisadores, 
professores, alunos e a comunidade extrauniversitária, no estudo 
de temas específicos relacionados à pesquisa aplicada, à 
tecnologia e à inovação.  
Art. 15 - A formalização de projeto será feita por meio de 
apresentação de proposta da Coordenação do LabEP/UEA, 
dirigida ao Reitor, que tomará as providências devidas, conforme 
o caso.  
Parágrafo Único – A proposta de criação de um projeto deverá 
conter os seguintes itens: I. Justificativa; II. Objetivos; III. 
Competência; IV. Organização; V. Estrutura e gerência; VI. 
Pessoal envolvido; VII. Linhas de ação; VIII. Necessidades 
básicas; IX. Orçamento; X. Órgão financiador.  
Art. 16 – Os projetos serão institucionalizados através de ato do 
Coordenador do laboratório, após a devida aprovação pelos 
órgãos superiores da UEA.  
Art. 17 – Cada projeto será coordenado pelo Gerente da 
Qualidade do LabEP/UEA.  
Art. 18 – A prestação de serviço do laboratório é classificada 
como um serviço de extensão tecnológica, que será formalizada 
a partir de demandas de órgãos públicos ou privados, da 
comunidade interna ou externa à Universidade.  
§1º – A prestação de serviço poderá ser de forma gratuita ou 
envolver contrapartida financeira.  
Parágrafo Único – Os recursos financeiros recebidos tanto por 
projetos como por prestação de serviços serão captados por uma 
fundação de apoio e geridos pelo Gerente de Qualidade do 
Laboratório, que também será responsável por toda a prestação 
de contas solicitadas.  
 
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DO 
LABORATÓRIO 
Art. 19 – O funcionamento, bem como, as regras /procedimentos 
de utilização do LabEP/UEA serão definidas e atualizadas de 
forma contínua mediante análise crítica dos gerentes do 
laboratório.  
 
CAPÍTULO VI  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 20 – A extinção e/ou encerramento das atividades 
LabEP/UEA dependem de ato exarado pelos órgãos superiores 
da UEA.  
Parágrafo Único – Os bens móveis e imóveis remanescentes 
serão incorporados ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos 
em que os mesmos tenham outros destinos já especificados em 
convênio, termo, contrato ou outro instrumento jurídico.  
Art. 21 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado 
mediante 
proposta 
da 
Coordenação 
do 
LabEP/UEA, 
apresentada ao Reitor, que tomará as medidas cabíveis. 
Parágrafo Único – Quaisquer alterações no presente Regimento 
passam a vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo órgão 
superior competente.  
Art. 22 – Os casos omissos do presente Regimento serão 
dirimidos e resolvidos pelo Reitor da UEA.  
Art. 23 – As normas deste Regimento são complementares às 
demais normas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e entrarão em vigor a partir da data de sua publicação. 
Correa Tavares; Indígena; Destino/Período: São Paulo de Olivença/AM; 
04/09/2021 Obj: Retorno ao município de origem;
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#56654#30#58139/>
Protocolo 56654
<#E.G.B#56652#30#58137>
PORTARIA Nº 74/2021-GP/FEI, DE 30 DE AGOSTO DE 2021- GP/FEI 
- O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - 
FEI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o 
art.45 da Constituição do estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam 
a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização 
contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da 
Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.891, 
de 19 de outubro de 2020, que instituiu a Unidade de Controle Interno no 
âmbito da Fundação Estadual do Índio - FEI, RESOLVE:
I - ALTERAR A PORTARIA Nº 55/2021 - GP/FEI, QUE DESIGNA OS 
SEVIDORES RELACIONADOS ABAIXO, para compor a Unidade de 
Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de Controle 
Interno, especificadas no Decreto supramencionado.
CLAUDINEI ORIGENES BRAGA - Coordenador da Unidade (Matrícula 
260.986-0 A);
SERGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA- Assessor de Controle 
Interno (Matrícula 261.427-A).
Art. 2º No caso de ausência do primeiro, este poderá ser substituído pelo 
segundo;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
INDIO - FEI, em 30 de Agosto de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#56652#30#58137/>
Protocolo 56652
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#56647#30#58132>
PORTARIA N˚ 09 de 30 de agosto de 2021.
O Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n˚ 39.522 D.O 
do Estado do Amazonas de 13 de setembro de 2021.
RESOLVE:
I - CONCEDER destaque de crédito orçamentário no valor global de R$ 
120.153,65 (cento e vinte mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e 
cinco centavos) para atender ao Aditivo do Contrato 067/2020 - SEINFRA, 
com a empresa Construtora Tocantins Industria e Comércio Ltda, CNPJ: 
34.483.180/0001-21.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Reitor da 
FUNATI.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
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Protocolo 56647
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#56510#30#57994>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO 
DE FISCAL DE 10/08/2021. ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 004/2017. 
PARTES: CIAMA e TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME. 
OBJETO: Designar o colaborador Lincoln Caimo da Costa, matrícula n. 
000995, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal titular, a execução do 
contrato e Designar a Colaboradora Francismary Bittencourt Guimarães, 
matrícula 00825, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, tendo como 
Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. Manaus, 
27/08/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#56510#30#57994/>
Protocolo 56510
<#E.G.B#56517#30#58001>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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