DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56432#4#57913/>
Protocolo 56432
<#E.G.B#56433#4#57914>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1867/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de dezembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor
SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20434EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000310/2021-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 030.017-9B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Coordenadoria Regional de Careiro da Várzea, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.592,23 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56433#4#57914/>
Protocolo 56433
<#E.G.B#56434#4#57915>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 636/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ NILSON ARAÚJO
MEIRELES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10051EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.000294/2021-58), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ
NILSON ARAÚJO MEIRELES, Matrícula n.º 125.362-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 (sete
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56434#4#57915/>
Protocolo 56434
<#E.G.B#56435#4#57916>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1864/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar HELIOMAR DA SILVA
CARDOSO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20431EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000234/2021-35), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
HELIOMAR DA SILVA CARDOSO, Matrícula n.° 126.900-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais
e cinquenta e um centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil e trezentos e setenta
e dois reais), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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