DOEAM 25/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de agosto de 2021
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ de contratar empresa especializada no serviço de lavagem de
veículos automotivos para atender as suas necessidades, segundo o
disposto no Termo de Referência e as demais informações constantes no
Processo nº 01.01.014101.105208/2021-86-SEFAZ;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa de
licitação, prevista no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, conforme consta do
Parecer nº 080/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa AMBIENT
CLEAR HIGIENIZAÇÃO DE PRÉDIOS E DOMICILIOS LTDA, CNPJ nº
37.465.173/0001-95, para a prestação do serviço de lavagem de veículos
automotivos, conforme condições e quantidades estabelecidas no Projeto
Básico, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramencio-
nada, pelo valor global de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), pelo
prazo de 12 (doze) meses;
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária
Executiva de Assuntos Administrativos.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Sr.
Secretário de Estado da Fazenda.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56188#10#57671/>
Protocolo 56188
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#56143#10#57626>
PORTARIA Nº 456/2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS); CONSIDERANDO que, como característica, a COVID-19
afeta o sistema respiratório, podendo levar o paciente à pneumonia severa e
quadro respiratório agudo que demande a internação em leitos de cuidados
intensivos, havendo atual aumento das taxas de ocupação de leitos de UTI,
tanto da rede pública de saúde, quanto da rede privada; CONSIDERANDO
que, apesar do avanço da campanha de imunização contra a COVID-19 e os
sucessivos mutirões de vacinação constantemente realizados pelo Estado
do Amazonas, ainda há número expressivo de pessoas não vacinadas
que formam bolsões de sensível risco epidemiológico de propagação e
disseminação do malsinado vírus; CONSIDERANDO a Requisição Ad-
ministrativa do “Hospital Nilton Lins” implementada através do Decreto
Governamental n° 43.275, de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO
o Comunicado de Risco emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde
- Drª Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP no dia 18 de agosto de 2021, o
qual notificou a existência de seis casos confirmados da variante Delta em
Manaus; CONSIDERANDO o iminente risco de contaminação comunitária
em decorrência da alta taxa de transmissibilidade da nova cepa variante
Delta; CONSIDERANDO que nesse mesmo período em 2020 os dados epi-
demiológicos igualmente demonstravam considerável redução do número
de casos e internações hospitalares que, contudo, não frearam o crescente
e abrupto recrudescimento da COVID-19, resultando na grave crise sanitária
vivenciada em janeiro de 2021; CONSIDERANDO o desconhecimento e
imprevisibilidade quanto ao recrudescimento dos casos de COVID-19 no
Estado do Amazonas e o consequente crescimento abrupto e expressivo da
taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI, em Manaus; CONSIDERANDO
o princípio da precaução e o dever de diligência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a reunião do Gabinete de Crise da Secretaria de Estado
de Saúde realizada na data de 24 de agosto de 2021; RESOLVE:
Art. 1. DETERMINAR em razão de iminente perigo público, a imediata
paralisação de todo e qualquer ato administrativo de desativação ou des-
mobilização da estrutura física e mobiliária do Hospital de Combate à
COVID-19 Nilton Lins, cuja estrutura encontra-se devidamente requisitada
pelo Governo do Estado do Amazonas em razão do Decreto n° 43.275, de
11 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do caput as requisições administrati-
vas acessórios implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde quanto
aos serviços prestados no interior da Unidade Hospitalar.
Art. 2. Os casos omissos serão tratados pelo Gabinete de Crise da Secretaria
de Estado de Saúde, criado pela Portaria n° 43/2021-SEAC/SES-AM, de 05
de fevereiro de 2021, reorganizado pela Portaria n° 441/2021-GAB/SES-AM,
de 19 de agosto de 2021 e decididos por ato do Secretário de Saúde.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 24
de agosto de 2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56143#10#57626/>
Protocolo 56143
<#E.G.B#56167#10#57650>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0005/2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º
24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade
no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda o que
consta no Processo PRÓTON 17101.027166/2019-56-SUSAM (SIGED
N.º 01.01.017101.012055/2021-12-SES-AM) e Processo Licitatório N.º
01.01.013102.00003011/2020-CSC, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 302/2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -CSC,
constante no Ofício n.º 1557/2021-GP/CSC e na ATA COMPLEMENTAR
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 302/2020-CSC.
II - ADJUDICAR a empresa: 1)E H M SATO CNPJ 22.579.725/0001-19, para
o item 03, cujo valor global da aquisição importou em R$ 6.237,00 (seis mil,
duzentos e trinta e sete reais), referente a aquisição, de Equipamentos
hospitalares (jogo de laringoscópio, oftalmoscópio, eletroencefalógrafo,
entre outros), destinados a atender as necessidades do Centro Especializa-
do de Reabilitação - CER TIPO IV.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SES-AM. Manaus/
AM, 10 de agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56167#10#57650/>
Protocolo 56167
<#E.G.B#56272#10#57753>
PORTARIA Nº 448/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º,
da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos
PROCESSOS SIGED 017127.000135/2021-37; MEMO Nº 087/2021-
DGRH_GCA; 017307.001123/2021-01; MEMO Nº 089/2021-DGRH_GCA;
017121.000306/2021-88; 017121.000305/2021-33; 017101.014147/2021-
37; 017121.000307/2021-22; 017101.007960/2021-50.
R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores
temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula
e A Contar De: 01-Aline Nascimento de Miranda, Téc. de Enfermagem,
258.359-3A, 15.04.2021; 02-Bruno Rafael Pereira de Oliveira, Téc. de
Enfermagem, 259.905-8A, 17.02.2021; 03-Gilcilene Araujo de Souza Cruz,
Téc. de Enfermagem, 260.225-3A, 01.03.2021; 04-Joel Gomes Pereira, Téc.
de Enfermagem, 250.084-1A, 10.01.2020; 05-Lauany Dias Amaral, Téc. de
Enfermagem, 255.351-1B, 01.04.2021; 06-Maruza Maria Moreira Gomes,
Enfermeira Intensivista, 246.524-8C, 12.08.2021; 07-Paloma Nunes Picanço,
Téc. de Enfermagem, 239.873-7B, 29.01.2021; 08-Rejane de Anastacio
Vieira, Téc. de Enfermagem, 251.161-4 B, 31.01.2021; 09-Rossiele Almeida
da Silva, Enfermeira Intensivista, 111.143-4J, 11.08.2021; 10-Tatiana de
Morais Lins, Téc. de Enfermagem, 250.575-4A, 24.06.2021; 11-Shayene
Batista Silva, Téc. de Enfermagem, 251.476-1B, 31.03.2021. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56272#10#57753/>
Protocolo 56272
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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