DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 11
88.
CB PM
JOELSON EVANGELISTA DO
NASCIMENTO
23424
89.
FRANCISCO FERNANDES DE
OLIVEIRA NETO
23343
90.
WANDERSON JOSE DA FONSECA
CARDOSO
23658
91.
ALDISON GUACEBE DE ALMEIDA
23180
92.
JOAO MADSON DIAS DA SILVA
23418
93.
MARCONDES DA SILVA QUEIROZ
23063
94.
ROSSINEI MARIANO DA SILVA
23609
95.
CLAUDIONE DA SILVA CARVALHO
23243
96.
ARLEYSON PINHEIRO DE
OLIVEIRA
23220
97.
DIEGO SILVA BARBOSA
23273
98.
EVERTON OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
23320
99.
CLÁUDIO DA SILVA CAVALCANTE
23242
100.
GETÚLIO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
23359
101.
ALDENIR BATISTA DE SOUZA
23179
102.
MICHAEL JACKSON FERNANDES
MENDES
23539
103.
ALEX JUNIOR ALMEIDA BRASIL
23186
104.
JAFFE DA SILVA DE BARROS
22566
105.
CLOVES HERBERT DA SILVA
PINHEIRO
23254
106.
FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
PEREIRA
23016
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56079#11#57560/>
Protocolo 56079
<#E.G.B#56082#11#57563>
DECRETO N.° 44.441, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Aproveitamento da servidora MARIA MITZI
DINELLI MAGNANI, efetivado por intermédio do Decreto de 23 de julho de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25, do mesmo
mês e ano, nos termos do Parecer n.º 001/2019-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o nome da interessada no
Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, a contar de 25 de julho de
2014, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.005180/2021-90
DECRETA:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que dispõe
sobre o enquadramento por tempo de serviço dos Servidores da Adminis-
tração Direta, Fundações e Autarquias, nos cargos definidos no Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.510, de 21 de
maio de 2010, o nome da servidora MARIA MITZI DINELLI MAGNANI, no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na
forma abaixo:
NOME
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
MARIA MITZI
DINELLI MAGNANI
ASSISTENTE
TÉCNICO
3.ª
A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data do ato de Aproveitamento da servidora na Secretaria de
Estado de Administração e Gestão.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#56082#11#57563/>
Protocolo 56082
<#E.G.B#56134#11#57616>
DECRETO N.° 44.442, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o funcionamento das atividades que
especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o
dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado
do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de
2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro
de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de
pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de
2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período
de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição
parcial e temporária de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de
2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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