DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56134#14#57616/>
Protocolo 56134
<#E.G.B#56139#14#57621>
DECRETO N.º 44.443, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Canutama, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 22/2021,
de 23 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 26, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de
Canutama;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 060/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000430/2021-71,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Canutama, nas áreas do Distrito de Belo Monte, devido aos danos
de natureza erosiva, em grande parte do leito do rio Purus, na Calha do
Purus, devido à intensidade das chuvas e dos ciclos das cheias e secas,
ocasionando a erosão do solo, nas áreas contidas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO
DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56139#14#57621/>
Protocolo 56139
<#E.G.B#56140#14#57622>
DECRETO N.º 44.444, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e
serviço arregimentado para a promoção ao posto de Coronel
BM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais
Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 3.399, de 31 de março de 1976, em
seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimen-
tado, poderão ser reduzidas por ato do Governador do Estado, mediante
proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação
dos Quadros;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício
n.º 305/DRH/-1CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.000746/2021-83,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam reduzidos em 3/4 (três quartos) o interstício e o serviço
arregimentado para os atuais Tenentes-Coronéis BM, do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, estabelecidos nos artigos 6.° e 10 do Decreto n.° 3.399, de 31 de
março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade
e Merecimento, e promoção ao posto de Coronel BM.
Parágrafo único. A presente redução de interstício e serviço arregimen-
tado é considerada apenas para as promoções ao posto de Coronel BM,
previstas para 25 de agosto de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56140#14#57622/>
Protocolo 56140
<#E.G.B#56089#14#57570>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, do cargo de
confiança de Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II,
do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#56089#14#57570/>
Protocolo 56089
<#E.G.B#56090#14#57571>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR o Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, para
exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Administração e
Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de
2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56090#14#57571/>
Protocolo 56090
<#E.G.B#56091#14#57572>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 210/2021-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004721/2021-62, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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