DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#56097#16#57578/>
Protocolo 56097
<#E.G.B#56098#16#57579>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
012/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 00056/2016-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, em razão da falta 
injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracteri-
zando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00102/2021, opinando pela demissão, por 
restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.006112/2021-48, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO PEREIRA 
DA SILVA, Matrícula n.° 184.410-5A, do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, PNF-ASG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#56098#16#57579/>
Protocolo 56098
<#E.G.B#56099#16#57580>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 03 de janeiro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
065/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00069/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão ao servidor FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00076/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.005879/2021-50, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO JOSÉ 
MARTINS CAVALCANTE, Matrícula n.° 139.820-2B, do cargo de Vigia, 
PNF-VIG-III, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#56099#16#57580/>
Protocolo 56099
<#E.G.B#56102#16#57583>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1530/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
ELDA LUCIA DAS NEVES GOMES, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratifição de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21345EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000252/2021-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ELDA LUCIA DAS NEVES GOMES, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 027.265-5A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Pedro Aguirre, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos 
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.891,99 (dois mil, 
oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56102#16#57583/>
Protocolo 56102
<#E.G.B#56104#16#57585>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1846/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de dezembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar JÚLIO SÉRGIO COSTA DO 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22301EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000436/2021-87), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JÚLIO SÉRGIO COSTA 
DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 126.691-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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