DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
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<#E.G.B#56109#18#57590>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 432/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ CARLOS AMAZONAS
TAVARES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22087EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000437/2021-21), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ
CARLOS AMAZONAS TAVARES, Matrícula n.° 125.042-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95
(sete mil, quinhentos e quinze e reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56109#18#57590/>
Protocolo 56109
<#E.G.B#56110#18#57591>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0753382-75.2020.8.04.0001, que reconheceu a prescrição dos
pedidos dos Autores, OTAVIO CESAR DE PAIVA VALADARES e THIAGO
CAVALCANTE DA COSTA, bem como extinguiu o Processo com resolução
do mérito;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória
prolatada nos autos da mencionada Ação Judicial, foi editado o Decreto de
10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma
data, que incluiu os Autores no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01375/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
para tornar sem efeito o Decreto de 10 de maio de 2021, uma vez que foi
reconhecida a prescrição na Sentença, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003671/2021-04, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de maio de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que incluiu no serviço
ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na
qualidade primeira de Aluno Oficial, os candidatos OTAVIO CESAR DE
PAIVA VALADARES e THIAGO CAVALCANTE DA COSTA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56110#18#57591/>
Protocolo 56110
<#E.G.B#56111#18#57592>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2949/2019-
CTA-SEAD, e no Despacho de fls. 71/72 da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de fevereiro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu as
nomeações para os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado
de Saúde e Fundações de Saúde necessita de retificação na parte referente
ao nome do servidor GUSTAVO BENÍCIO GUIMARÃES ROLIM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer n.o 00027/2020;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
se
proceder
à
correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004918/2021-00, resolve
RETIFICAR o Decreto de 06 de fevereiro de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu as
nomeações para os cargos de provimento efetivo da Fundação Hospital
Adriano Jorge, conforme abaixo especificado:
ANTERIOR
ATUAL
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
FHAJ
FHAJ
CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO
N.º Nome
Classificação N.º Nome
Classificação
20
Gessika Alinne
Guimarães Rolim 75º
20
Gustavo Benício
Guimarães Rolim 75º
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#56111#18#57592/>
Protocolo 56111
<#E.G.B#56112#18#57593>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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