DOEAM 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 3
TC n°
06/2020
Prodam
(Processam
ento de
Dados
Amazonas
S. A.)
Serviço de
licença de uso
de sistema de
informação,
compreendendo
a disponibilidade
de gestor de
conteúdo web.
Assessor II –
Anderson
Ferreira de
Souza – 2° Sgt
QPPM,
Matrícula
179.591-0 C
Assessor II
– Maria
Luiza
Ferreira de
Jesus – 3°
SGT
QPPM,
Matrícula
199.582 - 0
D
TC n°
07/2020
TRIVALE
ADMINISTR
AÇÃO LTDA
Serviço de
fornecimento e
administração de
ticket
refeição/alimenta
ção na forma de
cartão eletrônico
com chip.
Ajudante de
Ordem -
Christina
Aline de Melo
Martins – TEN
QOPM,
Matrícula
198.855-7-E
Assessor II
- Andreza
Fonseca da
Silva,
Matrícula
247.592-8
A
TC n°
08/2020
GLOBALSA
T BRASIL
LTDA ME
Serviços de
telefonia móvel
para ativação de
sim card e
fornecimento de
cartões pré-
pago.
Chefe de
Departamento
– Jackson
Ribeiro dos
Santos - MAJ
QOPM,
Matrícula
197.470 - 0 C
Secretário
Executivo
Adjunto -
Laércio
Jandir
Arndt -
MAJ
QOPM,
Matrícula
197.479-3
D
Termo
Cessão
de Uso
de
Área
N°
06.201
8.025.0
003
INFRAERO
– Empresa
Brasileira de
Infra-
Estrutura
Aeroportuári
a
Concessão de
uso da área
Hangar,
localizado no
Aeroporto
Internacional
Eduardo Ribeiro
- Manaus/AM.
Chefe de
Departamento
-
Fabricio Vieira
da Costa -
MAJ QOPM,
Matrícula
197.809-8 C
Chefe de
Gabinete –
Audran
Magno
Oliveira
Ferreira
Pinto - CAP
QOPM,
Matrícula
215.601-6
C
TC n°
01/2021
Rico Táxi
Aéreo Ltda
Locação de
aeronave tipo
Jato Executivo,
Bimotor Turbo
Fan, para
transporte aéreo.
Chefe de
Departamento
– Fabrício
Vieira da
Costa - MAJ
QOPM,
Matrícula
197.809 - 8 C
Chefe de
Gabinete –
Audran
Magno
Oliveira
Ferreira
Pinto - CAP
QOPM,
Matrícula
215.601-6
C
TC n°
02/2021
Rico Táxi
Aéreo Ltda
Locação de
aeronave tipo
EMB 120 ou
Brasília turbo
bimotor ou
similar, para
transporte aéreo.
Chefe de
Departamento
– Fabrício
Vieira da
Costa - MAJ
QOPM,
Matrícula
197.809 - 8 C
Chefe de
Gabinete –
Audran
Magno
Oliveira
Ferreira
Pinto - CAP
QOPM,
Matrícula
215.601-6
C
Protocolo 55882
TC n°
03/2021
Rico Táxi
Aéreo Ltda
Locação de
aeronave tipo
Bimotor,
Bandeirante ou
similar, para
transporte aéreo.
Chefe de
Departamento
– Fabrício
Vieira da
Costa - MAJ
QOPM,
Matrícula
197.809 - 8 C
Chefe de
Gabinete –
Audran
Magno
Oliveira
Ferreira
Pinto - CAP
QOPM,
Matrícula
215.601-6
C
TC n°
04/2021
Rico Táxi
Aéreo Ltda
Locação de
aeronave tipo
Anfíbio ou
similar, para
transporte aéreo.
Chefe de
Departamento
– Fabrício
Vieira da
Costa - MAJ
QOPM,
Matrícula
197.809 - 8 C
Chefe de
Gabinete –
Audran
Magno
Oliveira
Ferreira
Pinto - CAP
QOPM,
Matrícula
215.601-6
C
<#E.G.B#55882#3#57361/>
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#55825#3#57304>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 352/2021-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Instituto Trimonte de Desen-
volvimento, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 0216/2021-PGE.
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para
contratação do Instituto Trimonte de Desenvolvimento, para prestação
de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de
Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado,
pelo valor total estimado de R$202.060,80 (Duzentos e dois mil, sessenta
reais e oitenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de
agosto de 2021.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro-
curador-Geral do Estado.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55825#3#57304/>
Protocolo 55825
<#E.G.B#55828#3#57307>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 350/2021-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Es-
cola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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