DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56891#6#58381/>
Protocolo 56891
<#E.G.B#56892#6#58382>
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 588/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada, do policial militar LOURISVALDO TAVARES
DE SOUSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22361EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000504/2021-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM LOURISVALDO
TAVARES DE SOUSA, Matrícula n.° 131.569-2A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56892#6#58382/>
Protocolo 56892
<#E.G.B#56893#6#58383>
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2020/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO RODRIGUES
DE LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22449EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000503/2021-63), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, Matrícula n.° 128.565-3A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56893#6#58383/>
Protocolo 56893
<#E.G.B#56894#6#58384>
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4001732-96.2019.8.04.0000, que
denegou a segurança vindicada, com base no artigo 487, I, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 833/2021, encaminhada pelo Ofício n.o 01028/2021/
SAJ-PPC/PGE, para cessar o cumprimento da liminar deferida;
CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão liminar proferida no
referido mandamus, foi editado o Decreto de 03 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que reintegrou o
Impetrante, Antônio Cavalcante de Abreu, no cargo de Auxiliar Administrativo
do IDAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005710/2021-
08, resolve
REVOGAR o Decreto de 03 de agosto de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data, que reintegrou ANTONIO
CAVALCANTE DE ABREU, no cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro
de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas- IDAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56894#6#58384/>
Protocolo 56894
<#E.G.B#56895#6#58385>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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