DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.575 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
27
ago/2021
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#56458#1#57942>
PORTARIA Nº 367/2021-GSPGE
TORNA SEM AFEITO a Portaria que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 319/2021-GSPGE, de 05.08.2021
publicada no D.O.E dia 09.08.2021, conforme requerimento da interessada
ANA EUNICE CARNEIRO ALVES.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
24 de agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56458#1#57942/>
Protocolo 56458
<#E.G.B#56465#1#57949>
PROVIMENTO N˚ 01/2021- CRG/PGE
ESTABELECE o calendário de correições ordinárias para o exercício
de 2021.
O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no item do artigo 12 da Lei Estadual 1.639
de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE), que estabelece a
competência do Corregedor para realizar correições ordinárias nos órgãos
integrantes da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que as correições ordinárias devem ser anuais e
previamente anunciadas, conforme disposto no artigo 10, §1˚ do Regimento
Interno da Corregedoria Geral do Estado, aprovado por meio da Resolução
nº 05/2004 - CPE, publicada no DOE de 29.03.2004;
CONSIDERANDO, ademais, a presente conjuntura excepcional, pela qual a
assunção de minha pessoa ao atual mandato de Corregedor, por força do
disposto em Decreto Governamental de 02 de julho de 2021, deu-se já em
meados do corrente ano, abreviando naturalmente o tempo disponível para
o exercício de todas as atividades regulares atinentes a esta Corregedoria
estritamente dentro do atual exercício anual;
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade premente de se restabelecer o
mais rápido possível as rotinas desta Corregedoria, já em muito prejudicadas
em razão dos sucessivos eventos adversos advindos desde o início da
pandemia de COVID 19, em março/2020;
RESOLVE:
I - Estabelecer o calendário das correições ordinárias a serem realizadas
doravante, perfazendo o restante do atual exercício de 2021 e os dois
primeiros meses do ano seguinte (2022), na forma a seguir escalonada:
N˚ Período
Procuradoria Especializada
01 SETEMBRO/2021 Procuradoria do Meio Ambiente - PMA
02 SETEMBRO/2021 Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - PPIF
03 OUTUBRO/2021
Procuradoria do Pessoal Civil - PPC
04 OUTUBRO/2021
Procuradoria do Pessoal Militar - PPM
05 NOVEMBRO/2021 Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT
06 NOVEMBRO/2021 Procuradoria Previdenciária e Financeira - PPF
07 DEZEMBRO/2021 Procuradoria da Dívida Ativa - PRODACE
08 DEZEMBRO/2021 Procuradoria de Execuções Fiscais - PROEF
09 JANEIRO/2022
Procuradoria do Contencioso Tributário - PROCONT
10 JANEIRO/2022
Procuradoria Judicial Comum - PJC
11 FEVEREIRO/2022 Procuradoria Administrativa - PA
12 FEVEREIRO/2022 Procuradoria do Estado no Distrito Federal - PEDF
II - O Corregedor comunicará previamente ao chefe da especializada a ser
fiscalizada a data do efetivo início dos trabalhos, com antecedência mínima
de cinco dias.
III - O Chefe da Especializada colocará à disposição do Corregedor, todos
os processos e documentos que forem solicitados, necessários para a
realização dos trabalhos.
IV - A Chefia, os Procuradores do Estado e os Servidores Administrativos
lotados na Especializada sob correição prestarão todo auxílio necessário ao
Corregedor, disponibilizando local e material adequado para a realização dos
trabalhos e manterão sigilo sobre os assuntos de que tiverem conhecimento
em razão da fiscalização.
V - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, aprovado
que foi pelo Conselho de Procuradores do Estado, em reunião de 12 de
agosto de 2021, atendendo ao disposto no art. 7˚ do Regimento Interno da
Corregedoria.
CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 25 de agosto de 2021
RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PERES
Procurador Corregedor
<#E.G.B#56465#1#57949/>
Protocolo 56465
<#E.G.B#56469#1#57953>
PORTARIA N.º 050/2021-GPGE
DISPENSA Procurador do Estado da função que menciona e DESIGNA o
novo ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado), na forma da redação dada pela Lei
Complementar n.º 34/04,
RESOLVE:
I - DISPENSAR a partir de 11 de agosto de 2021, o Procurador do Estado
ALDENOR DE SOUZA RABELO, Matrícula n. 219.122-9 B, da função de
Coordenador de Planejamento e Uniformização do Contencioso - CPUC.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado TICIANO ALVES E SILVA, Matrícula
n.º 211.267-1 B, para a função de que trata o item anterior.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 04 de
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56469#1#57953/>
Protocolo 56469
<#E.G.B#56470#1#57954>
PORTARIA N.º 052/2021-GPGE
DISPENSA Procuradora do Estado da função que menciona e DESIGNA o
novo ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado), na forma da redação dada pela Lei
Complementar n.º 34/04,
RESOLVE:
I - DISPENSAR a partir de 11 de agosto de 2021, a Procuradora do Estado
ONILDA ABREU DA SILVA, Matrícula n.º 120.727-0 C, da função de
Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado ALDENOR DE SOUZA RABELO,
Matrícula n.º 219.122-9 B, para a função de Coordenador da Coordenadoria
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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