DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021 3
RESOLVE:
I - EXONERAR, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2021, ALANA DE 
SOUZA LEÃO COSTA, Matrícula n.º 236.291-0 A, do cargo em comissão 
de Assessor Contábil, símbolo AD-1 do quadro da Procuradoria Geral do 
Estado, especificado no Anexo V da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, 
excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na 
qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no 
nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR, para o cargo de que trata o item I, EUCILENE ANDRADE 
DE CARVALHO ESPÍRITO SANTO, incluindo-a na relação da Portaria n.º 
089/08-GPGE com o nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56475#3#57959/>
Protocolo 56475
<#E.G.B#56476#3#57960>
PORTARIA N.º 058/2021-GPGE
EXONERA servidora do cargo em comissão que menciona e NOMEIA o 
novo ocupante.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2021, 
ISABELLE QUEIRÓZ DE LIMA, Matrícula n.º 237.428-5 A, do cargo em 
comissão de Assessor II, símbolo AD-2 do quadro da Procuradoria Geral do 
Estado, especificado no Anexo V da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, 
excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na 
qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no 
nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR, para o cargo de que trata o item I, ANA BEATRIZ SILVA 
NOVAES, incluindo-a na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 
14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56476#3#57960/>
Protocolo 56476
<#E.G.B#56477#3#57961>
PORTARIA N.º 059/2021-GPGE
NOMEIA para o cargo em comissão que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83,
CONSIDERANDO a competência inscrita no inciso XVI, in fine, do art. 10 
da Lei n.º 1.639/83, consoante à redação dada pela Lei Complementar n.º 
34/04;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.410, de 19 de agosto de 2021,
RESOLVE,
NOMEAR, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2021, ISABELLE 
QUEIRÓZ DE LIMA, para o Cargo de Assessor I - AD 1, do Quadro de 
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, atribuindo-a, em conseqüência, a 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa, Nível 15, do Anexo Único 
da Lei 3.301/2008.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
setembro de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56477#3#57961/>
Protocolo 56477
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#56447#3#57928>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação 
dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do 
Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo 
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado 
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto 
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente 
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o 
credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos 
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de 
Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.104808/2021-27/
SEFAZ, habilitando o BANCO BRADESCO S.A., por haver cumprido as 
exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da 
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade 
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da 
lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.014101.104808/2021-27/SEFAZ; e
CONSIDERANDO o Parecer nº 088/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à 
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, 
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão.
RESOLVE :
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do 
BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para a prestação 
dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do 
Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 
(doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor total estimado de R$ 780.000,00 (setecentos e 
oitenta mil reais).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pelo Sr. Secretário 
Executivo do Tesouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus, 
25 de agosto de 2021.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56447#3#57928/>
Protocolo 56447
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#56424#3#57905>
PORTARIA N.º 407/2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da constituição Estadual do 
Amazonas; CONSIDERANDO o Art. 45 da Constituição do Estado do 
Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle 
Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, 
conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o 
disposto no Processo Administrativo nº 01.01.017101.014092/2021-65, 
que trata da Criação da Unidade de Controle Interno, instituída por meio do 
Decreto Estadual n. 44.144, de 06 de Julho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas de 06.07.2021;
R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para 
comporem a Unidade de Controle Interno e exercerem as atribuições 
inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supra-
mencionado, sob a coordenação do primeiro:
1. Silvio Romano Benjamin Junior;
2. Robson do Nascimento Cavalcante;
3. Vivianny Karol Fernandes dos Santos.
II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 29.07.2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em, Manaus, 26 
de agosto de 2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56424#3#57905/>
Protocolo 56424
<#E.G.B#56425#3#57906>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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