DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 461/2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas, por meio da 
Controladoria Geral do Estado, tem aperfeiçoado o sistema de Controle 
Interno - SIC junto aos órgãos/entidades da Administração Pública do Poder 
Executivo Estadual; CONSIDERANDO que cabe ao gestor público agir com 
a necessária responsabilidade na estruturação e fortalecimento do sistema 
de controle interno na instituição em que gesta; CONSIDERANDO o que 
dispõe o Decreto Estadual nº 44.144, de 06.07.2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado em 06.07.2021, que Institui Unidade de Controle Interno 
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, com aplicabilidade 
de suas competências; CONSIDERANDO o teor do Memo . 017/2021-SESI-
DPIMP/SES-AM, de 19.07.2021, em que apresenta o relatório n. 0001/2021-
DPIMP/SECI/SES-AM, assinado em 08.07.2021, constante de recomenda-
ções, nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.017101.019145/2021-
34; RESOLVE:
I - DETERMINAR que para fins de efetividade no atendimento das reco-
mendações emanadas pelo SECI/DEPIMP/SES-AM, referente a Unidade 
Gestora 17101, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde/SES-AM, em 
que resta evidenciado no Relatório n. 0001/2021-DPIMP/SESI/SES-AM as 
constatações das fragilidades internas a serem mitigadas, com vistas a so-
lutibilidade dos problemas apresentados: 5.1) a equipe responsável pelo 
controle interno da SES-AM estruture, aplique e apresente os resultados 
dos ajustes internos realizados ou que justifique a inaplicabilidade, no que 
couber, decorrentes de Plano de Ação a ser viabilizado, em que sugerimos 
modelo anexo, em que conste as ações a serem adotadas, os responsáveis, 
os prazos e outros que julgar pertinentes para o atendimento da demanda; 
e que 5.2) a coordenação dos trabalhos, supervisão e apresentação dos 
resultados estejam sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de 
Controle Interno - SECI da SES-AM.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em, Manaus, 26 
de agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56425#4#57906/>
Protocolo 56425
<#E.G.B#56467#4#57951>
PORTARIA Nº 437/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, 
da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos 
PROCESSOS SIGED: Nº 01.01.017101.013646/2021-07; 013379/2021-
78; 013496/2021-31; 016467/2021-21; 011343/2021-50; 015242/2021-
58; 016400/2021-97; 014446/2021-71; 016315/2021-29; 016728/2021-
03; 013776/2021-40; 015122/2021-50; 016012/2021-06; 015355/2021-
53; 014279/2021-69; 015273/2021-09; 015272/2021-64 - SES-AM; 
CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/
SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos 
financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: PRORROGAR os Contratos Temporários dos Servidores 
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR 
DE: 01-Ângela Maria de Souza Pereira, Auxiliar de Enfermagem, Pronto 
Socorro 28 de Agosto, 15.10.2000 a 28.02.2001; 02-Aucilézia Rodrigues de 
Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio, 01.10.2000 
a 28.02.2001; 03-Augusto Gonçalves de Menezes, Médico, Hospital Geral 
Adriano Jorge, 19.12.2000 a 28.02.2001; 04-Edson de Mattos Pompeu 
Hyppolito, Odontólogo, U. M. de Apuí, 13.11.1992 a 28.02.2001; 05-Eldia 
Rodrigues de Souza, Auxiliar Oper. de Saúde, U. M. de Manacapuru, 
01.12.1999 a 28.02.2001; 06-Estela dos Santos Cruz, Agente Adm, Hosp. 
e P. S. Dr. João Lúcio, 01.08.2000 a 28.02.2001; 07-João Leal dos Santos 
Artífice, P. S. da Criança Zona Sul, 01.12.2000 a 28.02.2001; 08-José Diniz 
Filho, Técnico, Hosp. e P. S. Dr. João Lúcio, 01.10.2000 a 28.02.2001; 
09-Liege de Fátima Ribeiro Freire Enfermeiro P. A. M. da Codajás 
28.11.1992 a 20.08.1996; 10-Lucia Aparecida Sisti Pereira, Odontólogo, 
U. M. de Apuí, 13.11.1992 a 28.02.2001; 11-Maria Lima Carneiro, Auxiliar 
Oper. de Saúde, U. M. de Itacoatiara, 30.11.1994 a 28.02.2001; 12-Maristela 
Margarida Salomão Abdalla Gomes, Cirurgião Dentista, Centro de Saúde 
do Coroado, 28.11.1992 a 09.04.1996; 13-Odete Gomes da Silva, Técnico 
de Enfermagem, P. S. da Criança Zona Sul, 01.12.2000 a 28.02.2001; 
14-Olgaide Almeida de Lima, Técnico de Enfermagem, Hosp. e P. S. 
Dr. João Lúcio, 01.10.2000 a 28.02.2001; 15-Socorro Soraya de Souza 
Pinto, Auxiliar de Enfermagem, Instituto da Criança - ICAM 01.06.2000 a 
28.02.2001; 16-Simone Maria Alves Muniz de Araujo Seffair, Odontólogo, 
Fundação HEMOAM 12.11.1992 a 09.04.1996; 17-Simone Maria Alves 
Muniz de Araujo Seffair, Odontólogo, U. M. de Rio Preto da Eva, 12.08.1997 
a 28.02.2001.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÀRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 25 de 
agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#56467#4#57951/>
Protocolo 56467
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#56480#4#57964>
PORTARIA Nº 0084/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 10 de agosto de 2021, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor 
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 
de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo
Nível
01
KÁTIA DESSIMONI VICTÓRIA
AUX.ADM-I
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 23 de agosto de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#56480#4#57964/>
Protocolo 56480
<#E.G.B#56482#4#57966>
RESOLUÇÃO Nº. 001/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor JOSÉ WASHINGTON PAIVA BORGES FILHO, Enfermeiro, 
Matrícula n.º 236.113-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas - SES - AM, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, 
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 002/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
Gomes, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor THOMÉ DE MEDEIROS 
RAPOSO JÚNIOR, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº. 162.658-2B, 
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pela 
prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do 
art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 003/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
Gomes, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora SANDRA MARIA LOPES 
VIEIRA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº. 156.395-5B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pela prática de 
infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, 
c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo 
ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 004/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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