DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021 13
Protocolo 56572
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a adequação da
iluminação pública em prédios e
espaços públicos estaduais.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual.
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças,
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto
nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a adequação da
iluminação pública em prédios e
espaços públicos estaduais.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual.
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças,
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto
nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a adequação da
iluminação pública em prédios e
espaços públicos estaduais.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual.
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças,
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero.
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto
nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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