DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021 13
Protocolo 56572
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DISPÕE sobre a adequação da 
iluminação pública em prédios e 
espaços públicos estaduais. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e 
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED 
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.  
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma 
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual. 
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças, 
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero. 
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto  
nesta Lei. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DISPÕE sobre a adequação da 
iluminação pública em prédios e 
espaços públicos estaduais. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e 
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED 
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.  
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma 
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual. 
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças, 
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero. 
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto  
nesta Lei. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.572, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DISPÕE sobre a adequação da 
iluminação pública em prédios e 
espaços públicos estaduais. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação dos prédios públicos estaduais e 
espaços públicos responsáveis pelo Poder Público Estadual, a utilizarem a iluminação de LED 
(diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.  
Art. 2.º O Poder Público, através de seu órgão competente, providenciará a mesma 
adequação no sistema de iluminação pública nos espaços públicos sob a administração estadual. 
Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, como espaços públicos as praças, 
centro de convivência, centros esportivos e outros do mesmo gênero. 
Art. 3.º O Poder Público terá prazo máximo de três anos para se adequar ao disposto  
nesta Lei. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 30
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : D1FDDB2D00074173 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 29
Folha: 57
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:21:49 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 6CD7.67E7.C2D5.861F
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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