DOEAM 27/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de agosto de 2021
18
Protocolo 56579
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.577, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO
DE
MULHERES
JASMIM (A.M.J.E.A.) do Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM
(A.M.J.E.A.), localizada na Rua 6, n. 40 - Distrito Cacau Pirêra, CEP: 69421-000 - Iranduba/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 41
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 758B5CB500074178 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 40
Folha: 37
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:50:45 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 84FD.FFF2.060E.318A
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.577, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO
DE
MULHERES
JASMIM (A.M.J.E.A.) do Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM
(A.M.J.E.A.), localizada na Rua 6, n. 40 - Distrito Cacau Pirêra, CEP: 69421-000 - Iranduba/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 41
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 758B5CB500074178 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 40
Folha: 37
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:50:45 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 84FD.FFF2.060E.318A
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.577, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO
DE
MULHERES
JASMIM (A.M.J.E.A.) do Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM
(A.M.J.E.A.), localizada na Rua 6, n. 40 - Distrito Cacau Pirêra, CEP: 69421-000 - Iranduba/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 41
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 758B5CB500074178 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 40
Folha: 37
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 23/08/2021 às 13:50:45 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 84FD.FFF2.060E.318A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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