DOEAM 18/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#55454#3#56933>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício n.º 2562/2021-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto sobre a solicitação 
de licença remunerada para cursar doutorado da servidora IRACI MARIA 
DOS SANTOS PEREIRA GRANA, sugerindo que e a data do afastamento 
ocorra no período de 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a Informação de fls. 130 dos autos, na qual o 
Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto certifica que o afastamento não implicará em substituição;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer n.º 00090/2021-PGE, da 
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005650/2021-15, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 69, parágrafo único, I e II, combinado 
com os artigos 101, IX e 213 da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, e 
com o artigo 116, §§ 1.o e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com 
o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o 
afastamento da servidora IRACI MARIA DOS SANTOS PEREIRA GRANA, 
ocupante do cargo de Pedagogo, PD20-MSC-II, Matrícula n.º 166.303-8B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, a fim de cursar Doutorado em Educação, na Universidad Nacional 
de Rosário, na Argentina, no período de 13 de setembro de 2021 a 31 de 
janeiro de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens 
inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55454#3#56933/>
Protocolo 55454
<#E.G.B#55455#3#56934>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0846/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005257/2021-21, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de janeiro de 2012, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
o servidor FRANCISCO CARLOS ARRUDA, Matrícula n.º 163.618-9A, do 
cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55455#3#56934/>
Protocolo 55455
<#E.G.B#55456#3#56935>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 397/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.20883EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000255/2021-50), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência H, Matrícula n.º 102.286-5A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
Benedito Gumercindo de Souza, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e 
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,17 
(oitenta e cinco reais e dezessete centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.913,29 (dois mil, 
novecentos e treze reais e vinte e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55456#3#56935/>
Protocolo 55456
<#E.G.B#55457#3#56936>
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1368/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
MARTHA AMARO PICANÇO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20156EXE-AMAZONPREV 
01.02.013301.000440/2021-45), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA MARTHA AMARO PICANÇO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 119.244-2D, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual José Mota, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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