DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 5 N.º Processo Identificação do Servidor Lotação Validade 7597/2.004-Casa Civil Ana Maria Machado Franck Incerti, Matrícula n.º 103.614-9D Escola Estadual “Francisco Alves de Souza” A contar de 6 de agosto de 2004 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#55472#5#56951/> Protocolo 55472 <#E.G.B#55474#5#56953> DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 260/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01295EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000439/2021-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARILUCY OLIVEIRA PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.159-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Belarmino Gomes de Albuquerque, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60, (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55474#5#56953/> Protocolo 55474 <#E.G.B#55476#5#56955> PROCESSO N.° : 01.01.011101.004651/2021-42 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N.° 14/2021 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 017/2021-DECT/DTEC/ARSAM e o Parecer Jurídico n.º 077/2021, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 14/2021, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004651/2021-42, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.° 14/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com vigência o período de 1.° de julho de 2021 à 31 de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#55476#5#56955/> <#E.G.B#55476#5#56955/><#E.G.B#55477#5#56956> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo: 1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de Estado. Protocolo 55476 ANEXO 1 ANEXO 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar