DOEAM 17/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de agosto de 2021
4
<#E.G.B#55421#4#56900><#E.G.B#55421#4#56900/>
<#E.G.B#55422#4#56901>
DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$515.764,00 
(QUINHENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55422#4#56901/>
Protocolo 55421
ANEXO DO DECRETO Nº 44.400, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 431 3390
337.820,95
10 122 0001 2001
3231 GESTÃO SUS
2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001A 431 3390
179.226,00
10 121 3231 2508
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
1.195.427,73
10 303 3305 2089
2164 Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades
0011A 431 3390
9.600,00
10 302 3305 2164
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 431 3390
539.596,25
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 431 3390
1.004.731,60
10 302 3305 2240
0011A 431 3390
1.143.900,21
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 431 3390
156.650,12
10 302 3305 2245
0011A 431 3390
466.164,98
2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
0011A 431 3390
116.800,00
10 302 3305 2247
2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0001A 431 3390
39.653,32
10 302 3305 2486
0011A 431 3390
342.166,25
TOTAL
5.531.737,41
5.531.737,41
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.400, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 431 3390
337.820,95
10 122 0001 2001
3231 GESTÃO SUS
2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001A 431 3390
179.226,00
10 121 3231 2508
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
1.195.427,73
10 303 3305 2089
2164 Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades
0011A 431 3390
9.600,00
10 302 3305 2164
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 431 3390
539.596,25
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 431 3390
1.004.731,60
10 302 3305 2240
0011A 431 3390
1.143.900,21
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 431 3390
156.650,12
10 302 3305 2245
0011A 431 3390
466.164,98
2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
0011A 431 3390
116.800,00
10 302 3305 2247
2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0001A 431 3390
39.653,32
10 302 3305 2486
0011A 431 3390
342.166,25
TOTAL
5.531.737,41
5.531.737,41
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0004P
432 4490
164.690,00
10 302 3267 1531
0006P
432 4490
1.074,00
0006P
432 4490
350.000,00
TOTAL
515.764,00
515.764,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0004P
432 4490
164.690,00
10 302 3267 1531
0006P
432 4490
1.074,00
0006P
432 4490
350.000,00
TOTAL
515.764,00
515.764,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 55422
<#E.G.B#55422#4#56901><#E.G.B#55422#4#56901<#E.G.B#55423#4#56902>
DECRETO Nº 44.402, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.895,00 (HUM MIL 
E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55423#4#56902/>
Protocolo 55423
ANEXO DO DECRETO Nº 44.402, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 480 3390
1.895,00
06 122 0001 2001
TOTAL
1.895,00
1.895,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#55423#4#56902>
<#E.G.B#55423#4#56902/>
<#E.G.B#55424#4#56903>
DECRETO Nº 44.403, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.454.344,91 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, 
TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55424#4#56903/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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