PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de agosto de 2021 4 <#E.G.B#55421#4#56900><#E.G.B#55421#4#56900/> <#E.G.B#55422#4#56901> DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$515.764,00 (QUINHENTOS E QUINZE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55422#4#56901/> Protocolo 55421 ANEXO DO DECRETO Nº 44.400, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 431 3390 337.820,95 10 122 0001 2001 3231 GESTÃO SUS 2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001A 431 3390 179.226,00 10 121 3231 2508 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 431 3390 1.195.427,73 10 303 3305 2089 2164 Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011A 431 3390 9.600,00 10 302 3305 2164 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 431 3390 539.596,25 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 431 3390 1.004.731,60 10 302 3305 2240 0011A 431 3390 1.143.900,21 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 431 3390 156.650,12 10 302 3305 2245 0011A 431 3390 466.164,98 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 431 3390 116.800,00 10 302 3305 2247 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0001A 431 3390 39.653,32 10 302 3305 2486 0011A 431 3390 342.166,25 TOTAL 5.531.737,41 5.531.737,41 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 44.400, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 431 3390 337.820,95 10 122 0001 2001 3231 GESTÃO SUS 2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001A 431 3390 179.226,00 10 121 3231 2508 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 431 3390 1.195.427,73 10 303 3305 2089 2164 Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades 0011A 431 3390 9.600,00 10 302 3305 2164 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 431 3390 539.596,25 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 431 3390 1.004.731,60 10 302 3305 2240 0011A 431 3390 1.143.900,21 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 431 3390 156.650,12 10 302 3305 2245 0011A 431 3390 466.164,98 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 431 3390 116.800,00 10 302 3305 2247 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0001A 431 3390 39.653,32 10 302 3305 2486 0011A 431 3390 342.166,25 TOTAL 5.531.737,41 5.531.737,41 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0004P 432 4490 164.690,00 10 302 3267 1531 0006P 432 4490 1.074,00 0006P 432 4490 350.000,00 TOTAL 515.764,00 515.764,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 44.401, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0004P 432 4490 164.690,00 10 302 3267 1531 0006P 432 4490 1.074,00 0006P 432 4490 350.000,00 TOTAL 515.764,00 515.764,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 55422 <#E.G.B#55422#4#56901><#E.G.B#55422#4#56901<#E.G.B#55423#4#56902> DECRETO Nº 44.402, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.895,00 (HUM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55423#4#56902/> Protocolo 55423 ANEXO DO DECRETO Nº 44.402, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 480 3390 1.895,00 06 122 0001 2001 TOTAL 1.895,00 1.895,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#55423#4#56902> <#E.G.B#55423#4#56902/> <#E.G.B#55424#4#56903> DECRETO Nº 44.403, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.454.344,91 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55424#4#56903/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar