DOEAM 17/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de agosto de 2021 11
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55479#11#56958/>
Protocolo 55479
<#E.G.B#55480#11#56959>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 43/2021-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
02 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA
FRANCINETE PINHEIRO FARIAS, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21718EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000418/2021-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.º da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA FRANCINETE PINHEIRO FARIAS, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 121.071-8C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professor Chagas Mattos, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.549,64 (dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55480#11#56959/>
Protocolo 55480
<#E.G.B#55481#11#56960>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1349/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a
reserva remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO MADEIRA
DE QUADROS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00720EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000220/2021-11), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CARLOS ALBERTO MADEIRA
DE QUADROS, Matrícula n.º 131.465-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro
mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$210,32 (duzentos e dez reais e trinta e dois centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$ R$4.206,38 (quatro mil,
duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta
e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos
em R$8.198,54 (oito mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55481#11#56960/>
Protocolo 55481
<#E.G.B#55531#11#57010>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.05997-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000341/2021-63), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e
89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente
QPEBM CARLOS GLEBE DIAS COELHO, Matrícula n.° 138.305-1B, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.178,83
(nove mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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