DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021 7 FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS DA CARTEIRA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - VERSO Textos fixos Textos variáveis (respostas) Nome Autoridade Cargo Autoridade 4,5 pt C0 M0 Y0 K100 “ENDEREÇO” Barlow Medium 08 (somente letras) 4,5 pt C0 M0 Y0 K100 “FILIAÇÃO” Barlow Medium 4,5 pt C0 M0 Y0 K100 “NOME COMPLETO” Barlow Medium 13 (incluindo espaços) Caixa alta Caixa alta 4,5 pt C0 M0 Y0 K100 Barlow Medium 14 (incluindo espaços) Caixa alta 6 pt C0 M0 Y0 K100 “TELEFONE” Barlow SemiBold 11 (somente números) “REGISTRO GERAL” 5 pt C0 M0 Y0 K100 Barlow SemiBold 35 (incluindo espaços) 4 pt C0 M0 Y0 K100 Barlow Medium 51 (incluindo espaços) Caixa baixa Caixa baixa C0 M0 Y0 K100 “E-MAIL” Barlow Medium 4,5 pt Caixa alta 06 (incluindo símbolo) 6 pt C0 M0 Y0 K100 Endereço Barlow SemiBold 60 (incluindo espaços) Caixa alta 6 pt C0 M0 Y0 K100 Nome do pai e/ou mãe Barlow SemiBold 60 (pai) + 60 (mãe) Caixa alta 08 (somente letras) 6 pt C0 M0 Y0 K100 Nome Completo Barlow SemiBold 40 (incluindo espaços) Caixa alta DADOS DO RESPONSÁVEL / CUIDADOR (A) 6 pt C0 M0 Y0 K100 Barlow SemiBold 13 (incluindo símbolo) - Número do Registro Geral Caixa alta C0 M0 Y0 K100 Endereço de e-mail Barlow SemiBold 6 pt Caixa baixa 50 (incluindo símbolo) 6 pt C0 M0 Y0 K100 Número de telefone Barlow SemiBold 11 (somente números) - Caixa alta <#E.G.B#55820#7#57299/> <#E.G.B#55908#7#57387> DECRETO N.º 44.425, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 121/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 080/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 146/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002119/2021-04, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Protocolo 55820 - ICMS à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Bambuzinho, nº 386, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8 para fabricação dos produtos a seguir citados: I - Carregador de Bateria para Telefone Celular, Baseado em Técnica Digital, NCM/SH 8504.40.10; II - Fonte de Alimentação (Conversor AC/DC com Técnica Digital) para Terminais de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, NCM/ SH 8504.40.21; § 1º Nos casos em que forem enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, os produtos elencado no inciso I e II deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar