DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021 7
FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS DA CARTEIRA DA PESSOA COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - VERSO
Textos fixos 
Textos variáveis (respostas) 
Nome Autoridade
Cargo Autoridade
4,5 pt
C0 M0 Y0 K100
“ENDEREÇO”  
Barlow Medium
08 (somente letras)
4,5 pt
C0 M0 Y0 K100
“FILIAÇÃO”
Barlow Medium
4,5 pt
C0 M0 Y0 K100
“NOME COMPLETO”
Barlow Medium
13 (incluindo espaços)
Caixa alta
Caixa alta
4,5 pt
C0 M0 Y0 K100
Barlow Medium
14 (incluindo espaços)
Caixa alta
6 pt
C0 M0 Y0 K100
“TELEFONE”
Barlow SemiBold
11 (somente números)
“REGISTRO GERAL”
5 pt
C0 M0 Y0 K100
Barlow SemiBold
35 (incluindo espaços)
4 pt
C0 M0 Y0 K100
Barlow Medium
51 (incluindo espaços)
Caixa baixa
Caixa baixa
C0 M0 Y0 K100
“E-MAIL”
Barlow Medium
4,5 pt
Caixa alta
06 (incluindo símbolo)
6 pt
C0 M0 Y0 K100
Endereço 
Barlow SemiBold
60 (incluindo espaços)
Caixa alta
6 pt
C0 M0 Y0 K100
Nome do pai e/ou mãe
Barlow SemiBold
60 (pai) + 60 (mãe)
Caixa alta
08 (somente letras)
6 pt
C0 M0 Y0 K100
Nome Completo
Barlow SemiBold
40 (incluindo espaços)
Caixa alta
DADOS DO RESPONSÁVEL / CUIDADOR (A)
6 pt
C0 M0 Y0 K100
Barlow SemiBold
13 (incluindo símbolo)
-
Número do Registro Geral
Caixa alta
C0 M0 Y0 K100
Endereço de e-mail
Barlow SemiBold
6 pt
Caixa baixa
50 (incluindo símbolo)
6 pt
C0 M0 Y0 K100
Número de telefone
Barlow SemiBold
11 (somente números)
-
Caixa alta
<#E.G.B#55820#7#57299/>
<#E.G.B#55908#7#57387>
DECRETO N.º 44.425, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 121/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 
2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 080/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 146/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002119/2021-04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
Protocolo 55820
- ICMS à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA 
LTDA., estabelecida na Rua Bambuzinho, nº 386, Distrito Industrial II, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob 
os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8 para fabricação dos produtos a seguir 
citados:
I - Carregador de Bateria para Telefone Celular, Baseado em 
Técnica Digital, NCM/SH 8504.40.10;
II - Fonte de Alimentação (Conversor AC/DC com Técnica Digital) 
para Terminais de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, NCM/
SH 8504.40.21;
§ 1º Nos casos em que forem enquadrados como bem final, conforme 
o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
29 de dezembro de 2003, os produtos elencado no inciso I e II deste artigo 
farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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