DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021 13
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0895/2021-GSE/SSP, pelo qual a
Secretaria de Estado de Segurança Pública solicita a recondução de
membros das Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil,
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas, referente aos mandatos de 2020 e 2021, e o que mais consta do
Processo n.° 01.01.022101.006804/2021-02, resolve
I - CONSIDERAR RECONDUZIDOS, nos termos do artigo 5.° da Lei n.º
3.204, de 21 de dezembro de 2007 e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21
de julho de 2008, os membros titulares das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões
Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, na forma a seguir
especificada:
2020
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR
DE
1.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil
Fábio de Oliveira Gomes
Presidente
07/05/2020
Andreia do Nascimento
Rêgo
2.° Membro
2.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil
Ângela de Oliveira Vieira
1.º Membro
24/11/2020
José Carlos Rodrigues
Teixeira
2.º Membro
3.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil
Jamilson Nunes Pacheco
Presidente
06/05/2020
Raquel Matos de Lima
2.° Membro
01/04/2020
4.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil
Leonardo Portella de
Macedo Valença
Presidente
07/05/2020
Anna Christina Lima de
Oliveira
2.° Membro
13/08/2020
5.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil
Fabiano Falabella Veiga
Presidente
23/10/2020
José Abraham Larrat
Neto
1.º Membro
24/11/2020
José Ribamar Pereira
Filho
2.º Membro
24/11/2020
II - RECONDUZIR, nos termos do artigo 5.° da Lei n.º 3.204, de 21 de
dezembro de 2007 e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de
2008, os membros titulares das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de
Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas, na forma a seguir especificada:
2021
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR
DE
1.ª Comissão Permanente
de Disciplina da Polícia
Civil
Andreia do
Nascimento Rêgo
2.°
Membro
07/05/2021
2.ª Comissão Permanente
de Disciplina da Polícia
Civil
Carlos Pedro
Castelo Barros Filho
Presidente 05/06/2021
3.ª Comissão Permanente
de Disciplina da Polícia
Civil
José Pessoa de
Araújo Filho
1.°
Membro
18/02/2021
Raquel Matos de
Lima
2.º
Membro
01/04/2021
4.ª Comissão Permanente
de Disciplina
Leonardo Portella
de Macedo Valença
Presidente 07/05/2021
Natyam Natalie
Carvalho Lins
1.°
Membro
30/01/2021
Anna Christina Lima
de Oliveira
2.°
Membro
13/08/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55886#13#57365/>
Protocolo 55886
<#E.G.B#55887#13#57366>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 171/2021-REQ/
GABPRES/TRE-AM, e a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
1.458/2021-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.002626/2021-24, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, nos termos dos artigos
2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora
MARGARIDA FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Assistente Admi-
nistrativo, Matrícula n.o 145.670-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral,
junto ao Cartório da 68.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, nos períodos de
29/04/2018 a 18/06/2021 e 19/06/2021 a 03/07/2021, respectivamente, com
ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55887#13#57366/>
Protocolo 55887
<#E.G.B#55889#13#57368>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls.
48, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.007236/2021-27, resolve
EXONERAR, a pedido, o servidor WALLACE SOARES DE SÁ a contar
de 15 de julho de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, Matrícula n.º 202.201-0B, do cargo de Técnico de
Patologia Clínica, TPC-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55889#13#57368/>
Protocolo 55889
<#E.G.B#55890#13#57369>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 44/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
02 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora CRISTINA
SOCORRO ALENCAR FERNANDES, que determinou a retificação do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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