DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021
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<#E.G.B#55902#16#57381>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, no Item II,
apresentou incorreção referente aos efeitos da data de nomeação da Senhora
ELISABETE FERREIRA SILVA, em função do pedido constante no Ofício
n.º 635/2021 - GR/UEA, formalizado no n.º 01.02.011304.002638/2021-08;
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que mais consta do
Processo n.º 01.02.011304.004968/2021-38, resolve
RETIFICAR, para 1.º de julho de 2021, os efeitos do Decreto de 09
de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, página 22, no Item II, na parte em que nomeou ELISABETE
FERREIRA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Curso, UEA.11, da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55902#16#57381/>
Protocolo 55902
<#E.G.B#55903#16#57382>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6 e 7, retificado
pelo Decreto de 13 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma página, página 11, apresentou incorreção referente ao
nome do Senhor LUIS MAGNUM BARROS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3466/2021-
GSEJUSC/GERH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.001935/2021-30, resolve
RETIFICAR o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 6 e 7, retificado pelo
Decreto de 13 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma página, página 11, na parte referente ao nome do Senhor
LUIS MAGNUM BARROS SANTOS, erroneamente grafado como LUIS
MAGNUM BARROS DOS SANTOS, que exonerou do cargo de provimento
em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55903#16#57382/>
Protocolo 55903
<#E.G.B#55904#16#57383>
DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora GERLANNE SILVA DA COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4668/2021-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.018479/2021-90, resolve
RETIFICAR o Decreto de 09 de agosto de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20 no item I, na
parte referente ao nome da Senhora GERLANNE SILVA DA COSTA,
erroneamente grafado como GERLANE SILVA DA COSTA, que exonerou
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3,
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55904#16#57383/>
Protocolo 55904
<#E.G.B#55905#16#57384>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.000850/2021-81
INTERESSADO
: MAGNUM SULLIVAN DE SOUZA FERREIRA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo de interesse
do senhor MAGNUM SULLIVAN DE SOUZA FERREIRA, em que propõe
acordo extrajudicial, para que seja reconhecido seu direito de ser mantido
nos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas de forma definitiva;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00106/2020-PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que não há
interesse em celebrar a conciliação extrajudicial, considerando que não
houve trânsito em julgado da Ação Ordinária n.° 0613934-97.2014.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55905#16#57384/>
Protocolo 55905
<#E.G.B#55906#16#57385>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.002304/2021-85
INTERESSADO
: FRANCINEY MAR PALHETA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela
patrona de FRANCINEY MAR PALHETA, em que requer a reintegração ao
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas, em respeito ao princípio
da isonomia e da segurança jurídica, já que se encontra nas mesmas
condições de outros candidatos que tiveram seus pedidos providos;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00032/2021-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que não
houve preenchimento das condições firmadas nos Pareceres n.º 23 e
54/2018-PPM/PGE, tampouco é possível aplicação da Teoria do Fato
Consumado, inexistindo fundamentos capazes de justificar a reintegração
almejada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55906#16#57385/>
Protocolo 55906
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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