DOEAM 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de agosto de 2021
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
18 de agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55702#4#57181/>
Protocolo 55702
<#E.G.B#55704#4#57183>
PORTARIA Nº 357/2021-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias férias do Procurador 
do Estado CLÓVIS SMITH FROTA JÚNIOR, matrícula nº 172.051-1 B, 
referente ao 2º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
18 de agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55704#4#57183/>
Protocolo 55704
<#E.G.B#55705#4#57184>
PORTARIA Nº 355/2021-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias ao servidor GUSTAVO CABREJOS 
MARQUES, matrícula nº 256.453-0 A, referente ao exercício de 2021, a 
contar de 17 até 31.08.2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55705#4#57184/>
Protocolo 55705
<#E.G.B#55706#4#57185>
PORTARIA Nº 354/21-GSPGE
CONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, 30 dias 
de licença especial ao servidor PEDRO PICANÇO BARBOSA, matrícula nº 
050.000-3 D, referente ao qüinqüênio de 2014/2019, a contar de 16.08 até 
14.09.2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
18 de agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55706#4#57185/>
Protocolo 55706
<#E.G.B#55707#4#57186>
PORTARIA Nº 101/2020-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 05 dias de férias ao Procurador do Estado TICIANO ALVES E 
SILVA, matrícula nº 211.267-1 B, sendo: 03 dias referente ao 2º período do 
exercício de 2012 e 02 dias de 2015, a contar de 17 até 21.02.2020.
*Portaria republicada por haver saído com incorreção do CRH, no DOE 
de 13.03.2020.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55707#4#57186/>
Protocolo 55707
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#55642#4#57121>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018-CGE. DATA DA 
ASSINATURA: 6 de agosto de 2021. PARTES: CONTROLADORIA-GERAL 
DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, OTÁVIO 
DE SOUZA GOMES e a empresa BRADOK SOLUÇÕES CORPORATIVAS 
LTDA - EPP S.A, CNPJ: 03.117.534/0001- 90, representada por seu sócio, 
ELOY BENEDICTO OTTONI. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 
25.630,80. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 6/8/2021. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa 33904011; Fonte de 
Recurso: 01400000, conforme Nota de Empenho nº 2021NE0133, emitida 
em 3/8/2021, no valor de R$ 10.679,50 (dez mil, seiscentos e setenta e nove 
reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 
8.666/93, Parecer nº 031/2021-Assessoria/CGE. REFERÊNCIA: Processo 
nº 01.01.011109.000508/2021-CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus, 20 de agosto de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#55642#4#57121/>
Protocolo 55642
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#55691#4#57170>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0006/2021 - GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 
Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123, de 
14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 
de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito 
do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda o que consta no 
PROCESSO PRÓTON N.º 17101.008333/2019-60-SUSAM e Processo 
Licitatório N.º 01.01.013102.00015221/2019-CSC, referente ao PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 460/2020 - CSC. R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a 
deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -CSC, constante no 
Ofício n.º 3315/2021-GP/CSC e na ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 460/2020-CSC. II - ADJUDICAR a empresa: 
1)NOGUEIRA E MENEZES LTDA - EPP CNPJ 10.800.512/0001-96, para o 
item 02, cujo valor global da aquisição importou em R$ 10.250,00 (dez mil, 
duzentos e cinquenta reais), referente a aquisição, de Equipamentos de 
Informatica (impressoras laser, nobreak e microcomputadores), destinados 
a atender as necessidades da Ouvidoria Estadual do Sistema Único de 
Saúde - SUS. Itens Fracassados 01 e 03. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO 
DE SAÚDE. 
Manaus/AM, 16 de agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#55691#4#57170/>
Protocolo 55691
<#E.G.B#55576#4#57055>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 032/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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