DOEAM 16/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55487#5#56966/>
Protocolo 55487
<#E.G.B#55488#5#56967>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0425/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006143/2021-
07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, 
de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA
Gerente
AD-2
FÁBIO DE LIMA PEREIRA
Assessor II
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º 
de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EGIDIO ANTONIO DE ALMEIDA PINTO
Gerente
AD-2
FILIPE MENDES SILVA
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55488#5#56967/>
Protocolo 55488
<#E.G.B#55489#5#56968>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 383/2021-CASA 
CIVIL, do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 067/2021-PJ/UEA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o e § 4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.011304.001215/2021-70, resolve
COLOCAR à disposição da Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
sem ônus para o órgão de origem, o servidor ETÃ PEREIRA CASTELO 
BRANCO, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 1.a Classe, Matrícula 
n.o 161.206-9B, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#55489#5#56968/>
Protocolo 55489
<#E.G.B#55490#5#56969>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 27 de novembro de 2019, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 048/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 00062/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor ANTÔNIO ADEVALDO DIAS DA COSTA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00066/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004444/2021-98, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO ADEVALDO 
DIAS DA COSTA, Matrícula n.° 165.511-6A, do cargo de Professor, do 
Quadro do Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55490#5#56969/>
Protocolo 55490
<#E.G.B#55491#5#56970>
DECRETO DE 16 DE AGSOTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 04 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 069/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 057/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão à servidora CLÍSSIA EDERA COSTA DE FREITAS, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00070/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004824/2021-22, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 
1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CLÍSSIA EDERA COSTA DE 
FREITAS, Matrícula n.º 233.353-8A, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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