PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021 6 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#55491#6#56970/> Protocolo 55491 <#E.G.B#55492#6#56971> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de dezembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 066/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00064/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00078/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005881/2021-29, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA, Matrícula n.° 163.534-4C, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#55492#6#56971/> Protocolo 55492 <#E.G.B#55495#6#56974> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1438/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARLY GONÇALVES SÁ, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00422EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000447.2021-67), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARLY GONÇALVES SÁ, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 144.764-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55495#6#56974/> Protocolo 55495 <#E.G.B#55497#6#56976> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 461/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora ANA MARIA PINHO CAVALCANTE CAMPOS, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22100EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000422/2021-63), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA MARIA PINHO CAVALCANTE CAMPOS, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20-MSC-II, Referência H1, Matrícula n.º 026.401-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Maria da Luz Calderaro, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.301,74 (quatro mil, trezentos e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$4.374,56 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55497#6#56976/> Protocolo 55497 <#E.G.B#55499#6#56978> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar