PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021 4 <#E.G.B#55483#4#56962/> <#E.G.B#55484#4#56963> DECRETO N.º 44.397, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora MARINEI AGRIPINO NORONHA PINTO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004203/2021-49, D E C R E T A: Art. 1.oFica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARINEI AGRIPINO NORONHA PINTO, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.°131.992-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 MARINEI AVELINO NORONHA MARINEI AGRIPINO NORONHA PINTO Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 55483 14/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 15/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 3/18 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto. 16/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica. 17/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 18/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 16/20, que altera o Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF n.º 27/19, de 13 de dezembro de 2019. 19/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 20/21 DISPÕE sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 21/21 ALTERA o Ajuste SINIEF n.º 14/19, que altera o Ajuste n.º 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 22/21 DISCIPLINA procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF n.º 16/14. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#55484#4#56963/> Protocolo 55484 <#E.G.B#55486#4#56965> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO NOGUEIRA PICANÇO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55486#4#56965/> Protocolo 55486 <#E.G.B#55485#4#56964> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO NOGUEIRA PICANÇO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#55485#4#56964/> Protocolo 55485 <#E.G.B#55487#4#56966> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO PORTELA CARNEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar