DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021 3
A
s Unidades de Conservação (UCs), admi-
nistradas pela Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente (Sema), adotam, neste 
mês de agosto, novas medidas para visitação 
turística e realização de atividades. O novo re-
gramento foi formalizado por meio da Portaria 
Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ficam autorizadas atividades de visitação 
para contemplação de atrativos naturais, em 
via fluvial e terrestre, em que é permitida a 
compra e venda de artesanatos e outros itens 
em comércios locais, além de passeios condu-
zidos, ou não, por guias comunitários.
A nova portaria autoriza também o funcio-
namento de hotéis e pousadas para hóspedes 
em trânsito, respeitando todos os protocolos 
de biossegurança vigentes. O documento tam-
bém libera o funcionamento de restaurantes 
com 50% de ocupação.
Todas as visitas devem, entretanto, ser pre-
viamente autorizadas e agendadas pelo De-
partamento de Mudanças Climáticas e Gestão 
de Unidades de Conservação (Demuc), da 
Sema. A emissão de autorização é obrigatória 
para quaisquer agências de turismo e outros 
visitantes.
Para as visitas, a portaria destaca a necessida-
de de uso adequado de máscara durante toda 
a visitação de atrações turísticas, em parques e/
ou espaços públicos. Além disso, durante toda 
a permanência na UC, o visitante deve manter 
o distanciamento físico de ao menos 1,5 metro 
de outras pessoas que não sejam as do seu nú-
cleo familiar.
“Todas essas novas medidas foram adotadas 
de modo a não ferir os decretos estaduais vi-
gentes e, ao mesmo tempo, estimular o comér-
cio e o turismo de base comunitária. Para tanto, 
é importante salientar que fazemos o acompa-
nhamento diário dos dados de controle da Co-
vid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde 
das populações tradicionais”, disse o titular da 
Sema, Eduardo Taveira.
Na avaliação do presidente da Empresa Esta-
dual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), 
Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui para o 
turismo no estado, uma vez que os atrativos 
de interesse turístico também estão inseridos 
nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável 
(RDS) e geram renda para as famílias locais.
“É um avanço para a 
prática das atividades 
turísticas 
no 
estado, 
pois são muitas famílias 
que participam de toda 
a cadeia produtiva que 
o turismo movimenta”, 
destacou.
Pesquisa e demais 
atividades
A portaria Sema nº 
63/2021, 
versa 
ainda 
sobre a realização de 
filmagens ou pesquisas 
científicas em Unidades 
de Conservação. Estas também ficam autoriza-
das, desde que realizadas com autorização da 
Sema. Ainda é necessário que os envolvidos 
nas visitas apresentem comprovação de apli-
cação da primeira dose do imunizante contra 
a Covid-19.
Autorizações e denúncias
Para entrar em uma Unidade de Conservação 
Estadual é necessário que o visitante solicite 
autorização da Sema, pelo endereço eletrônico 
autorizacoes@sema.am.gov.br. Denúncias de 
visitações ou atividades irregulares podem ser 
feitas pelo e-mail gabinete@sema.am.gov.br.
Janailton Falcão/Amazonastur
Sema autoriza visitação e passeios 
em Unidades de Conservação
Hotéis e restaurantes também 
estão liberados; atividades 
autorizadas devem respeitar 
protocolos de biossegurança 
Visitas 
devem ser 
previamente 
autorizadas 
e agendadas 
pela Sema, 
sendo 
obrigatória 
emissão da 
autorização 
para agências 
de turismo 
e outros 
visitantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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