DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021 3 A s Unidades de Conservação (UCs), admi- nistradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), adotam, neste mês de agosto, novas medidas para visitação turística e realização de atividades. O novo re- gramento foi formalizado por meio da Portaria Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ficam autorizadas atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial e terrestre, em que é permitida a compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios locais, além de passeios condu- zidos, ou não, por guias comunitários. A nova portaria autoriza também o funcio- namento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito, respeitando todos os protocolos de biossegurança vigentes. O documento tam- bém libera o funcionamento de restaurantes com 50% de ocupação. Todas as visitas devem, entretanto, ser pre- viamente autorizadas e agendadas pelo De- partamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidades de Conservação (Demuc), da Sema. A emissão de autorização é obrigatória para quaisquer agências de turismo e outros visitantes. Para as visitas, a portaria destaca a necessida- de de uso adequado de máscara durante toda a visitação de atrações turísticas, em parques e/ ou espaços públicos. Além disso, durante toda a permanência na UC, o visitante deve manter o distanciamento físico de ao menos 1,5 metro de outras pessoas que não sejam as do seu nú- cleo familiar. “Todas essas novas medidas foram adotadas de modo a não ferir os decretos estaduais vi- gentes e, ao mesmo tempo, estimular o comér- cio e o turismo de base comunitária. Para tanto, é importante salientar que fazemos o acompa- nhamento diário dos dados de controle da Co- vid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde das populações tradicionais”, disse o titular da Sema, Eduardo Taveira. Na avaliação do presidente da Empresa Esta- dual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui para o turismo no estado, uma vez que os atrativos de interesse turístico também estão inseridos nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e geram renda para as famílias locais. “É um avanço para a prática das atividades turísticas no estado, pois são muitas famílias que participam de toda a cadeia produtiva que o turismo movimenta”, destacou. Pesquisa e demais atividades A portaria Sema nº 63/2021, versa ainda sobre a realização de filmagens ou pesquisas científicas em Unidades de Conservação. Estas também ficam autoriza- das, desde que realizadas com autorização da Sema. Ainda é necessário que os envolvidos nas visitas apresentem comprovação de apli- cação da primeira dose do imunizante contra a Covid-19. Autorizações e denúncias Para entrar em uma Unidade de Conservação Estadual é necessário que o visitante solicite autorização da Sema, pelo endereço eletrônico autorizacoes@sema.am.gov.br. Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas pelo e-mail gabinete@sema.am.gov.br. Janailton Falcão/Amazonastur Sema autoriza visitação e passeios em Unidades de Conservação Hotéis e restaurantes também estão liberados; atividades autorizadas devem respeitar protocolos de biossegurança Visitas devem ser previamente autorizadas e agendadas pela Sema, sendo obrigatória emissão da autorização para agências de turismo e outros visitantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar