DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021 3
A
s Unidades de Conservação (UCs), admi-
nistradas pela Secretaria de Estado do
Meio Ambiente (Sema), adotam, neste
mês de agosto, novas medidas para visitação
turística e realização de atividades. O novo re-
gramento foi formalizado por meio da Portaria
Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ficam autorizadas atividades de visitação
para contemplação de atrativos naturais, em
via fluvial e terrestre, em que é permitida a
compra e venda de artesanatos e outros itens
em comércios locais, além de passeios condu-
zidos, ou não, por guias comunitários.
A nova portaria autoriza também o funcio-
namento de hotéis e pousadas para hóspedes
em trânsito, respeitando todos os protocolos
de biossegurança vigentes. O documento tam-
bém libera o funcionamento de restaurantes
com 50% de ocupação.
Todas as visitas devem, entretanto, ser pre-
viamente autorizadas e agendadas pelo De-
partamento de Mudanças Climáticas e Gestão
de Unidades de Conservação (Demuc), da
Sema. A emissão de autorização é obrigatória
para quaisquer agências de turismo e outros
visitantes.
Para as visitas, a portaria destaca a necessida-
de de uso adequado de máscara durante toda
a visitação de atrações turísticas, em parques e/
ou espaços públicos. Além disso, durante toda
a permanência na UC, o visitante deve manter
o distanciamento físico de ao menos 1,5 metro
de outras pessoas que não sejam as do seu nú-
cleo familiar.
“Todas essas novas medidas foram adotadas
de modo a não ferir os decretos estaduais vi-
gentes e, ao mesmo tempo, estimular o comér-
cio e o turismo de base comunitária. Para tanto,
é importante salientar que fazemos o acompa-
nhamento diário dos dados de controle da Co-
vid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde
das populações tradicionais”, disse o titular da
Sema, Eduardo Taveira.
Na avaliação do presidente da Empresa Esta-
dual de Turismo do Amazonas (Amazonastur),
Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui para o
turismo no estado, uma vez que os atrativos
de interesse turístico também estão inseridos
nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável
(RDS) e geram renda para as famílias locais.
“É um avanço para a
prática das atividades
turísticas
no
estado,
pois são muitas famílias
que participam de toda
a cadeia produtiva que
o turismo movimenta”,
destacou.
Pesquisa e demais
atividades
A portaria Sema nº
63/2021,
versa
ainda
sobre a realização de
filmagens ou pesquisas
científicas em Unidades
de Conservação. Estas também ficam autoriza-
das, desde que realizadas com autorização da
Sema. Ainda é necessário que os envolvidos
nas visitas apresentem comprovação de apli-
cação da primeira dose do imunizante contra
a Covid-19.
Autorizações e denúncias
Para entrar em uma Unidade de Conservação
Estadual é necessário que o visitante solicite
autorização da Sema, pelo endereço eletrônico
autorizacoes@sema.am.gov.br. Denúncias de
visitações ou atividades irregulares podem ser
feitas pelo e-mail gabinete@sema.am.gov.br.
Janailton Falcão/Amazonastur
Sema autoriza visitação e passeios
em Unidades de Conservação
Hotéis e restaurantes também
estão liberados; atividades
autorizadas devem respeitar
protocolos de biossegurança
Visitas
devem ser
previamente
autorizadas
e agendadas
pela Sema,
sendo
obrigatória
emissão da
autorização
para agências
de turismo
e outros
visitantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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