DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021 27
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54404#27#55846/>
Protocolo 54404
<#E.G.B#54405#27#55847>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0846/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.005255/2021-32, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de janeiro de 2021, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ROGER
DE MAGALHÃES BRASIL, Matrícula n.º 191.839-7A, do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54405#27#55847/>
Protocolo 54405
<#E.G.B#54406#27#55848>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1739/2021-GS/
SEDUC, da Secretaria de Educação e Desporto, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.003241/2021-87, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de maio de 2020, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora VIVIANE
MORENA CAMICO, Matrícula n.º 183.459-2D, do cargo de Professor,
P40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54406#27#55848/>
Protocolo 54406
<#E.G.B#54407#27#55849>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.001279/2021-39, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de abril de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
RAFAEL GUIMARÃES BENTES, Matrícula n.º 243.879-8A, do cargo de
Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54407#27#55849/>
Protocolo 54407
<#E.G.B#54408#27#55850>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1739/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03
de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLAUDINÉIA
BARBOSA DE MORAIS ARAÚJO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22178EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000425/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
CLAUDINÉIA BARBOSA DE MORAIS ARAÚJO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 150.761-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos
do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.479,35 (dois mil, quatrocentos e
setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54408#27#55850/>
Protocolo 54408
<#E.G.B#54409#27#55851>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 275/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora GRACIMAR
QUEIROZ DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21001EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000302/2021-66), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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