DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021 29
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03418EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000205/2021-73), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 08 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 28 de junho de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
MARIO ANTONIO PEIXOTO DA FONSECA (R.G 8469), Matrícula n.º 
109.486-6A, com direito a percepção de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), 
do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$509,10 
(quinhentos e nove reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei 
n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: 
R$50,91 (cinquenta reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$509,10 (quinhentos e nove reais e 
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$1.622,74 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e quatro 
centavos), proporcionalizada à base de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, 
Anexo Único, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 
2010), totalizando seus proventos em R$2.182,75 (dois mil, cento e oitenta e 
dois reais e setenta e cinco centavos ), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54412#29#55854/>
Protocolo 54412
<#E.G.B#54413#29#55855>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de junho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, apresentou 
incorreção no nome do Senhor ANDRÉ LUIZ PASSOS ARAÚJO;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.02.011304.000677/2021-70, resolve
RETIFICAR o Decreto de 16 de junho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, na parte referente ao 
nome do Senhor ANDRÉ LUIZ PASSOS ARAÚJO, erroneamente grafado 
como ANDRÉ LUIZ PASSOS DE ARAÚJO, que exonerou do cargo de 
provimento em comissão de Gerente de Núcleo, UEA.06, da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54413#29#55855/>
Protocolo 54413
<#E.G.B#54414#29#55856>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções na 
data de nomeação do servidor,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0339/2021-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005350/2021-
36, resolve
RETIFICAR, para 1.º de julho de 2021, os efeitos do Decreto de 12 
de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, no item II, na parte em que nomeou LUIZ ROGÉRIO DE ANDRADE 
MELLO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento, constante do Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54414#29#55856/>
Protocolo 54414
<#E.G.B#54415#29#55857>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 05, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora GISELLE NASCIMENTO CODA 
DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 099/2021-RH/
CASA CIVIL, subscrito pelo Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005424/2021-
34, resolve
RETIFICAR o Decreto de 14 de julho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora GISELLE NASCIMENTO CODA DOS 
SANTOS, erroneamente grafado como GISELLE NASCIMENTO CODÁ, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor Técnico, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54415#29#55857/>
Protocolo 54415
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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