DOEAM 10/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de agosto de 2021
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FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1292/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 153/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.22544EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 619/2020, publicada no D.O.E. de 11 de setembro de 2020, conferindo-
-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-segurado inativo da PM, OLINTO DA SILVA FIGUEIRA, falecido em
10/08/2020, na graduação de CABO, Matrícula nº. 115392-7-B, proventos
de R$ 5.888,33 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três
centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
5.888,33 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago
a ARACY BRIGLIA FIGUEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09
de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#54068#18#55503/>
Protocolo 54068
<#E.G.B#54071#18#55506>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 189/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00277TCE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa do TCE-AM,
MARIA DE NAZARE COSTA E SILVA, falecida em 17/01/2021, no cargo
de ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO (NÍVEL MÉDIO), CLASSE D,
NIVEL I, matrícula nº. 000.587-8-B, proventos de R$ 15.932,30 (quinze mil
novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 13.082,68 (treze mil oitenta e dois reais e
sessenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a GILBERTO SALUSTIANO DE MORAES
E SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus,
15 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#54071#18#55506/>
Protocolo 54071
<#E.G.B#54075#18#55510>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 840/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por
esta Lei; RESOLVE: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 798/2021,
publicada no D.O.E. de 12 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte
redação: AUTORIZAR o deslocamento do Diretor de Previdência, Nome/
Cargo: sr. TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA, matrícula nº 171.720-0
G, e, do Gerente de Previdência (em exercício) sr. ANDRÉ LUIS BENTES
DE SOUZA, matrícula nº 170.144-4 B, Destino/Período: Tabatinga/Am,
no período de 25 a 27/08/2021, a fim de promover a aproximação entre
segurados residentes no interior do Amazonas e esta AMAZONPREV.
AUTORIZAR o pagamento de diárias aos servidores em relação ao período
de deslocamento. DETERMINAR que Diretor e Gerente, após o retorno
à atividade junto à Amazonprev, apresente relatório para composição da
prestação de contas. DETERMINAR que a GERAF e COGEP adotem as
diligências necessárias ao deslocamento do servidor indicado. Manaus, 04
de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#54075#18#55510/>
Protocolo 54075
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#54174#18#55610>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 2º Aditamento ao 4º Termo Aditivo ao Convênio entre a
Universidade do Estado do Amazonas UEA, Transire Fabricação de
Componentes Eletrônicos LTDA. e Fundação Universitas de Estudos
Amazônicos F.UEA; DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2021;
PARTES: Universidade do Estado do Amazonas UEA, Transire Fabricação
de Componentes Eletrônicos LTDA. e a Fundação Universitas de Estudos
Amazônicos - F.UEA: OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a
alteração do PRAZO DE EXECUÇÃO e PRAZO DE VIGÊNCIA, previstos
respectivamente nas Cláusulas Quarta e Décima Quarta do Quarto Termo
Aditivo pactuado entre as partes; PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de
execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento do Projeto ARKADE
- Plataforma computacional para o desenvolvimento de jogos eletrônicos
serão realizadas no período de 16/03/2020 a 30/04/2021, podendo ser
prorrogado, caso exista a necessidade e seja formalizado o interesse
entre as partes; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido
na cláusula Décima Quarta do 4º Termo Aditivo ficará prorrogado até
30/07/2021, podendo sofrer nova prorrogação mediante formalização de
instrumento contratual; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
n. 2021/00002311.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#54174#18#55610/>
Protocolo 54174
<#E.G.B#54143#18#55579>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA NORMATIVA 002/2021 - GR/UEA, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para o 1º semestre do ano
letivo de 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP
nº 2, de 5 de agosto de 2021, a Nota Técnica nº 001/2020 PROGRAD/UEA,
a Resolução Nº 03/2021 que aprovou o calendário acadêmico de 2021, bem
como as recomendações do GGCOVID, aprovadas pelo CONSUNIV, em 30
de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Quanto à realização das atividades de ensino de graduação e pós-
-graduação previstas para o 1º semestre letivo de 2021;
I - Os componentes curriculares teóricos devem manter suas atividades
em formato não presencial, com uso das plataformas digitais, preferen-
cialmente síncronas, mantendo sempre que possível à aula gravada para
que o estudante possa acessar sempre que necessário, considerando as
dificuldades de acesso à internet em todo o Estado do Amazonas;
II - As aulas não poderão ser ministradas em formato assíncrono;
III - Os componentes curriculares práticos ou teórico-práticos, quando
realizados presencialmente, não devem ultrapassar o número máximo de 15
(quinze) participantes (professor, estudante, monitor) por sala ou laboratório,
observadas todas as medidas de prevenção contra a COVID-19 necessárias;
IV - O componente curricular estágio obrigatório poderá ser realizado pre-
sencialmente ou não, considerando as especificidades de cada área de
formação;
V - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou
PF) presenciais, deve respeitar o número máximo de 30 estudantes por
sala, considerando o espaço onde será aplicada a atividade avaliativa,
respeitando o distanciamento mínimo de 1m entre as carteiras, ventilação
do ambiente, uso contínuo de máscara e álcool 70%;
VI - As provas (AP1, AP2 ou PF) também poderão ser realizadas por meios
digitais, com duração não inferior a 2h (120min), considerando os problemas
comuns ao Estado do Amazonas, como falta de energia e baixa qualidade
no serviço de internet.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos que, em função do seu grau
de complexidade, apontarem para a necessidade de aulas presenciais,
devem passar por anuência formal da direção da escola/centro/núcleo e da
coordenação do curso, e obrigatoriamente só podem funcionar com número
total de pessoas não superior a 30 (trinta) por sala, respeitando o distan-
ciamento mínimo de 1m entre as carteiras, ventilação do ambiente, uso
contínuo de máscara e álcool 70%;
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados totalmente por meio das
tecnologias educacionais digitais, a aprovação do estudante dar-se-á única
e exclusivamente por meio do rendimento escolar, não cabendo reprovação
por falta, exceto quando se tratar de abandono/desistência.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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