DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 4 A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, com- pleta em agosto 15 anos. Classificada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três melhores legislações do mundo voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando pu- nição adequada a todo aquele que a descum- prir. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), aponta que a lei classifica a violência contra a mulher entre pa- trimonial, sexual, física, moral e psicológica. Os crimes estão previstos não só na Lei Maria da Penha, como no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. Neste ano, foi san- cionada a Lei n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no CP. Segundo esta nova alteração, aprovada no dia 28 de julho deste ano, causar dano emo- cional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a de- gradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, cons- trangimento, humilhação, manipulação, isola- mento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e au- todeterminação, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Amparo e proteção Segundo a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, no artigo 129 do CP, consta que se o crime de lesão corporal for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônju- ge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo- -se o agente das relações domésticas, de coabi- tação ou de hospitalidade, a pena pode variar de três meses a três anos, e multa. “É prevista por lei a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser reque- rida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor públi- co, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento”, re- lata a delegada. Segundo a delegada, qualquer mulher que estiver sofrendo com a violência pode pedir medida protetiva, seja na própria DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP). Enfrentamento e denúncia A DECCM possui uma rede de enfrenta- mento à violência doméstica, que fornece assistência psicológica, jurídica e social. Tam- bém previsto por lei, são direitos da mulher em situação de violên- cia doméstica e familiar o atendi- mento policial e pericial especiali- zado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacita- dos, preferencialmente do sexo feminino. “A Delegacia da Mulher conta com buscas de pertences pessoais e documentos, apoio emocional, proteção pessoal, atendimento jurídico e outros serviços. Não tenha medo, denuncie enquanto há tempo, pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), ou vá diretamente a qual- quer DIP ou Especializada”, ressalta a autori- dade policial. Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre a lei, que completa 15 anos Legislação visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada aos crimes Mayara Viana/PC-AM Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada a todo aquele que a descumprir VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar