DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 19
CONSIDERANDO, finalmente o que consta nos Processos Administrativos
nº 01.01.013102.00005250.2021/CSC e 01.01.028101.00007211.2021/
SEDUC.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de acesso “on line” individualiza-
do à plataforma informatizada de ensino à distância, baseada no modelo
Software as a Service - SaaS (software com serviço), com distribuição de
conteúdos em plataformas de aprendizagem adaptativa, por meio de vídeo/
audioconferência, a fim de dar suporte às atividades pedagógicas em
atendimento aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede
Estadual de Ensino, na capital e interior do Estado, da empresa INNYX
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 21.842.309/0001-07;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
9.935.745,60 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e
quarenta e cinco reais, e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54791#19#56241/>
Protocolo 54791
<#E.G.B#54795#19#56246>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 955, de 13 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de 2009,
que instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME;
CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito
orçamentário (destaque) para atender despesas com o 3º termo aditivo
ao contrato nº 338/2018, credor: Trairi Comércio de Derivados de Petróleo
LTDA, por meio do Programa de Regionalização de Merenda Escolar -
PREME.
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e o processo nº
01.01.028101.005580.2021/SEDUC;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de
R$ 3.086.998,40 (três milhões, oitenta e seis mil, novecentos e noventa e
oito reais e quarenta centavos), para cobertura de despesas com serviços
de logística dos gêneros alimentícios do Programa de Regionalização de
Merenda Escolar - PREME, executado pela empresa Trairi Comércio de
Derivados de Petróleo LTDA, destinado a atender ao 3º termo aditivo ao
contrato nº 338/2018, firmado com Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas - ADS.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da
Despesa/Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
122
3283
2489
339039/01
100
3.086.998,40
TOTAL
3.086.998,40
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística -
DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanha-
mento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus
resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
- ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados, até
30.12.2021, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54795#19#56246/>
Protocolo 54795
<#E.G.B#54799#19#56251>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 928, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00895/2021-59/
SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR
Processo
Administrativo-Disciplinar-PAD,
para
apurar
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito
ao Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor
LUCAS MONTALVÃO RABELO, ocupante do cargo de Professor PF40.
MSC-II, Matrícula nº 217331-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto-SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54799#19#56251/>
Protocolo 54799
<#E.G.B#54802#19#56254>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 938, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 113/2021-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da
Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de
regularização funcional:
MUNICÍPIO: AMATURA
PAULA DOS SANTOS RABELO - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº
236332-1 A, a partir de 02.09.2020;
MUNICÍPIO: MANAUS
JUSSARA SILVA CABRAL - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 231.479-7
B, a partir de 25.01.2021;
MARLEIDE PATRICIO DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº
202224-9 E, a partir de 24.06.2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54802#19#56254/>
Protocolo 54802
<#E.G.B#54806#19#56259>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 937, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.001991/2021-14/
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 259/2021-DEGESC/SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
DESIGNAR o (a) servidor (a) EDNEI NEVES COELHO, PEDAGOGO PD40.
LPL-IV, matrícula nº 238.195-8B, para função de Gestor (a) da Escola
Estadual Monteiro de Souza, (Tipo III, Simbologia-FGD-3), Coordena-
doria Distrital de Educação 02, em substituição à RAUNEY REBELO DE
OLIVEIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 143.808-5A/F, que
se encontrava de licença médica, no período de 13/04/2021 a 11/07/2021,
conforme Laudo Médico nº 190488/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#54806#19#56259/>
Protocolo 54806
<#E.G.B#54809#19#56261>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 936, de 11 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 112/2021-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item IV da
Lei nº 2607, de 28.06.00, dos servidores abaixo relacionados, para fins de
regularização funcional:
MUNICIPIO: ANAMA
DAMIAO AMORIM NOGUEIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº
198397-0 D, a partir de 13.07.2021;
MUNICIPIO: AUTAZES
GILBERTO DOS SANTOS PEREIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº
214763-7 C, a partir de 26.07.2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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