DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021
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disposição da Secretaria desse Conselho, e; CONSIDERANDO a necessidade 
de substituição e incremento da referida Secretaria; CONSIDERANDO 
o Ofício nº 967/2021/GAB/DP/DETRAN/AM, de 14/07/2021, do Diretor-
-Presidente do DETRAN-AM; RESOLVE: I - DESIGNAR o Sr. WENDELL 
DANTAS DE MENEZES, para ocupar a função de Secretário do CETRAN, 
em substituição a Sra. ANA PAULA COSTA DE SOUSA, percebendo a 
gratificação mensal, de acordo com a legislação em vigor; II - DESIGNAR 
a Sra. GRACILDA SAMPAIO DE ARAÚJO para continuar ocupando a 
função de Auxiliar deste Conselho, percebendo a gratificação mensal, de 
acordo com a legislação em vigor; III - A presente Portaria passa a contar 
a partir de 01.07.2021; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2021.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Presidente do CETRAN/AM
<#E.G.B#54736#34#56186/>
Protocolo 54736
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#54577#34#56027>
PORTARIA Nº 115/2021/GAB/PRES-JUCEA. A presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO a Reunião Ordinária da 
FENAJU- Federação Nacional das Juntas Comerciais que acontecerá nos 
dias 25 e 26/08/2021, na Cidade de Maceió/AL, onde tratarão de assuntos 
diversos de interesse das Juntas Comerciais, bem como visita técnica na 
Junta Comercial de Alagoas no dia 27/08/2021, conforme consta no Ofício 
de convocação nº 032/2021-FENAJU/PRE, RESOLVE: Art. 1º) AUTORIZAR 
o pagamento de 4,5 diárias, em favor da Secretária-Geral, Dra. Lycia Fabíola 
Santos de Andrade, Matrícula nº 257.115-3A, para atender despesas com 
alimentação e pousada, no período em que permanecer em Maceió/AL. Art. 
2º À Gerencia de Recursos Humanos, para as providências necessárias. 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 
04 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54577#34#56027/>
Protocolo 54577
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#54688#34#56138>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 102/2021
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que consta no Ofício nº 3429/2021-GP/CSC e nos autos do Processo 
Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 326/2021 - CSC, Objeto: 
aquisição, pelo menor preço global, de Equipamentos de Informática ( 
Switches), para atender as necessidades do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM, conforme especificações e condições definidas 
no Termo de Referência do Edital proveniente do Processo nº 0155.2021 
- IPAAM e nº 1528.2021 - CSC; CONSIDERANDO o Despacho de 
Adjudicação do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do 
objeto licitado, conforme Ata de fls. 350/351 - CSC e Nota Técnica de fls. 353 
- CSC, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado 
nos autos do processo, II - DETERMINAR que a empresa vencedora CORE 
SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA. CNPJ: 23.010.515/0001-
78, pelo valor total de R$ 36.520,00 (Trinta e Seis mil quinhentos e vinte 
reais), seja convocada para assinatura do Termo de Contrato. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus/AM, 12 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#54688#34#56138/>
Protocolo 54688
<#E.G.B#54696#34#56146>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 051/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Fabiano Veríssimo de Melo e Cândida Maria de 
Queiroz Pimentel - Assistentes Técnicos, Manacapuru-AM, 05/08/2021 - 
Acompanhar equipe de limpeza da área interna da base de Manacapuru, e 
outros; Manaus, 10 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#54696#34#56146/>
Protocolo 54696
<#E.G.B#54699#34#56149>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 052/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Antonio Luiz Menezes de Andrade - Diretor Administra-
tivo e Financeiro, Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Ketlen 
Lissandra Gomes Viana - Colaboradora, Itacoatiara-AM, 11 à 12/08/2021 
- Participar do workshop sobre desenvolvimento econômico dos municípios 
do Amazonas em evento de lançamento da recuperação da rodovia AM-010; 
02.Susy Hevellyn Souza Pinheiro e Ketlen Lissandra Gomes Viana - 
Colaboradoras, Fonte Boa/ Jutaí-AM, 23 à 27/08/2021 - Realizar vistoria 
em empreendimento COOGAN Nº 5033/13; 03.Paulo Rodolfo Libeck - 
Analista Ambiental, Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Técnico, Itaco-
atiara-AM, 24 a 28/08/2021 - Realizar ações de Educação Ambiental para 
sensibilizar e orientar a população, e outros; 04.Paulo Rodolfo Libeck - 
Analista Ambiental, Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Técnico, Autazes/ 
Careiro Castanho/ Careiro da Várzea-AM, 09 a 19/08/2021 - Realizar ações 
de Educação Ambiental para sensibilizar e orientar a população, e outros; 
05.Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental, Giliard Medeiros de 
Souza - Colaborador, Tefé/ Alvarães/ Uarini-AM, 13 à 17/09/2021 - Realizar 
vistoria/fiscalização a destinação de resíduos sólidos, nos municípios; 
Manaus, 12 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#54699#34#56149/>
Protocolo 54699
<#E.G.B#54703#34#56153>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 94/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o RUCLESSON RODRIGUES BRUNO, 
inscrito no CPF/RG sob o n° 2865712-8, para tomar ciência da NOTIFICAÇÃO 
Nº 180/2021-GEFA referente o Auto de Infração n° 013/18-GEFA, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 819,00, por incorrer 
no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto 
Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte 
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#54703#34#56153/>
Protocolo 54703
<#E.G.B#54704#34#56154>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 95/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o E. DA S. BEZERRA, inscrito no CPF/CNPJ 
sob o n° 13.252.196/0001-53, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO 
n°008405/14, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor 
de R$ 58.464,09 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e nove centavos), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado 
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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