DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021 35
o Auto de Infração contado do dia útil seguinte da publicação desta Identi-
ficação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#54704#35#56154/>
Protocolo 54704
<#E.G.B#54743#35#56193>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 96/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VITORIA - COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 10.379.789/0001-97, para tomar
ciência do AUTO DE INFRAÇÃO n°009739/15, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 131.634,48 (cento e trinta
e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), por
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do
Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#54743#35#56193/>
Protocolo 54743
<#E.G.B#54836#35#56288>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao (s) servidor (es)
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0100/2021-IPAAM
I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#54836#35#56288/>
Protocolo 54836
<#E.G.B#54842#35#56294>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao (s) servidor (es),
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0101/2021-IPAAM
I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#54842#35#56294/>
Protocolo 54842
<#E.G.B#54844#35#56296>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
EXTRATO Nº 097/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N°
014/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM e PROCESSAMENTO DE DADOS DO
AMAZONAS S.A - PRODAM; OBJETO: O presente contrato tem como
OBJETO: O Termo de contrato n° 014/2021, referente a contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de Tecnologia da
Informação, de acordo com as especificações, quantidades e condições
estabelecidas no Projeto Básico n° 009/2021; DATA DA ASSINATURA:
11/08/2021; PROCESSO N.º 1850/2021 - CSC e n° 2509/2020 - IPAAM;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária
30201, Fonte Recurso 04010000, Natureza de Despesa: 33904002, emitida
pelo Contratante em 29/07/2021, a Nota de Empenho nº 2021NE0000417,
sendo o valor empenhado no exercício de 2021 de R$ 17.744,40 (dezessete
mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o
saldo remanescente a ser empenhado no exercício de 2022. Publique-se
no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#54844#35#56296/>
Protocolo 54844
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#54587#35#56037>
PORTARIA Nº. 0080/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica da servidora Maria
Gracilene da Silva Arce - Gerente-AD-2 desta FMT-HVD; Considerando
ainda, o que consta no Memo Nº028/2021-GDAF, datado de 11 de agosto
de 2021 e o Memo Nº007/2021-DAF/FMT-HVD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a servidora Doralice da Silva Tavares - matrícula
nº114.499-5C - Assistente Administrativo para exercer o cargo em Comissão
de Gerente - Simbologia AD-2, em substituição a servidora Maria Gracilene
da Silva Arce, matrícula nº011.155-4A, por motivo de licença médica, a
contar do dia 12/07 a 20/10/2021, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da
Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 13 de
agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#54587#35#56037/>
Protocolo 54587
<#E.G.B#54601#35#56051>
PORTARIA Nº0081/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que
consta no Processo Nº01.02.017304.003010/2021-06-SIGED-FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR pelo período de (01) ano, a partir do dia 01/09/2021 a
31/08/2022, Licença para Tratamento de Interesses Particulares para o
servidor Raimundo Heli Ribeiro Gomes Filho - Motorista do quadro de
pessoal desta Fundação de Medicina Tropical, mat. nº197376-2A, de acordo
com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em
Manaus, 13 de agosto de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#54601#35#56051/>
Protocolo 54601
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#54749#35#56199>
PORTARIA Nº 072/2021-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira , em exercício, da Fundação Centro
de Controle de Oncologia - FCECON, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Art. 24, V da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados” à licitação
anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Fundação Centro de Controle de
oncologia do Estado do Amazonas-FCECON, às fls. 457 a 459 do processo,
e pareceres jurídicos ás fls 307 à 315 e 463 à 467;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada MACROTEM
EIRELI EPP se destina tão somente a atender a situação emergencial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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