DOEAM 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de agosto de 2021
42
Mariana Inácio Lopes - PROEX/UEA
Darlene Andrade Monteiro - PROEX/UEA
Vilcenclever Braga Alves - PROEX/UEA
Liliane Amaro Pimentel - PREUNI-UEA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#54649#42#56099/>
Protocolo 54649
<#E.G.B#54751#42#56201>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 375/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de
21.08.2020
I - AUREA BACELAR PINTO
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903989 - 3.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
II - OTÁVIO RIOS PORTELA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
III - OTÁVIO RIOS PORTELA
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
IV - CRISTINA MAGDA PEREIRA GÓES
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 -
5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
V - DINÁ ALMEIDA DE OLIVEIRA
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 33903089 - 3.500,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
VI - AUREA BACELAR PINTO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
VII - PAULO CESAR DINIZ
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
VIII - CRISTINA MAGDA PEREIRA GÓES
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 -
5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
IX - FRANKLIN CARIOCA CRUZ
VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 33903989 - 1.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
X - FRANKLIN CARIOCA CRUZ
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
XI - ATILA DE OLIVEIRA SOUTO
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
XII - ATILA DE OLIVEIRA SOUTO
VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 33903989 - 1.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
XIII - GERSON WILDES DE FREITAS TELES
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 -
5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
XIV - GERSON WILDES DE FREITAS TELES
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 -
5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
13 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#54751#42#56201/>
Protocolo 54751
<#E.G.B#54775#42#56225>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 003/2021- CPA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRA-
ÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
01.02.011304.004569/2021-77; RESOLVE: CREDENCIAR, Ad referendum,
DANIEL GRIJÓ CAVALCANTE como prestador(a) de serviço voluntário pelo
período de 01 (um) ano, de acordo com Resolução N° 03/2011 - CONSUNIV,
atuando no Biotério Central da Saúde e Biotecnologia da Escola Superior de
Ciências da Saúde - ESA.
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#54775#42#56225/>
Protocolo 54775
<#E.G.B#54825#42#56277>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 022/2021 - CONSUNIV/UEA
Altera Ad referendum a Resolução Nº 45/2016/CONSUNIV do Curso
de Bacharelado em Medicina ministrado na Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA, em Manaus para ajustes nos Estágios Supervisionados
(Internato).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o
inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, art. 2º, da Lei nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto o §2º, do art. 2º, e o
inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080, de
19/9/1990, e as alterações introduzidas pelas Leis de números 9.836/1999,
10.424/2002, 11.108/2005, 12.401/2011 e 12.864/2013; a Lei nº 12.842, de
10/7/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina; a Lei nº 11.788, de
25/9/2008, que versa sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 3, de 20/6/2014, que versa
sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Medicina;
CONSIDERANDO o Programa de Reorientação Profissional em Saúde
(PRÓ-SAÚDE) do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, DOE de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 73/2013-CONSUNIV, de 23/12/ 2013,
altera a Resolução Nº 008/2004-CONSUNIV/UEA que cria o Programa de
Monitoria da Universidade do Estado do Amazonas e dá outras providências;
a Resolução nº 053/2015-CONSUNIV, que regulamenta os Estágios Super-
visionados de Estudantes de Cursos de Graduação da UEA;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021, aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a proposta de alteração curricular do Curso de
Bacharelado em Medicina, apresentado pela Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA, nos autos dos Processos de nº 2020/00004892;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação da proposta de alteração da
Matriz Curricular ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação -
CAEG e do Conselho Universitário da UEA.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar Ad referendum a Resolução Nº 45/2016/CONSUNIV do Curso
de Bacharelado em Medicina ministrado na Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA, em Manaus para ajustes nos Estágios Supervisionados
(Internato).
Art. 2º A alteração curricular do Curso de Bacharelado em Medicina tem
como ênfase ajustes e melhorias pedagógicas na oferta dos componentes
curriculares dos estágios supervisionados (internato), ofertados nos
semestres 9º, 10º, 11º e 12°, na nomenclatura, créditos e carga horária
desses estágios conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º As alterações na Matriz Curricular não altera a temporalidade do
curso que continua com 12 (doze) semestres letivos, ou seja 6 (seis) anos,
nem o perfil do egresso e sua concepção.
Art. 4º A Carga horária total do Curso de Bacharelado em Medicina
aprovada por esta Resolução continua a ser de 7.950 (sete mil, novecentos
e cinquenta) horas incluindo as atividades complementares.
Art. 5º Deverá ser condição sine qua non para todos os alunos ingressos e
ativos no curso de Bacharelado em Medicina, periodizados e desperiodiza-
dos, migrar para o novo currículo para integralização dos créditos e a carga
horária total do curso
Art. 6º Será efetuada no Sistema Lyceum equivalências entre o currículo
vigente e o currículo aprovado por esta Resolução para não haver prejuízos
para aqueles alunos que já tiverem integralizado algum dos estágios super-
visionados.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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