DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 3 <#E.G.B#54137#3#55573> DECRETO N.º 44.326, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, que “INSTITUI Subcomissão Especial junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Unidade Gestora de Projetos Especiais - - UGPE, por intermédio do Ofício n.º 745/2021-CE/UGPE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001074/2021-21 DECRETA: Art. 1.º O inciso III, do artigo 1.º, do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º .......................................................................... III - elaborar os Editais dos Processos Licitatórios relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutu- ra, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN e demais projetos especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, assim entendidos como aqueles definidos a partir de demanda do Governador do Estado e submetidos à Unidade Gestora de Projetos Especiais.” Art. 2.º O artigo 1.º, do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação: “Art. 1.º .......................................................................... IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores.” Art. 3.º Revogado o Decreto n.º 44.253, de 23 de julho de 2021, e as demais as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício. <#E.G.B#54137#3#55573/> Protocolo 54137 <#E.G.B#54139#3#55575> DECRETO N.° 44.327, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001079/2021-54, DECRETA: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da UGPE, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controlado- ria-Geral do Estado, bem como o Controle Externo; III - propor ao Coordenador Executivo as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da UGPE; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da UGPE; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Coordenador Executivo do órgão. Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designado pelo Coordenador Executivo do órgão. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#54139#3#55575/> Protocolo 54139 <#E.G.B#54141#3#55577> DECRETO N.º 44.328, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora ARIADINA AZEVEDO DE OLIVEIRA foi preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.o 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que enquadrou os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos cargos definidos na Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a manifestação da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas às fls. 06 dos autos, informando que a servidora faz jus à aposentadoria com base na remuneração equivalente à Classe C, Referência 3 do enquadramento constante do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004543/2021-70, D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído no Anexo do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ARIADINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 101.670-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLASSE C - REFERÊNCIA 3 ARIADINA AZEVEDO DE OLIVEIRA Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar