DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54141#4#55577/>
Protocolo 54141
<#E.G.B#54144#4#55580>
DECRETO N.º 44.329, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.635, de 31 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao código do cargo da servidora, ILCA APARECIDA
GOMES DA COSTA LOPES, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004220/2021-86,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.635, de 31 de
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte relativa ao código do cargo da servidora, ILCA APARECIDA
GOMES DA COSTA LOPES, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.°
111.293-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
DECRETO N.º 34.635, DE 31 DE MARÇO DE 2014
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Classe
Código
Ref. Classe Código
Ref.
ILCA
APARECIDA
GOMES
DA COSTA
LOPES
111.293-7E 4.ª
PF20.
LPL-IV
F
3.ª
PF20.
ESP-III
F1
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULASITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Classe
Código
Ref. Classe Código
Ref.
ILCA
APARECIDA
GOMES
DA COSTA
LOPES
111.293-7E 3.ª
PF20.
ESP-III
F
3.ª
PF20.
ESP-III
F1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54144#4#55580/>
Protocolo 54144
<#E.G.B#54145#4#55581>
DECRETO N.° 44.330, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas,
na forma e período que especifica, como medida para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o
dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado
do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de
2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro
de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de
pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de
2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período
de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição
parcial e temporária de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de
2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.482, de 26 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.450,
de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária
de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.483, de 26 de fevereiro de
2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de
2021, até 07 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.522, de 05 de março de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de
pessoas, até 21 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de
pessoas, até 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.650, de 31 de março de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de
pessoas, até 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.722, de 16 de abril de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de
pessoas, até 02 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021,
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de
pessoas, até 16 de maio de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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