PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 8 3. Ficar atento ao calendário e divulgações do Programa de Imunização, para que os familiares sejam cadastrados, conforme o chamamento de cada grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19; 4. Mesmo que todos ou pessoas de maior risco tenham completado a imunização (20 dias após a segunda dose de vacinação), deve-se evitar reuniões de familiares e amigos para comemorações de aniversários e datas comemorativas como páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal, réveillon, dentre outras, além dos velórios; 5. Evitar a automedicação! Apesar de notícias que circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagens, até o momento não se tem comprovação de medicamentos (Azitromicina, Ivermectina, Nitazoxanida – Annita, Cloroquina Hidroxicloroquina) que previnam ou tratem a COVID-19, a não ser as vacinas que estão sendo aplicadas no âmbito do SUS; 6. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 no domicílio, quando algum familiar apresentar sintomas respiratórios ou for confirmado para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e boca), distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória (proteger os espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. FORA DE CASA 1. Sair de casa apenas quando necessário, como compras de alimentos, medicamentos e outros itens necessários, e apenas uma pessoa por família, a fim de evitar o risco de contágio e das aglomerações de pessoas nos estabelecimentos; 2. Ao sair de casa, utilizar a máscara corretamente (cobrindo nariz e boca), mesmo durante o trajeto a pé, onde a circulação de pessoas seja menor, evitando, assim, o manuseio e contaminação; 3. Atender às regras de utilização de máscara em veículos de transporte coletivo, transporte por aplicativo, pontos de embarque e desembarque e outros locais onde houver maior presença de pessoas; 4. Atentar para a lotação dos mercados, supermercados, feiras, e comércio em geral, evitando adentrar estabelecimentos em que o distanciamento social mínimo de 1,5m esteja comprometido, pois o risco de contaminação é maior mesmo com a utilização de máscara; 5. Evitar alimentar-se em locais com maior presença de pessoas, como praças de alimentação e áreas de circulação. Lembre-se, as principais formas de proteção são a utilização simultânea do uso correto de máscara e do distanciamento social, por isso, retirar a máscara para se alimentar em locais com aglomeração aumenta de forma perigosa o risco de infecção pelo novo Coronavírus. Paradas em quiosques de sorvete, açaí, etc., podem parecer algo inofensivo, mas podem ser perigosos no contágio da COVID-19; 6. Fiscalizar e denunciar locais que, deliberadamente, descumpram as regras de prevenção à COVID-19; 7. Supervisionar e orientar os familiares e população em geral para o uso das medidas de precaução ao contágio da COVID-19, principalmente quanto ao uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca) e o distanciamento social; 8. Evitar festas e ambientes de socialização onde não seja possível a manutenção das medidas de prevenção; 9. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 fora do domicílio, quando alguém apresentar sintomas respiratórios ou for confirmado para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e boca), distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória (proteger os espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. II - RECOMENDAÇÃO DE PREVENÇÃO PARA TODA ATIVIDADE ECONÔMICA Setor Econômico A – Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins; Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de revista em logradouros públicos: RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C Setor Econômico D – Instituições Públicas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias: RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G Setor Econômico H – Academias e similares: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H Setor Econômico I – Cinema: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I Setor Econômico J – Drive-in: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J Setor Econômico K – Parque de diversões: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K Setor Econômico L – Brinquedoteca: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L Setor Econômico M – Quadras esportivas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M Setor Econômico N – Teatro e Circo: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M Setor Econômico O – Clube de dança: RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico P – Eventos: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C Setor Econômico D – Instituições Públicas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias: RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G Setor Econômico H – Academias e similares: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H Setor Econômico I – Cinema: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I Setor Econômico J – Drive-in: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J Setor Econômico K – Parque de diversões: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K Setor Econômico L – Brinquedoteca: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L Setor Econômico M – Quadras esportivas: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M Setor Econômico N – Teatro e Circo: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M Setor Econômico O – Clube de dança: RECOMENDAÇÃO GERAL Setor Econômico P – Eventos: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos: RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q 112 Nº II - RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 PARA TODA ATIVIDADE ECONÔMICA 01 O uso da máscara é obrigatório em ambientes fechados e coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo, nos estabelecimentos comerciais, no atendimento individualizado por profissionais e clientes e em espaços de eventos. A entrada, permanência e circulação de pessoas em ambientes internos ou externos das instituições e estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, deve ser permitida somente com o uso adequado da máscara, com a cobertura total do nariz e boca, ainda que já tenham vacinados ou imunizados contra a Covid-19 (20 dias após a segunda dose da vacina). 02 A máscara nunca deverá ser compartilhada, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, estando ajustada à face. 03 Evitar tocar a máscara ou ficar ajustando-a na face, caso seja necessário, higienizar as mãos, em seguida, com água e sabão, enxugando com toalha descartável, ou álcool em gel a 70% (setenta). 04 Quando for retirar a máscara da face, remover pelos elásticos, evitando tocá-la, em seguida fazer a higienização das mãos com água e sabão, enxugando com toalha descartável, ou com álcool em gel a 70%. 05 Os cidadãos devem ser supervisionados e orientados sobre o uso correto da máscara por toda a população. O uso incorreto da máscara pode prejudicar a sua eficácia na redução da transmissão do vírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. 06 As empresas e instituições devem fornecer máscaras de qualidade (filtro e anatomia adequados) aos seus trabalhadores, caso o mesmo não a possua. 07 As empresas e instituições devem promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e frequentadores, a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com água e sabão, enxugando com toalha descartável, ou álcool a 70%, por meio de treinamentos, afixação de material gráfico impresso e transmissão digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação sonora . 08 Usar EPI conforme as recomendações específicas de cada atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 09 Manter em trabalho remoto ou em afastamento, os colaboradores pertencentes ao grupo de risco à Covid-19 (portadores de doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimidos, gestantes, puérperas e lactantes), bem como aqueles ainda não imunizados contra a Covid-19 (indivíduous que ainda não completaram o esquema nem o período para o efeito da imunização: duas doses de vacina, com 20 dias de intervalo, após a segunda dose vacinal), conforme o cronograma de vacinal do Programa de Imunização estadual e municipais. Aqueles indivíduos que não aceitarem a vacinação, devem assinar um termo de responsabilidade e retornar às suas atividades laborais. 10 Nas situações em que seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado o trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. Pessoas já imunizadas devem manter o distanciamento social, uso correto de máscara de proteção facial ou EPI (se for o caso) e adotar as demais medidas de higiene. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar