DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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3. Ficar atento ao calendário e divulgações do Programa de Imunização, 
para que os familiares sejam cadastrados, conforme o chamamento de 
cada grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19;  
4. Mesmo que todos ou pessoas de maior risco tenham completado a 
imunização (20 dias após a segunda dose de vacinação), deve-se evitar 
reuniões de familiares e amigos para comemorações de aniversários e 
datas comemorativas como páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal, 
réveillon, dentre outras, além dos velórios;  
5. Evitar a automedicação! Apesar de notícias que circulam nas redes 
sociais e aplicativos de mensagens, até o momento não se tem 
comprovação de medicamentos (Azitromicina, Ivermectina, Nitazoxanida – 
Annita, Cloroquina Hidroxicloroquina) que previnam ou tratem a COVID-19, 
a não ser as vacinas que estão sendo aplicadas no âmbito do SUS;  
6. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 no domicílio, 
quando algum familiar apresentar sintomas respiratórios ou for confirmado 
para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e boca), 
distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória (proteger os 
espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das mãos com 
água e sabão ou álcool em gel a 70%. 
FORA DE CASA 
1. Sair de casa apenas quando necessário, como compras de alimentos, 
medicamentos e outros itens necessários, e apenas uma pessoa por 
família, a fim de evitar o risco de contágio e das aglomerações de pessoas 
nos estabelecimentos;  
2. Ao sair de casa, utilizar a máscara corretamente (cobrindo nariz e boca), 
mesmo durante o trajeto a pé, onde a circulação de pessoas seja menor, 
evitando, assim, o manuseio e contaminação;  
3. Atender às regras de utilização de máscara em veículos de transporte 
coletivo, transporte por aplicativo, pontos de embarque e desembarque e 
outros locais onde houver maior presença de pessoas;  
4. Atentar para a lotação dos mercados, supermercados, feiras, e comércio 
em geral, evitando adentrar estabelecimentos em que o distanciamento 
social mínimo de 1,5m esteja comprometido, pois o risco de contaminação 
é maior mesmo com a utilização de máscara;  
5. Evitar alimentar-se em locais com maior presença de pessoas, como 
praças de alimentação e áreas de circulação. Lembre-se, as principais 
formas de proteção são a utilização simultânea do uso correto de máscara 
e do distanciamento social, por isso, retirar a máscara para se alimentar em 
locais com aglomeração aumenta de forma perigosa o risco de infecção 
pelo novo Coronavírus. Paradas em quiosques de sorvete, açaí, etc., 
podem parecer algo inofensivo, mas podem ser perigosos no contágio da 
COVID-19;  
6. Fiscalizar e denunciar locais que, deliberadamente, descumpram as 
regras de prevenção à COVID-19;  
7. Supervisionar e orientar os familiares e população em geral para o uso 
das medidas de precaução ao contágio da COVID-19, principalmente 
quanto ao uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca) e o 
distanciamento social;  
8. Evitar festas e ambientes de socialização onde não seja possível a 
manutenção das medidas de prevenção;  
9. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 fora do 
domicílio, quando alguém apresentar sintomas respiratórios ou for 
confirmado para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e 
boca), distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória 
(proteger os espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das 
mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. 
II - RECOMENDAÇÃO DE PREVENÇÃO PARA TODA ATIVIDADE 
ECONÔMICA 
Setor Econômico A – Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e 
reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e 
calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio 
de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins; 
Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e 
revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, 
preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de 
revista em logradouros públicos:  
RECOMENDAÇÃO GERAL 
 
Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas: 
 RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B 
 
Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico: 
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C 
 
Setor Econômico D – Instituições Públicas:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D  
 
Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para 
consumo no local: 
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E  
 
Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio 
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio 
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e 
munições; Stands de vendas de imobiliárias:  
RECOMENDAÇÃO GERAL  
 
Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de 
tratamento de estética e beleza:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G  
 
Setor Econômico H – Academias e similares:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H 
 
Setor Econômico I – Cinema:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I  
 
Setor Econômico J – Drive-in:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J  
 
Setor Econômico K – Parque de diversões:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K  
 
Setor Econômico L – Brinquedoteca:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L  
 
Setor Econômico M – Quadras esportivas:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M  
 
Setor Econômico N – Teatro e Circo:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M  
 
Setor Econômico O – Clube de dança:  
RECOMENDAÇÃO GERAL  
 
Setor Econômico P – Eventos:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P  
 
Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q 
 
RECOMENDAÇÃO GERAL 
 
Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas: 
 RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B 
 
Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico: 
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C 
 
Setor Econômico D – Instituições Públicas:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D  
 
Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para 
consumo no local: 
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E  
 
Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio 
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio 
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e 
munições; Stands de vendas de imobiliárias:  
RECOMENDAÇÃO GERAL  
 
Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de 
tratamento de estética e beleza:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G  
 
Setor Econômico H – Academias e similares:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H 
 
Setor Econômico I – Cinema:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I  
 
Setor Econômico J – Drive-in:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J  
 
Setor Econômico K – Parque de diversões:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K  
 
Setor Econômico L – Brinquedoteca:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L  
 
Setor Econômico M – Quadras esportivas:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M  
 
Setor Econômico N – Teatro e Circo:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M  
 
Setor Econômico O – Clube de dança:  
RECOMENDAÇÃO GERAL  
 
Setor Econômico P – Eventos:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P  
 
Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos:  
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q 
 
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Nº 
II - RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 PARA TODA ATIVIDADE ECONÔMICA 
01 
O uso da máscara é obrigatório em ambientes fechados e coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo, nos 
estabelecimentos comerciais, no atendimento individualizado por profissionais e clientes e em espaços de eventos. A entrada, permanência e circulação de 
pessoas em ambientes internos ou externos das instituições e estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, deve ser permitida somente com o uso 
adequado da máscara, com a cobertura total do nariz e boca, ainda que já tenham vacinados ou imunizados contra a Covid-19 (20 dias após a segunda dose da 
vacina). 
02 A máscara nunca deverá ser compartilhada, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, estando ajustada à  face. 
03 
Evitar tocar a máscara ou ficar ajustando-a na face, caso seja necessário, higienizar as mãos, em seguida, com água e sabão, enxugando com toalha
descartável, ou álcool em gel a 70% (setenta). 
04 
Quando for retirar a máscara da face, remover pelos elásticos, evitando tocá-la, em seguida fazer a higienização das mãos com água e sabão, enxugando
com toalha descartável, ou com álcool em gel a 70%. 
05 
Os cidadãos devem ser supervisionados e orientados sobre o uso correto da máscara por toda a população. O uso incorreto da máscara pode 
prejudicar a sua eficácia na redução da transmissão do vírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as 
recomendações do fabricante. 
06 
As empresas e instituições devem fornecer máscaras de qualidade (filtro e anatomia adequados) aos seus trabalhadores, caso o mesmo não a 
possua. 
07 
As empresas e instituições devem promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e frequentadores, a 
respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com água e sabão, enxugando com toalha descartável, ou álcool 
a 70%, por meio de treinamentos, afixação de material gráfico impresso e transmissão digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação sonora . 
08 Usar EPI conforme as recomendações específicas de cada atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 
09 
Manter em trabalho remoto ou em afastamento, os colaboradores pertencentes ao grupo de risco à Covid-19 (portadores de doença renal crônica, 
doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme, câncer, 
obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimidos, gestantes, puérperas e lactantes), bem 
como aqueles ainda não imunizados contra a Covid-19 (indivíduous que ainda não completaram o esquema nem o período para o efeito da imunização: duas 
doses de vacina, com 20 dias de intervalo, após a segunda dose vacinal), conforme o cronograma de vacinal do Programa de Imunização estadual e 
municipais. Aqueles indivíduos que não aceitarem a vacinação, devem assinar um termo de responsabilidade e  retornar às   suas atividades laborais. 
10 
Nas situações em que seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado o trabalho 
interno, sem contato  com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. Pessoas já imunizadas devem manter o 
distanciamento social, uso correto de máscara de proteção facial ou EPI (se for o caso) e adotar as demais medidas de higiene. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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