DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 7
Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem 
como de aplicação das penalidades.
Art. 13. Ficam revogados, a partir de 09 de agosto de 2021, o Decreto 
n.º 44.257, de 23 de julho de 2021, e as demais disposições em contrário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
operando seus efeitos no período de 09 a 22 de agosto de 2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#54145#7#55581/>
ANEXO ÚNICO 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE “DRA. ROSEMARY COSTA 
PINTO” 
PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
Este protocolo possui recomendações preventivas baseadas em boas 
práticas de higiene, limpeza, comportamento e procedimentos elencados 
com o objetivo de orientar pessoas e estabelecimentos, públicos e 
privados, na prevenção da infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), 
causador da COVID-19. 
 As recomendações deste Protocolo possuem como base o distanciamento 
social, uso correto de máscaras e EPI, higienização e desinfecção de 
superfícies e objetos, higiene pessoal (principalmente a lavagem frequente 
das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%) e etiqueta 
respiratória, devendo ser implementadas de forma conjunta e conforme as 
características de cada local ou ambiente.  
Para que se mantenha a prevenção desejada, são imperiosas a correta e 
constante utilização dessas medidas.  
Todos os estabelecimentos em funcionamento na conformidade da 
flexibilização das atividades definidas pelo Governo do Estado e que 
possuam em sua rotina a frequência de público, independente do número e 
tempo de permanência, devem implementar essas recomendações, na 
forma de regras, tanto para seus clientes/frequentadores, como para seus 
colaboradores, pois a prevenção é fortalecida quando todas as medidas 
são adotadas em conjunto e de forma permanente. Por outro lado, a falha e 
o relaxamento, total ou parcial, podem comprometer a prevenção e tornar o 
ambiente propício para a transmissão da COVID-19.  
Mesmo no momento atual, quando está em curso a imunização contra à 
COVID-19, as medidas de prevenção se fazem necessárias, pois, se o 
momento permite a flexibilização e o funcionamento de atividades 
comerciais e institucionais, ainda há grupos de pessoas que aguardam a 
vacina.  
O Estado do Amazonas convive com a Pandemia há mais de um ano e 
todos já devem ter em mente que a prevenção por meio da adoção de 
medidas restritivas de funcionamento das atividades em geral (laboral, 
social, etc.) e circulação de pessoas, depende de cada cidadão cumprir 
com a sua parte, para que a transmissão se mantenha no menor nível 
possível e, assim, reduzir a quantidade de pessoas doentes, com 
necessidades de hospitalização e de mortes.  
A imunização da população Amazonense, somada à manutenção das 
medidas individuais e coletivas de prevenção, é o caminho para o tão 
sonhado retorno à vida normal, onde não mais se veja notícias de 
hospitalizações, internações em leitos de UTI e mortes pela COVID-19.  
Os protocolos de prevenção recomendados pelo Centro de Operações de 
Enfrentamento à pandemia da COVID-19 da FVS-AM (COE/COVID-
19/FVS-AM) 
são 
continuamente 
reavaliados, 
de 
acordo 
com 
o 
monitoramento epidemiológico permanente, que objetiva atualizar as 
precauções necessárias à minimização do risco de transmissão da COVID-
19 e controle da pandemia.  
Nesta atualização do protocolo, as recomendações de prevenção aplicam-
se tanto ao cidadão em geral, como à manutenção das atividades 
comerciais e de serviços, para garantir a contenção/mitigação da pandemia 
e a sustentabilidade econômica da população no Estado. 
No atual cenário pandêmico, para o funcionamento das atividades 
econômicas, 
todos 
os 
servidores, 
empresários, 
colaboradores, 
profissionais, prestadores de serviços e clientes, deverão seguir as 
recomendações gerais de prevenção, e, também, atender aos aspectos 
específicos, a depender da tipologia de cada setor econômico. 
I - RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO PARA TODO CIDADÃO  
EM CASA 
1. Manter a utilização correta de máscara, mesmo que os familiares 
tenham concluído o processo de imunização contra a COVID-19 (20 dias 
após a segunda dose da vacina);  
2. Manter a higienização e desinfecção de superfícies e objetos de uso 
coletivo (corrimões, maçanetas, telefones, utensílios, etc.);  
ANEXO ÚNICO 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE “DRA. ROSEMARY COSTA 
PINTO” 
PROTOCOLO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 
Este protocolo possui recomendações preventivas baseadas em boas 
práticas de higiene, limpeza, comportamento e procedimentos elencados 
com o objetivo de orientar pessoas e estabelecimentos, públicos e 
privados, na prevenção da infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), 
causador da COVID-19. 
 As recomendações deste Protocolo possuem como base o distanciamento 
social, uso correto de máscaras e EPI, higienização e desinfecção de 
superfícies e objetos, higiene pessoal (principalmente a lavagem frequente 
das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%) e etiqueta 
respiratória, devendo ser implementadas de forma conjunta e conforme as 
características de cada local ou ambiente.  
Para que se mantenha a prevenção desejada, são imperiosas a correta e 
constante utilização dessas medidas.  
Todos os estabelecimentos em funcionamento na conformidade da 
flexibilização das atividades definidas pelo Governo do Estado e que 
possuam em sua rotina a frequência de público, independente do número e 
tempo de permanência, devem implementar essas recomendações, na 
forma de regras, tanto para seus clientes/frequentadores, como para seus 
colaboradores, pois a prevenção é fortalecida quando todas as medidas 
são adotadas em conjunto e de forma permanente. Por outro lado, a falha e 
o relaxamento, total ou parcial, podem comprometer a prevenção e tornar o 
ambiente propício para a transmissão da COVID-19.  
Mesmo no momento atual, quando está em curso a imunização contra à 
COVID-19, as medidas de prevenção se fazem necessárias, pois, se o 
momento permite a flexibilização e o funcionamento de atividades 
comerciais e institucionais, ainda há grupos de pessoas que aguardam a 
vacina.  
O Estado do Amazonas convive com a Pandemia há mais de um ano e 
todos já devem ter em mente que a prevenção por meio da adoção de 
medidas restritivas de funcionamento das atividades em geral (laboral, 
social, etc.) e circulação de pessoas, depende de cada cidadão cumprir 
com a sua parte, para que a transmissão se mantenha no menor nível 
possível e, assim, reduzir a quantidade de pessoas doentes, com 
necessidades de hospitalização e de mortes.  
A imunização da população Amazonense, somada à manutenção das 
medidas individuais e coletivas de prevenção, é o caminho para o tão 
sonhado retorno à vida normal, onde não mais se veja notícias de 
hospitalizações, internações em leitos de UTI e mortes pela COVID-19.  
Os protocolos de prevenção recomendados pelo Centro de Operações de 
Enfrentamento à pandemia da COVID-19 da FVS-AM (COE/COVID-
19/FVS-AM) 
são 
continuamente 
reavaliados, 
de 
acordo 
com 
o 
monitoramento epidemiológico permanente, que objetiva atualizar as 
precauções necessárias à minimização do risco de transmissão da COVID-
19 e controle da pandemia.  
Nesta atualização do protocolo, as recomendações de prevenção aplicam-
se tanto ao cidadão em geral, como à manutenção das atividades 
comerciais e de serviços, para garantir a contenção/mitigação da pandemia 
e a sustentabilidade econômica da população no Estado. 
No atual cenário pandêmico, para o funcionamento das atividades 
econômicas, 
todos 
os 
servidores, 
empresários, 
colaboradores, 
profissionais, prestadores de serviços e clientes, deverão seguir as 
recomendações gerais de prevenção, e, também, atender aos aspectos 
específicos, a depender da tipologia de cada setor econômico. 
I - RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO PARA TODO CIDADÃO  
EM CASA 
1. Manter a utilização correta de máscara, mesmo que os familiares 
tenham concluído o processo de imunização contra a COVID-19 (20 dias 
após a segunda dose da vacina);  
2. Manter a higienização e desinfecção de superfícies e objetos de uso 
coletivo (corrimões, maçanetas, telefones, utensílios, etc.);  
3. Ficar atento ao calendário e divulgações do Programa de Imunização, 
para que os familiares sejam cadastrados, conforme o chamamento de 
cada grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19;  
4. Mesmo que todos ou pessoas de maior risco tenham completado a 
imunização (20 dias após a segunda dose de vacinação), deve-se evitar 
reuniões de familiares e amigos para comemorações de aniversários e 
datas comemorativas como páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal, 
réveillon, dentre outras, além dos velórios;  
5. Evitar a automedicação! Apesar de notícias que circulam nas redes 
sociais e aplicativos de mensagens, até o momento não se tem 
comprovação de medicamentos (Azitromicina, Ivermectina, Nitazoxanida – 
Annita, Cloroquina Hidroxicloroquina) que previnam ou tratem a COVID-19, 
a não ser as vacinas que estão sendo aplicadas no âmbito do SUS;  
6. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 no domicílio, 
quando algum familiar apresentar sintomas respiratórios ou for confirmado 
para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e boca), 
distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória (proteger os 
espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das mãos com 
água e sabão ou álcool em gel a 70%. 
FORA DE CASA 
1. Sair de casa apenas quando necessário, como compras de alimentos, 
medicamentos e outros itens necessários, e apenas uma pessoa por 
família, a fim de evitar o risco de contágio e das aglomerações de pessoas 
nos estabelecimentos;  
2. Ao sair de casa, utilizar a máscara corretamente (cobrindo nariz e boca), 
mesmo durante o trajeto a pé, onde a circulação de pessoas seja menor, 
evitando, assim, o manuseio e contaminação;  
3. Atender às regras de utilização de máscara em veículos de transporte 
coletivo, transporte por aplicativo, pontos de embarque e desembarque e 
outros locais onde houver maior presença de pessoas;  
4. Atentar para a lotação dos mercados, supermercados, feiras, e comércio 
em geral, evitando adentrar estabelecimentos em que o distanciamento 
social mínimo de 1,5m esteja comprometido, pois o risco de contaminação 
é maior mesmo com a utilização de máscara;  
5. Evitar alimentar-se em locais com maior presença de pessoas, como 
praças de alimentação e áreas de circulação. Lembre-se, as principais 
formas de proteção são a utilização simultânea do uso correto de máscara 
e do distanciamento social, por isso, retirar a máscara para se alimentar em 
locais com aglomeração aumenta de forma perigosa o risco de infecção 
pelo novo Coronavírus. Paradas em quiosques de sorvete, açaí, etc., 
podem parecer algo inofensivo, mas podem ser perigosos no contágio da 
COVID-19;  
6. Fiscalizar e denunciar locais que, deliberadamente, descumpram as 
regras de prevenção à COVID-19;  
7. Supervisionar e orientar os familiares e população em geral para o uso 
das medidas de precaução ao contágio da COVID-19, principalmente 
quanto ao uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca) e o 
distanciamento social;  
8. Evitar festas e ambientes de socialização onde não seja possível a 
manutenção das medidas de prevenção;  
9. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 fora do 
domicílio, quando alguém apresentar sintomas respiratórios ou for 
confirmado para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e 
boca), distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória 
(proteger os espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das 
mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. 
II - RECOMENDAÇÃO DE PREVENÇÃO PARA TODA ATIVIDADE 
ECONÔMICA 
Setor Econômico A – Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e 
reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e 
calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio 
de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins; 
Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e 
revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais, 
preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de 
revista em logradouros públicos:  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar