DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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3. Ficar atento ao calendário e divulgações do Programa de Imunização,
para que os familiares sejam cadastrados, conforme o chamamento de
cada grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19;
4. Mesmo que todos ou pessoas de maior risco tenham completado a
imunização (20 dias após a segunda dose de vacinação), deve-se evitar
reuniões de familiares e amigos para comemorações de aniversários e
datas comemorativas como páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal,
réveillon, dentre outras, além dos velórios;
5. Evitar a automedicação! Apesar de notícias que circulam nas redes
sociais e aplicativos de mensagens, até o momento não se tem
comprovação de medicamentos (Azitromicina, Ivermectina, Nitazoxanida –
Annita, Cloroquina Hidroxicloroquina) que previnam ou tratem a COVID-19,
a não ser as vacinas que estão sendo aplicadas no âmbito do SUS;
6. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 no domicílio,
quando algum familiar apresentar sintomas respiratórios ou for confirmado
para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e boca),
distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória (proteger os
espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das mãos com
água e sabão ou álcool em gel a 70%.
FORA DE CASA
1. Sair de casa apenas quando necessário, como compras de alimentos,
medicamentos e outros itens necessários, e apenas uma pessoa por
família, a fim de evitar o risco de contágio e das aglomerações de pessoas
nos estabelecimentos;
2. Ao sair de casa, utilizar a máscara corretamente (cobrindo nariz e boca),
mesmo durante o trajeto a pé, onde a circulação de pessoas seja menor,
evitando, assim, o manuseio e contaminação;
3. Atender às regras de utilização de máscara em veículos de transporte
coletivo, transporte por aplicativo, pontos de embarque e desembarque e
outros locais onde houver maior presença de pessoas;
4. Atentar para a lotação dos mercados, supermercados, feiras, e comércio
em geral, evitando adentrar estabelecimentos em que o distanciamento
social mínimo de 1,5m esteja comprometido, pois o risco de contaminação
é maior mesmo com a utilização de máscara;
5. Evitar alimentar-se em locais com maior presença de pessoas, como
praças de alimentação e áreas de circulação. Lembre-se, as principais
formas de proteção são a utilização simultânea do uso correto de máscara
e do distanciamento social, por isso, retirar a máscara para se alimentar em
locais com aglomeração aumenta de forma perigosa o risco de infecção
pelo novo Coronavírus. Paradas em quiosques de sorvete, açaí, etc.,
podem parecer algo inofensivo, mas podem ser perigosos no contágio da
COVID-19;
6. Fiscalizar e denunciar locais que, deliberadamente, descumpram as
regras de prevenção à COVID-19;
7. Supervisionar e orientar os familiares e população em geral para o uso
das medidas de precaução ao contágio da COVID-19, principalmente
quanto ao uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca) e o
distanciamento social;
8. Evitar festas e ambientes de socialização onde não seja possível a
manutenção das medidas de prevenção;
9. Utilizar as medidas de precaução ao contágio da COVID-19 fora do
domicílio, quando alguém apresentar sintomas respiratórios ou for
confirmado para a COVID-19: uso coreto de máscara (cobrindo nariz e
boca), distanciamento mínimo de 1,5 m, uso da etiqueta respiratória
(proteger os espirros e tosse na curva do cotovelo), lavagem frequente das
mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%.
II - RECOMENDAÇÃO DE PREVENÇÃO PARA TODA ATIVIDADE
ECONÔMICA
Setor Econômico A – Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e
reparo); Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios e
calçados; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias; Comércio
de artigos médicos e ortopédicos; Serviços de publicidade e afins;
Petshops; Lojas de variedades; Agências de turismo; Concessionárias e
revendas de veículos em geral; Óticas; Serviços públicos essenciais,
preferencialmente com agendamento prévio; Floriculturas; Bancas de
revista em logradouros públicos:
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B
Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C
Setor Econômico D – Instituições Públicas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D
Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para
consumo no local:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E
Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e
munições; Stands de vendas de imobiliárias:
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de
tratamento de estética e beleza:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G
Setor Econômico H – Academias e similares:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H
Setor Econômico I – Cinema:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I
Setor Econômico J – Drive-in:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J
Setor Econômico K – Parque de diversões:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K
Setor Econômico L – Brinquedoteca:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L
Setor Econômico M – Quadras esportivas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M
Setor Econômico N – Teatro e Circo:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M
Setor Econômico O – Clube de dança:
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico P – Eventos:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P
Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico B – Igreja, templos e outras instituições religiosas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA B
Setor Econômico C – Atendimento presencial, médico e odontológico:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA C
Setor Econômico D – Instituições Públicas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA D
Setor Econômico E – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para
consumo no local:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA E
Setor Econômico F – Lojas de artesanato e souveniers; Comércio
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e
munições; Stands de vendas de imobiliárias:
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico G – Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de
tratamento de estética e beleza:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA G
Setor Econômico H – Academias e similares:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA H
Setor Econômico I – Cinema:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA I
Setor Econômico J – Drive-in:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA J
Setor Econômico K – Parque de diversões:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA K
Setor Econômico L – Brinquedoteca:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA L
Setor Econômico M – Quadras esportivas:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M
Setor Econômico N – Teatro e Circo:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA M
Setor Econômico O – Clube de dança:
RECOMENDAÇÃO GERAL
Setor Econômico P – Eventos:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA P
Setor Econômico Q – Batismos e outros Eventos Religiosos:
RECOMENDAÇÃO GERAL + RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA Q
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Nº
II - RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19 PARA TODA ATIVIDADE ECONÔMICA
01
O uso da máscara é obrigatório em ambientes fechados e coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo, nos
estabelecimentos comerciais, no atendimento individualizado por profissionais e clientes e em espaços de eventos. A entrada, permanência e circulação de
pessoas em ambientes internos ou externos das instituições e estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, deve ser permitida somente com o uso
adequado da máscara, com a cobertura total do nariz e boca, ainda que já tenham vacinados ou imunizados contra a Covid-19 (20 dias após a segunda dose da
vacina).
02 A máscara nunca deverá ser compartilhada, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, estando ajustada à face.
03
Evitar tocar a máscara ou ficar ajustando-a na face, caso seja necessário, higienizar as mãos, em seguida, com água e sabão, enxugando com toalha
descartável, ou álcool em gel a 70% (setenta).
04
Quando for retirar a máscara da face, remover pelos elásticos, evitando tocá-la, em seguida fazer a higienização das mãos com água e sabão, enxugando
com toalha descartável, ou com álcool em gel a 70%.
05
Os cidadãos devem ser supervisionados e orientados sobre o uso correto da máscara por toda a população. O uso incorreto da máscara pode
prejudicar a sua eficácia na redução da transmissão do vírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as
recomendações do fabricante.
06
As empresas e instituições devem fornecer máscaras de qualidade (filtro e anatomia adequados) aos seus trabalhadores, caso o mesmo não a
possua.
07
As empresas e instituições devem promover campanhas e divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e frequentadores, a
respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com água e sabão, enxugando com toalha descartável, ou álcool
a 70%, por meio de treinamentos, afixação de material gráfico impresso e transmissão digital. Havendo sistema de som interno, promover a divulgação sonora .
08 Usar EPI conforme as recomendações específicas de cada atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.).
09
Manter em trabalho remoto ou em afastamento, os colaboradores pertencentes ao grupo de risco à Covid-19 (portadores de doença renal crônica,
doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme, câncer,
obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimidos, gestantes, puérperas e lactantes), bem
como aqueles ainda não imunizados contra a Covid-19 (indivíduous que ainda não completaram o esquema nem o período para o efeito da imunização: duas
doses de vacina, com 20 dias de intervalo, após a segunda dose vacinal), conforme o cronograma de vacinal do Programa de Imunização estadual e
municipais. Aqueles indivíduos que não aceitarem a vacinação, devem assinar um termo de responsabilidade e retornar às suas atividades laborais.
10
Nas situações em que seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado o trabalho
interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. Pessoas já imunizadas devem manter o
distanciamento social, uso correto de máscara de proteção facial ou EPI (se for o caso) e adotar as demais medidas de higiene.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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