DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
+
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L
ATIVIDADE
Brinquedoteca
01
Preferencialmente a utilização do espaço da brinquedoteca deverá ser feita por uma família de cada vez, higienizando-se a cada utilização familiar.
02
Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70 líquido.
03
Brinquedos Lego, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser
deixados para secar completamente ao ar ambiente.
04
Jogos de tabuleiro e quebra-cabeça a base deverão ser desinfetados com álcool 70 líquido.
05
Na medida do possível, janelas das salas devem ser deixadas abertas para circulação de ar.
06
A entrada das crianças na briquedoteca deverá ser supervisionada por um recepcionista para garantir a adoção das recomendações que constam nesse
documento.
07
Restringir em 50% a lotação do local.
08
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês
de entrada e saída para proteção do profissional e clientes.
09
Demarcar o piso para posicionamento das crianças quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
10
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque.
11
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como:
assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros.
12
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças.
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Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades da brinquedoteca.
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
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RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L
ATIVIDADE
Brinquedoteca
14
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar
vazios.
15
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
16
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos.
17
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.
18
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
19
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças.
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
+
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO L
ATIVIDADE
Brinquedoteca
14
Manter o distanciamento mínimo entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar
vazios.
15
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
16
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos.
17
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.
18
Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico.
19
Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes as crianças.
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
+
RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO M
ATIVIDADE
Quadras esportivas
01
Utilização restrita aos atletas e comissão técnica, sem a presença de público ou torcida.
02
Todo material esportivo deve ser adequadamente higienizado e desinfetado após o uso.
03
Restringir em 50% a lotação do local.
04
O uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca), é obrigatório para a equipe da comissão técnica.
05
De ser disponibilizado álcool em gel a 70% em pontos estratégicos, com sinalização em destaque.
06
Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos,
maçanetas, microfones, material esportivo, bebedouros e outros.
07
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças.
08
A comercialização de produtos alimentícios fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
09
Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos da quadra, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de
venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta
respiratória.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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