DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021 17
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
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RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO N
ATIVIDADE
Teatro e Circo
01
Os eventos com público em pé não devem ser permitidos nos estabelecimentos, evitando-se a aglomeração de pessoas.
02
Nos estabelecimentos não deve ser permitido o acesso das crianças com idade de até 05 anos e das pessoas do grupo de risco à Covid-19, que ainda não
tenha sido imunizadas ou apresentem comorbidades descompensadas.
03
O funcionamento dos estabelecimentos deve estar limitado a 50% da sua capacidade máxima.
04
Utilização correta de máscaras, cobrindo nariz e boca, deve ser obrigatória para clientes e funcionários.
05
Deve ser realizado a higienização e desinfecção periódica de equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, sanitários,
bebedouros, outros.
06
Instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente nos pontos de venda para proteção do profissional e clientes.
07
Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoatendimento) e on-line.
08
O piso deve ser demarcado para garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria.
09
Organizar a saída dos clientes após encerramento das sessões por fileira, evitando-se aglomerações.
10
Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração.
11
Exibir na sessão trailer vídeos informativos sobre as medidas de prevenção à COVID-19.
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Clube de dança
RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
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RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO A
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RECOMENDAÇÃO GERAL DE PREVENÇÃO À COVID-19
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RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR ECONÔMICO P
ATIVIDADE
Eventos
01
A ocupação da equipe de funcionários deve ser programada para permitir a higienização do ambiente durante os intervalos de
eventos.
02 Quando do uso de transporte fretado até o evento, deve-se assegurar lotação máxima de 50% do veículo.
03
Bebidas e alimentos devem ser servidos em embalagens individuais seladas.
04
Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando
lugares que precisarão.
05
Para frequentadores e platéia em pé, demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima de 1,5m que deverá ser adotada por
todos.
06
Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar.
07
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente.
08
Restringir em 50% a lotação do local.
09
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material eficiente e nos guichês de entrada e saída
para proteção do profissional e visitantes.
10
Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.A
entrada e saída dos frequentadores devem ocorrer por locais de acesso distintos.
11
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização.
12 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
13 Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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