DOEAM 09/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO a matéria contida no Ofício n.o 01826/2021-GS/
SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.004487/2021-73, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2021,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Conselheiro - CC2, com ônus para o órgão de origem, do
servidor FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES, ocupante do cargo
de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 051.597-3F, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54184#24#55620/>
Protocolo 54184
<#E.G.B#54185#24#55621>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 648/2020-REQ/
GABPRES-TRE/AM, e a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
00143/2020, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011103.000899/2021-14, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da
Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora JANDIRA
MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe
Única, Referência E, Matrícula n.o 020.418-8E, do Quadro de Pessoal da
Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto
ao Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 01/01/2021 a
03/07/2021, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54185#24#55621/>
Protocolo 54185
<#E.G.B#54186#24#55622>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do servidor JANDERSON LOPES
BRITO, ocupante do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.º
229.263-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, de retificação da data do seu afastamento para cursar
Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do
Amazonas, autorizado, inicialmente, no período de 04 de março de 2019 a
04 de março de 2021, pelo prazo de 02 (dois) anos, a fim de que a data inicial
seja corrigida para 25 de julho de 2019, tendo em vista a sua permanência
em atividade na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, conforme
Declaração da Secretária da Escola Estadual “Dom Gino Malvestio”,
Parintins/AM, datada de 08 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1229/2021-
ASSJUR/SEDUC de fls. 188/189, que concluiu pela possibilidade de
retificação do afastamento, autorizado pelo Decreto de 23 de julho de 2019,
passando a data inicial de 04 de março de 2019, para a data de 25 de julho
de 2019, pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.004912.2021-
27, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de julho de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 25 do mesmo mês e ano, na parte em que
autorizou o servidor JANDERSON LOPES BRITO, ocupante do cargo de
Professor, PF40-LPL-IV, Matrícula n.º 229.263-7A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar
Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal
do Amazonas, conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX,
da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor JANDERSON LOPES BRITO, ocupante do cargo de Professor,
PF40-LPL-IV, Matrícula n.º 229.263-7A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em
Sociedade e Cultura na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas,
pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25 de julho 2019, com direito à
percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54186#24#55622/>
Protocolo 54186
<#E.G.B#54187#24#55623>
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00834EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000358/2021-10), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
HAROLDO TERTULIANO DE SOUZA, Matrícula n.º 125.191-0B, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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